terça-feira, 31 de março de 2020

Notícias


A Epidemiologia e Serviços de Saúde: revista do Sistema Único de Saúde do Brasil (RESS), em resposta à emergência da COVID-19, causada pelo novo coronavirus SARS-CoV- 2, convida pesquisadores e profissionais de saúde a submeterem ao periódico manuscritos relacionados ao tema.

São bem-vindos manuscritos que cubram os diversos aspectos da emergência da COVID-19, incluindo análises relacionadas as ações de preparação, resposta e recuperação.

Esta iniciativa se alinha à missão da RESS de difundir o conhecimento epidemiológico para o aprimoramento dos serviços do Sistema Único de Saúde.
Destaca-se que:
·         Manuscritos da chamada terão o processo editorial priorizado (fast-tracking).
·         A RESS não efetua cobrança de taxas.
·         Os artigos publicados na RESS são indexados ou resumidos nas principais bases eletrônicas nacionais e internacionais (Medline; Coleção SciELO Brasil; Coleção SciELO Saúde Pública; Scopus; Embase; Literatura Latino-Americana em Ciências da Saúde ­LILACS; AmeliCA).

As submissões deverão ser realizadas pelo Sistema SciELO de Publicação com a indicação na folha de rosto para o direcionamento à chamada: COVID-19.

Orientações sobre as modalidades de artigos, bem como demais normas de formatação estão disponíveis nas Instruções aos Autores.

Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas à Secretaria Executiva da revista (ress.svs@gmail.com).

Agradecemos a colaboração e reforçamos o compromisso da RESS com a difusão e o desenvolvimento da epidemiologia do Brasil.


Epidemiologia e Serviços de Saúde:
Revista do Sistema Único de Saúde do Brasil

Informe MS





COVID-19: Serviços de Saúde recebem orientações para cuidados com recém-nascidos

Data de publicação: 30/03/2020

As informações são voltadas aos profissionais de saúde e seguem as determinações da Lei nº 13.979, para enfrentamento do novo coronavírus

Os serviços de saúde que prestam atendimento aos recém-nascidos agora podem contar com orientações do Ministério da Saúde para a realização dos cuidados neonatais no contexto de infecção pelo novo coronavírus. As recomendações foram publicadas por meio de Nota Técnica, nesta segunda-feira (30/3).

De acordo com o documento, embora a condição de saúde das crianças infectadas pela COVID-19 venha sendo descrita como leve ou moderada, o mesmo não é aplicado aos recém-nascidos, já que esses apresentam reconhecida imaturidade do seu sistema imunológico, estando mais susceptíveis à infecção pelo vírus.

Nesse sentido, a NT apresenta orientações de cuidados específicos aos recém nascidos para ambientes hospitalares (salas de parto, alojamentos conjuntos e unidades neonatais), além de recomendações relativas à alta hospitalar e puericultura. 

A Nota Técnica foi produzida pela Coordenação de Saúde da Criança e Aleitamento Materno (COCAM/CGCIVI/DAPES/SAPS) com o apoio da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Departamento de Saúde Pública da Universidade Federal do Maranhão, Hospital da Mulher Prof. Dr. J. A. Pinotti-Caism/Unicamp, Instituto de Medicina Integrada Professor Fernando Figueira (IMIP), Hospital Universitário da Universidade de São Paulo, Instituto Nacional de Saúde da Mulher, Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IIF/Fiocruz), Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais, e Universidade McGill (Quebec/Canadá).
Acesse o conteúdo completo da nota aqui.

Informe MS





COVID-19: Nota Técnica orienta serviços de saúde sobre a doação de leite materno

Data de publicação: 30/03/2020

Documento busca garantir a doação de leite materno com segurança à saúde das mães e dos bebês

Diante da fase de transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID-19), o Ministério da Saúde publicou nesta segunda-feira (30/3), Nota Técnica com orientações aos serviços de saúde sobre os cuidados a serem praticados pelos profissionais de saúde que realizam a coleta, o armazenamento, processamento e manejo do leite humano, além do atendimento às famílias na fase de amamentação.

As medidas apresentadas pelo documento visam à manutenção das doações e das ações da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano (rBLH) com segurança à saúde das mães e dos bebês, principalmente no que diz respeito à garantia do acesso às informações, à disponibilidade de leite humano e ao estímulo à manutenção da amamentação exclusiva nos primeiros seis meses.

Segundo a nota, o MS e a rBLH consideram prudente manter a recomendação de doação de leite humano somente por lactantes saudáveis e sem contato domiciliar com pessoa com quadro suspeito de síndrome gripal.

“É contraindicada a doação por mulheres com sintomas compatíveis com síndrome gripal, infecção respiratória ou confirmação de caso de SARS-Cov-2. A contraindicação é estendida às mulheres que mantêm contatos domiciliares de casos com síndrome gripal ou caso confirmado de SARS-Cov-2”, alerta o documento.

Para a continuidade das doações, o MS sugere aos gestores locais a busca por alternativas de apoio ou parcerias para implementar, ainda que temporariamente, a coleta domiciliar do leite humano, atendendo aos critérios e recomendações da rBLH e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Nota Técnica foi produzida pela Coordenação de Saúde da Criança e Aleitamento Materno (COCAM/CGCIVI/DAPES/SAPS) com contribuições da rBLH.

Acesse o conteúdo da nota na íntegra aqui.

Consulte os materiais de apoio construídos para os profissionais de saúde e gestores da Atenção Primária à Saúde aqui.

Leia também:

COVID-19: Ministério da Saúde lança nota com orientações para atendimento de gestantes

Coronavírus: conheça as orientações para amamentação

Informe MS





Ministério da Saúde lança três editais do projeto Mais Médicos para o Brasil

Data de publicação: 27/03/2020

Estratégia inédita objetiva garantir a presença desses profissionais nos diversos municípios brasileiros

Na última semana, o Ministério da Saúde fez a publicação de três editais do Programa Mais Médicos em resposta ao contexto da pandemia causada pelo COVID-19. Os documentos se complementam e refletem esforço da pasta pelo provimento urgente de médicos nas diversas localidades do país no atual cenário.
Por meio de ações distintas, o objetivo é ocupar todas as vagas não preenchidas e todos os perfis de municípios do Projeto. Lembrando que os profissionais que ocuparão as respectivas vagas, assim como os municípios destinatários das mesmas, não concorrem entre si.
Enquanto o edital nº 5 foca no preenchimento de 5.811 vagas com médicos detentores de registro CRM, o edital nº 7 foca na prorrogação do Termo de Adesão de médicos que já atuavam em grandes centros urbanos, em face de suas características de alta circulação de pessoas, e consequente cenário de crescimento de casos suspeitos e confirmados de infectados.
Em complemento, foi ainda publicado o edital nº 9, que reincorpora profissionais cubanos nas vagas que venham a ser disponibilizadas, conforme previsto em Lei específica que determina a volta desses profissionais para o programa.
Veja mais informações sobre cada edital:
Edital nº 5 de 12 de março de 2020: amplo chamamento público de médicos detentores de registro CRM para provimento de 5.811 vagas disponibilizadas em 1.920 municípios de todos os perfis.
Edital nº 7 de 25 de março de 2020: prorrogação excepcional da adesão de médicos ativos do 13º ciclo do Programa e que estariam encerrando suas atividades nos meses de abril e maio de 2020, lotados em grandes centros urbanos. Serão aproximadamente 140 médicos que permanecem exercendo suas atividades por mais 6 meses em aproximadamente 80 municípios.
Edital nº 9 de 26 de março de 2020: chamamento de profissionais médicos cubanos que permaneceram no Brasil após o rompimento da cooperação internacional pelo Governo de Cuba (novembro de 2018). Serão passíveis de recontratação cerca de 1900 profissionais que se enquadram nos requisitos do art. 23-A da Lei nº 12.871, e que poderão atuar em municípios de todos os perfis.
Saiba mais:

Informe MS





Coronavírus: Saps produz Nota Técnica para equipes do Programa Academia da Saúde

Data de publicação: 27/03/2020

Documento apresenta orientações sobre realização de atividades e sugere horários alternados e manejo de equipamentos, entre outras propostas para contenção da COVID-19

Para elucidar dúvidas sobre realização de atividades e manejo de equipamentos, além de levar sugestões sobre a atuação das equipes do programa Academia da Saúde diante do cenário do novo coronavírus (COVID-19), foi produzida nota técnica pela Coordenação-Geral de Promoção de Atividade Física e Ações Intersetoriais da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps).
O texto visa nortear profissionais quanto à rotina ofertada do programa implantado em cerca de três mil municípios. O documento ainda recomenda alternância de horários para que a população atendida não deixe de participar das atividades, reforça o cuidado com a higienização das mãos e reitera a importância do estímulo à vacinação para idosos e trabalhadores da saúde iniciada na segunda-feira (23/3). 
O monitoramento de informações e alimentação de sistemas também é destaque na nota. O conteúdo ressalta que as equipes devem se atentar ao cumprimento dos critérios de monitoramento mensal, sendo eles: registro do estabelecimento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), vinculação de um profissional de 40 horas semanais ou de dois profissionais de 20 horas semanais cada um e envio de pelo menos uma ficha de produção das atividades realizadas pelo e-SUS/AB.
Clique aqui para conferir a nota completa. 
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Informe MS





COVID-19: Ministério da Saúde lança nota com orientações para atendimento de gestantes

Data de publicação: 27/03/2020

Documento aponta as principais medidas para a assistência de gestantes nos serviços de saúde em geral

O Ministério da Saúde publicou hoje (25/03) Nota Técnica com orientações a serem adotadas por profissionais de saúde na atenção à saúde de gestantes durante o pré-natal e assistência ao parto, diante do contexto da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). 
De acordo com a Nota, até o momento, o COVID-19 não parece se associar a risco de maior gravidade em gestantes, bem como as taxas de complicações e de evolução para casos graves (aproximadamente 5% dos casos confirmados).
Nesse sentido, o MS recomenda aos profissionais de saúde que o protocolo de diagnóstico de COVID-19 em gestantes, siga as mesmas orientações do Protocolo de Manejo Clínico, utilizado para a população adulta geral. 
O documento ainda informa que as gestantes que apresentarem síndrome gripal, deverão ter seus procedimentos eletivos (consultas e exames de rotina), adiados em 14 dias, e quando necessário, serem atendidas em local isolado das demais pacientes. As consultas de acompanhamento deverão ser reagendadas em tempo hábil, de modo que não haja prejuízo ao seguimento pré-natal.
Para as demais gestantes, assintomáticas ou sem síndrome gripal, a recomendação é que seja preservado seu atendimento, com continuidade das ações de cuidado pré-natal, além de serem orientadas a manterem medidas preventivas como evitar aglomerações e realizar as melhores práticas de higiene. 
Outra importante informação apresentada pelo documento é que ainda não há confirmação científica que ocorra a transmissão vertical do novo coronavírus. Por isso, quanto à assistência ao trabalho de parto e parto, o MS recomenda que:
•    Para os partos vaginais, uma vez que há importante contato do feto com secreções maternas, pode-se aguardar um minuto para o clampeamento (bloqueio) do cordão;
•    Partos cesários: clampeamento oportuno do cordão, quando indicado, pode ser realizado.
Para as gestantes que são profissionais de saúde e que atuam na atenção a pessoas potencialmente infectadas com o vírus, recomenda-se que os riscos de continuar trabalhando presencialmente sejam avaliados junto ao Serviço de Medicina do Trabalho de sua instituição. 
Acesse o conteúdo completo da Nota Técnica aqui
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Informe MS





Projeto Mais Médicos para o Brasil publica edital para médicos cubanos

Data de publicação: 27/03/2020

Publicação segue de acordo com o art. 23-A da Lei nº 12.871 e faz parte do conjunto de ações para o enfrentamento da COVID-19

Para auxiliar no enfrentamento da pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), a Secretária de Atenção Primária à Saúde (Saps) lança mais dois editais do Projeto Mais Médicos para o Brasil: Edital nº 8, de 26 de março de 2020, e Edital nº 9, de 26 de março de 2020.
O Edital nº 8, de 26 de março de 2020, trata do chamamento público do Distrito Federal e dos municípios classificados nos perfis de 1 a 8 para Renovação da Adesão dos municípios ao Projeto Mais Médicos para o Brasil para a reincorporação dos médicos intercambistas cubanos, pelo prazo improrrogável de dois anos.
O Edital nº 9, de 26 de março de 2020, é um chamamento de profissionais médicos cubanos que permaneceram no Brasil após o rompimento da cooperação internacional pelo Governo de Cuba (novembro de 2018). Serão passíveis de recontratação até 1.879 profissionais que se enquadrarem nos requisitos do art. 23-A da Lei nº 12.871 e que poderão atuar em municípios de perfis 1 a 8, de acordo com as chamadas previstas no edital.
Os profissionais médicos cubanos poderão ocupar as vagas do Projeto Mais Médicos desocupadas a partir do início de março que não puderam ser contempladas no Edital nº 5 (ver abaixo).
Através dessa ação, o Ministério da Saúde vai reduzir o tempo de ociosidade das vagas do projeto, medida fundamental de apoio aos municípios no cenário de necessidade de resposta rápida do SUS à pandemia de COVID-19.
Outros editais
Ao todo, o programa tem três editais de chamamento de médicos em vigência. Além do edital de reincorporação dos profissionais cubanos,  o projeto conta com mais dois editais em vigência.
O Edital nº 5, de 12 de março de 2020, que visa ao preenchimento de 5.811 vagas já disponibilizadas - exclusivamente para médicos detentores de registro CRM -, em 1.920 municípios, classificados com perfis de 1 a 8. Estão sendo preenchidas por meio desse edital todas as vagas informadas pelos municípios que não contavam com médico até o início de março, data da publicação do edital. A previsão é que os primeiros médicos iniciem as atividades na primeira semana de abril.
Já o Edital nº 7, de 25 de março de 2020, prevê a prorrogação do Termo de Adesão dos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras que já atuam no projeto e que tem interesse em nele permanecer para que essas vagas não fiquem desocupadas no atual cenário.
Estima-se que, por meio desse edital, aproximadamente 140 médicos que estão aptos à renovação, segundo as regras do projeto, permaneçam exercendo suas atividades por 6 meses nos 79 municípios em que estão alocados atualmente.

Informe MS





Credenciamentos de equipes e serviços da APS foram prorrogados

Data de publicação: 26/03/2020

Municípios terão até dezembro para registro das equipes e serviços da Atenção Primária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES)

Quando o Ministério da Saúde (MS) publica portaria credenciando equipes e serviços de Atenção Primária à Saúde (APS), os municípios têm quatro meses para cadastrá-los no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES). Caso o gestor não consiga cumprir o prazo, pode pedir prorrogação para mais dois meses. Por conta do enfrentamento nacional contra o novo coronavírus, a gestão municipal terá prazo estendido até dezembro de 2020 para fazer o cadastro de novas equipes e serviços no sistema.
Portaria nº 21, de 24 de março de 2020, já está em vigência. A medida vai dar tempo à gestão municipal para se adequar ao cenário emergencial de saúde pública e aumentar o número de equipes e serviços, o que consequentemente ampliará o acesso dos cidadãos à Atenção Primária.
A APS é o nível de atenção capaz de exercer a contenção da transmissibilidade do novo agente do coronavírus, ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, além de identificar precocemente casos graves e de realizar o adequado manejo das pessoas com síndrome gripal.
SCNES
O próprio nome explica resumidamente o que é. Esse sistema de informação em saúde foi criado em 2015 e reúnecaracterísticas dos estabelecimentos de saúde, tanto dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto dos serviços particulares. Serve também como base de dados para outros sistemas de informação.
O cadastro no SCNES é obrigatório. Todo profissional de saúde, clínicas, unidades de saúde hospitais, entre outros, que prestam serviços de assistência à população têm que estar cadastrados nesse sistema. É responsabilidade do município informar os dados da rede de saúde local para a base do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.
Em caso de dúvida sobre o Previne, envie e-mail para: previnebrasil@saude.gov.br.

Informe MS





Saúde na Hora amplia adesão para combater o avanço do novo coronavírus

Data de publicação: 25/03/2020

Foram publicadas duas portarias, atualizando regras do programa e também para o período de enfrentamento da pandemia. Saiba as diferenças de cada normativa

O programa Saúde na Hora agora permite a participação de unidades de saúde com apenas duas equipe de Saúde da Família (eSF) no formato de funcionamento de 60 horas semanais simplificado. A alteração foi publicada na Portaria nº 397, de 16 de março de 2020. O Ministério da Saúde recebeu 290 solicitações para a nova modalidade. Atualmente participam 1648 estabelecimentos de saúde em 311 municípios, com a atuação de 6.159 equipes, cobrindo cerca de 20 milhões de brasileiros.
O programa é uma estratégia que busca ampliar o horário de funcionamento das unidades da Atenção Primária à Saúde (APS), aumentar o acesso dos cidadãos, ao disponibilizar atendimento à noite e os fins de semana, e reduzir o volume de pacientes com condições de saúde de baixo risco em unidades de pronto atendimento e emergências hospitalares.
Tendo em vista as potencialidades do Saúde na Hora, foi publicada a Portaria Nº 430, de 19 de março de 2020, que define um incentivo para unidades com pelo menos uma equipe de saúde que também ampliarem seu horário de funcionamento, para auxiliar no enfrentamento do novo coronavírus. O recurso é excepcional e temporário para o período de emergência de saúde pública. Com a medida, todas as unidades poderão receber incentivo financeiro federal se funcionarem de 12 a 15 horas diárias e comprovarem parâmetros assistenciais conforme Nota Técnica nº 467 de março de 2020. A previsão para a primeira  transferência é ainda em março. 
Para auxiliar os gestores municipais e estaduais a entenderem as diferenças de cada portaria, foi elaborado um quadro comparativo que identifica cada ponto específico das normativas. O material pode ser consultado aqui e baixado para impressão. Outro documento que pode ajudar na implementação do Saúde na Hora é o FAQ com as principais perguntas e respostas sobre o programa.
Confira abaixo os quadros (Para melhor visualização clique neles)
 
 
 
 

Informe MS





Coronavírus: Saps faz recomendações sobre atendimentos odontológicos

Data de publicação: 24/03/2020

Nota Técnica trata da organização de trabalho dos profissionais de saúde bucal na APS em tempos de pandemia 

Considerando o cenário emergencial em saúde pública de importância internacional decorrente da epidemia Covid-19 (Coronavírus), a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) produziu documento para orientar profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS) sobre como devem ser realizados os atendimentos odontológicos nas Unidades Básicas de Saúde.

Tais medidas preventivas foram pensadas para evitar a propagação do vírus e, assim, diminuir o número de pessoas acometidas. Clique aqui para ler o documento completo.
Em Nota Técnica, o Ministério da Saúde aconselha a suspensão dos atendimentos eletivos odontológicos e a manutenção dos atendimentos de urgência. O material recomenda ainda a articulação entre profissionais para triagem e classificação das pessoas atendidas, bem como o uso adequado de equipamentos e insumos.

Produzido pela Coordenação Geral de Saúde Bucal do MS, o texto reforça que "profissionais de saúde devem estar organizados e trabalhar em sintonia desde o acolhimento e triagem clínica até a avaliação de sintomas e definição de casos, para que os usuários não sejam desassistidos e sofram quaisquer riscos inerentes ao novo Coronavírus. Além disso, deve-se atentar para os processos de desinfecção, esterilização e limpeza dos instrumentais, equipamentos e ambientes".
 
Consulte os materiais de apoio construídos para os profissionais de saúde e gestores da Atenção Primária

Informe MS





41 mil postos estão abertos para a vacinação contra a gripe

Data de publicação: 23/03/2020

Começou nesta segunda-feira (23) a 1ª fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe, que segue até 15 de março para idosos e trabalhadores da saúde

Os municípios de todo o país iniciaram a vacinação contra a gripe para idosos e trabalhadores da saúde. Eles fazem parte da primeira fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe, que começou nesta segunda-feira (23). Serão realizadas mais duas fases em datas e para públicos diferentes, alcançando cerca de 67,6 milhões de pessoas em todo o País. A meta é vacinar, pelo menos, 90% de cada um desses grupos, até o dia 22 de maio. O dia “D” de mobilização nacional para a vacinação acontece no dia 9 de maio (sábado).

Neste ano, o Ministério da Saúde mudou o início da campanha, de abril para março, para proteger de forma antecipada os públicos prioritários contra os vírus mais comuns da gripe. Devido a circulação do coronavírus no país, cada estado e município tem buscado estratégias para diminuir concentração de pessoas. Esta vacina não tem eficácia contra o coronavírus, porém, neste momento, irá auxiliar os profissionais de saúde na exclusão do diagnóstico para coronavírus, já que os sintomas são parecidos. E, ainda, ajuda a reduzir a procura por serviços de saúde. Estudos e dados apontam que casos mais graves de infecção por coronavírus têm sido registrados em pessoas acima de 60 anos, grupo que corresponde a 20,8 milhões de pessoas no Brasil. Por isso, a primeira fase da campanha contempla esse público.

A fase seguinte da campanha terá início no dia 16 de abril com objetivo de vacinar doentes crônicos, professores (rede pública e privada) e profissionais das forças de segurança e salvamento. A última fase, que começa no dia 9 de maio, priorizará crianças de 6 meses a menores de 6 anos, pessoas com 55 a 59 anos, gestantes, puérperas (mães até 45 dias após o parto), pessoas com deficiência, povos indígenas, funcionários do sistema prisional, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas e população privada de liberdade.

Para viabilizar a campanha, o Ministério da Saúde investiu R$ 1 bilhão na aquisição de 75 milhões de doses da vacina. Até o momento, a pasta enviou aos estados 21,1 milhões de doses e mais 4 milhões serão distribuídas até a próxima semana. A vacina, composta por vírus inativado, protege contra os três vírus que mais circularam no hemisfério sul no ano passado: Influenza A (H1N1), Influenza B e Influenza A (H3N2).

Neste ano, a campanha traz o conceito “Gripe. Tem que vacinar”. Também voltada para as outras duas fases da campanha, as peças destacam as datas de início da vacinação para cada grupo e chamam a atenção para a importância de se respeitar o calendário para que todos sejam vacinados. A mensagem será transmitida por filme para redes e TV, spot de rádio, anúncio, cartazes, peças online, entre outras mídias, no período entre 21 de março a 22 de maio.
Adiamento da vacinação de rotina para crianças 

Durante a primeira fase da campanha de vacinação contra a gripe, o Ministério da Saúde recomendou aos Estados e Municípios que seja adiada a vacinação de rotina, principalmente das crianças. Assim, até o dia 15 de abril, a população deve aguardar a conclusão desta fase para que possa voltar aos postos de saúde para se vacinar. A medida preventiva objetiva reduzir o contato dos idosos e crianças, já que estas são importantes transmissores e disseminadores das doenças respiratórias.

Assim, a recomendação é que pais e responsáveis por crianças aguardem o término desta fase e, a partir do dia 16 de abril, voltem às unidades de saúde para realizar a vacinação de rotina. Esta medida, se estende também para população adulta, contemplada no calendário nacional de vacinação. Contudo, para Estados com circulação ativa do vírus de sarampo e febre amarela, é recomendada a continuidade da vacinação para as duas doenças, e que estas estratégias ocorram de forma planejada afim de evitar concentração de pessoas.

Casos de influenza no Brasil

O Ministério da Saúde mantém a vigilância da influenza no Brasil por meio da vigilância sentinela de Síndrome Gripal (SG) e de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em pacientes hospitalizados. São 163 unidades distribuídas em todas as regiões geográficas do País e tem como objetivo principal identificar os vírus respiratórios circulantes, permitir o monitoramento da demanda de atendimento dos casos hospitalizados e óbitos.

Em 2020, até a Semana Epidemiológica 11 (14 de março), foram registrados 165 casos e 13 óbitos por Influenza A (H1N1), 139 casos e 14 óbitos por Influenza B e 16 casos e 2 óbitos por Influenza A (H3N2). O estado de São Paulo concentra o maior número de casos de H1N1, com 42 casos e 2 óbitos. Em seguida, estão a Bahia (40 casos e 3 óbitos) e o Paraná (20 casos e 5 óbitos). No ano passado, o país registrou 5.800 casos e 1.122 óbitos pelos três tipos de influenza.

Com informações da Agência Saúde 

Informe MS





Uso da telemedicina para conter a transmissão do novo coronavírus

Data de publicação: 23/03/2020

Portaria dispõe, em caráter excepcional e temporário, regulamento e operacionalização de consultas clínicas remotas para enfrentamento da epidemia de Covid-19 

As ações de telemedicina estão sendo utilizadas e incentivadas por diversas organizações mundiais como meio de conter a transmissão do novo coronavírus (Covid-19). Sendo assim, o Ministério Saúde publica a Portaria nº 467, de 20 de março, para permitir, em caráter temporário e excepcional, a interação direta a distância entre profissionais de saúde e pessoas usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS), da saúde suplementar e privada.
Por meio das consultas remotas, haverá ampliação do acesso à saúde e assim poderá ser evitada a exposição da população ao novo vírus. Nesta emergência de saúde pública, as equipes da Atenção Primária à Saúde têm papel importante quanto a responsabilidade sanitária, capilaridade e resolubilidade no atendimento aos cidadãos. Por isso, é necessário reforçar seus atributos essenciais mesmo que a distância, principalmente no acesso do primeiro contato com os serviços de saúde, a fim de absorver a maior parte da demanda de casos de Covid-19.
A interação a distância deverá contemplar os atendimentos diretos pré-clínicos, clínicos, de suporte assistencial, de monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação. A liberação das consultas por telemedicina será válida enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).
Responsabilidades
Os médicos que realizarem ações de telemedicina deverão:
  • Atender aos preceitos éticos de beneficência, não maleficência, sigilo das informações e autonomia;
  • Observar as normas e orientações do Ministério da Saúde sobre notificação compulsória, em especial as listadas no Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (Covid-19), disponível no endereço eletrônico do Ministério da Saúde;
  • Registrar em prontuário clínico os dados clínicos necessários e integrais para a boa condução do caso a cada contato com o paciente;
  • O registro clínico deve conter identificação e dados do paciente, data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento, além do número do Conselho Regional Profissional e sua unidade da federação.
Os médicos poderão, no âmbito do atendimento por telemedicina, emitir atestados ou receitas médicas em meio eletrônico, usando assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A normativa
A Portaria dispõe, para o período do enfrentamento da epidemia, sobre as ações de telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas para o período dessa emergência de saúde pública de importância internacional previstas. A diretriz leva em consideração a Resolução nº 1.643/2002 do Conselho Federal de Medicina e o Ofício CFM nº 1756/2020-Cojur, de 19 de março de 2020, que reconhece a possibilidade e a eticidade da utilização da telemedicina, em caráter de excepcionalidade e enquanto durarem as medidas de enfrentamento do coronavírus.

Informe MS





Coronavírus: MS divulga orientações para campanha de vacinação contra influenza e sarampo

Data de publicação: 20/03/2020

Recomendações tratam do registro de informações sobre as doses aplicadas nas Unidades de Atenção Primária

Para reforçar o combate ao Covid-19 (Coronavírus), a Secretaria de Atenção Primária (Saps), do Ministério da Saúde (MS), recomenda aos profissionais de saúde que, durante a campanha de vacinação da influenza de 2020, façam os registros da vacina somente no boletim informativo das doses aplicadas. Para ler todas as recomendações, clique aqui.
Excepcionalmente neste caso, o registro das doses aplicadas da vacina influenza, nas unidades de atenção primária, não será feito pela estratégia eSUS APS (eSUS PEC, sistemas próprios ou CDS). O boletim é disponibilizado pela Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunização (CGPNI).
Quanto à vacinação contra o sarampo, os estabelecimentos de saúde da Atenção Primária devem registrar os dados das doses aplicadas nos sistemas e-SUS APS (PEC, CDS ou sistemas próprio). Os registros das doses aplicadas da vacina contra o sarampo são apresentados de forma nominal no sistema e-Gestor.
Os estabelecimentos que não são da Atenção Primária devem fazer o registro das doses no SIPNI (Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações), conforme descrito Informe Técnico Operacional da Estratégia de Vacinação contra o Sarampo.
O objetivo da recomendação é reduzir a aglomeração de pessoas nas salas de vacinação e nas unidades de atenção primária prevenindo o risco de transmissão do Covid-19. Importante lembrar também que, no atual cenário, é fundamental vacinar o maior número de pessoas entre o público-alvo e, ao mesmo tempo, evitar aglomerações.

Informe MS





Saiba mais sobre o incentivo de formação na APS

Data de publicação: 20/03/2020

Municípios com equipes de saúde integradas a programas de formação profissional podem solicitar incentivo pelo portal do e-Gestor

Conforme dispõe a Portaria nº 3.510, de 18 de dezembro de 2019, gestores de municípios e do Distrito Federal com Equipes de Saúde da Família ou Saúde Bucal integradas a programas de residência já podem solicitar o incentivo financeiro de custeio adicional mensal. São formações profissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde residência:
  • em Medicina de Família e Comunidade para os profissionais de Medicina; e
  • nas modalidades uniprofissional ou multiprofissional em Atenção Primária à Saúde ou Saúde da Família para os profissionais de Odontologia ou Enfermagem.
O processo de solicitação deve ser realizado no portal do e-Gestor AB no perfil “gestor municipal”, localizado na aba FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA APS. Para isso, é necessário observar os critérios. É necessário que todos os profissionais:
1)  Componham equipes de Saúde da Família (eSF) ou de Saúde Bucal (eSB) credenciadas em portaria;
2)  Estejam cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no limite máximo de dois profissionais por categoria profissional, por equipe;
3)  Estejam inseridos no sistema de monitoramento de uma das respectivas Comissões Nacionais de Residência (CRNM e CNRMS) – sendo esta responsabilidade do gestor municipal e/ou das instituições mantenedores dos programas de residência autorizados.
Os municípios e Distrito Federal que, após análise pelo Ministério da Saúde, tiverem suas solicitações contempladas poderão fazer jus ao incentivo municipal, que será transferido fundo a fundo, de forma regular e automática, a partir da competência CNES março/2020 referente à competência financeira abril/2020.
O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, reafirma o seu compromisso e a importância de continuar investindo em estratégias que fortaleçam cada vez mais a capacidade de captação, qualificação e fixação de profissionais para atuação no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).
Confira Nota Técnica aqui
Saiba mais sobre o incentivo financeiro aqui