PORTARIA Nº 1.284, DE 12 DE JUNHO DE 2014
Habilita propostas
a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades
Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção, Ampliação, Reforma e UBS
Fluvial.
O MINISTRO DE
ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o art.
52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de
2013;
Considerando a
Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional
de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Básica,
para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS);
Considerando a
Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os
acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art.
198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas
com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem
executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão
transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e
automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos
jurídicos;
Considerando a
Portaria nº 290/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2013, alterada pela Portaria nº
2.902/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, que institui o Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluviais
no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) aos
Estados e aos Municípios da Amazônia Legal e Pantanal Sul Matogrossense;
Considerando a
Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013
que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades
Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a
Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013
que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades
Básicas de Saúde (UBS); e
Considerando a
Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013
que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades
Básicas de Saúde (UBS), resolve:
Art. 1º Habilitar
as propostas descritas no Anexo I a receberem recursos referentes ao Componente
Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 2º Habilitar
as propostas descritas no Anexo II a receberem recursos referentes ao
Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde
(UBS).
Art. 3º Habilitar
as propostas descritas no Anexo III a receberem recursos referentes ao
Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde
(UBS).
Art. 4º Habilitar
as propostas descritas no Anexo IV a receberem recursos referentes ao
Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluviais do Programa de
Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS Fluvial).
Art. 5º Determinar
que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do
recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo
de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido:
I - no art. 9º da
Portaria nº 290/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2013, alterada pela Portaria nº
2.902/GM/MS, de 28 de novembro de 2013;
II - no art. 10 da
Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013;
III - no art. 9º da
Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013;
IV - no art. 10 da
Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013;
Art. 6º Estabelecer
que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco
de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.
Art. 7º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO I
PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O
COMPONENTE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE (UBS);
ANEXO II
PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O
COMPONENTE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
(UBS);
ANEXO III
PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O
COMPONENTE REFORMA DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
(UBS);
ANEXO IV
PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O
COMPONENTE CONSTRUÇÃO DE UBS FLUVLIAL DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);
Não há municípios de PE