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quarta-feira, 20 de julho de 2011

Emenda Constitucional nº 29, 2000.

A Emenda constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.

Para ter acesso, na íntegra, da Emenda Constitucional, clique aqui.

Emenda Constitucional nº 51, 2006.

Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal, que seguem:

§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício." (NR)

Para ter acesso na íntegra à Emenda, clique aqui.