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quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Informe MS



 

Ministério da Saúde credencia 321 novas equipes de saúde para reforçar a Atenção Primária em sete estados

Data de publicação: 08/11/2021


Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou portaria nesta segunda-feira (8) durante visita à Unidade Básica de Saúde de Rio Comprido, no Rio de Janeiro


Foto: Paula Bittar

Ampliar a cobertura da Atenção Primária à Saúde e oferecer um serviço de qualidade aos brasileiros é um dos compromissos prioritários do Governo Federal. Por isso, o Ministério da Saúde credenciou, nesta segunda-feira (8), 321 novas equipes de saúde que vão atuar na principal porta de entrada do cidadão ao Sistema Único de Saúde (SUS). O anúncio foi feito pelo ministro Marcelo Queiroga durante vista à Unidade Básica de Saúde (UBS) de Rio Comprido, no município do Rio de Janeiro. A iniciativa vai ampliar a assistência da população.

Os profissionais de Saúde da Família vão atuar no atendimento a pacientes de oito municípios em sete estados brasileiros. Em 2021, a Pasta já credenciou 2.379 equipes que se somam às mais de 50 mil financiadas pelo Governo Federal.

O titular da pasta reforçou o compromisso do presidente Jair Bolsonaro com a porta de entrada do SUS. “Nós temos unidades básicas de saúde em todo o território brasileiro. As UBSs estão nos rios da Amazônia, levando assistência para as comunidades ribeirinhas, nos sertões e nas grandes cidades. Onde há brasileiros, existe o SUS. A revolução na assistência de saúde começa aqui, no credenciamento de equipes que atendem a população”, afirmou Queiroga antes de assinar o documento.

A previsão é que os recursos direcionados para a Atenção Primária no ano de 2022 sejam R$ 2 bilhões a mais que no ano anterior. O incremento dos recursos impacta diretamente no aumento das equipes de saúde financiadas pelo Governo Federal e, consequentemente, na maior oferta de serviços aos brasileiros como: vacinação, pré-natal, atendimentos a pessoas com diabetes, hipertensão, dentre outros.

Em 2019, o número de equipes financiadas pelo Ministério da Saúde era de 43,2 mil. Com o compromisso de ampliar a cobertura no País, esse número passou para 45,4 mil no ano de 2020 e chega à marca de 46,9 mil em 2021.

Credenciamento da APS


Em 2019, o Ministério da Saúde desburocratizou o processo de credenciamento das equipes de Saúde da Família (eSF), equipes de Atenção Primária (eAP) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Gestores municipais e distritais devem solicitar através de um sistema totalmente on-line para terem seus pedidos atendidos. O deferimento é feito pela Pasta de acordo com a disponibilidade orçamentária e com os critérios técnicos analisados pelo Ministério da Saúde.

Após o credenciamento, o município tem seis meses para implementar os serviços para receber os recursos. Até julho deste ano, todos os pedidos realizados via sistema que atendiam aos critérios técnicos estabelecidos pela Pasta foram credenciados.

 

Mahila Lara e Paula Bittar
Ministério da Saúde


terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

PORTARIA Nº 2.355, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Altera a fórmula de cálculo do teto máximo das Equipes de Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando que cada Equipe de Saúde da Família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000, respeitando critérios de equidade para essa definição e que para áreas mais vulneráveis é necessário que as equipes se responsabilizem pelo cuidado de uma população ainda menor que o recomendado, aproximando de 2.000 pessoas por equipe; e
Considerando que um grande número de Municípios, por questões territoriais, baixa densidade demográfica, áreas de populações rarefeitas ou, ainda, pela decisão de possuir um número inferior de pessoas por Equipe de Saúde da Família para avançar no acesso e na qualidade da Atenção Básica, demandam um número maior de equipes de teto de financiamento, resolve:

Art. 1º Fica alterado o cálculo do teto máximo de Equipes de Saúde da Família, com ou sem os profissionais de saúde bucal, pelas quais o Município e o Distrito Federal poderão fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos, o qual passará a ser obtido mediante a seguinte fórmula: População/2.000.
Parágrafo único. A fonte de dados populacionais utilizada da fórmula prevista no "caput" deste artigo será a mesma vigente para o cálculo do recurso "per capita" definida pelo IBGE e publicada pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Informe DAB / MS - IV Mostra Nacional em Atenção Básica / Saúde da Família


IV Mostra Nacional de Experiências em Atenção Básica / Saúde da Família

19/07/2013

As inscrições começam no dia 1º de agosto e seguem até 15 de setembro de 2013

Brasília (DF) irá acolher – em 2014 – pessoas de todo o país em um encontro que será importante marco para a atenção básica brasileira!
Aproximadamente 10 mil pessoas – entre trabalhadores, gestores e usuários de todas as regiões – estarão reunidas na IV Mostra Nacional de Experiências em Atenção Básica / Saúde da Família para promover um intercâmbio que tem por objetivo estimular soluções criativas e replicáveis para os desafios em relação ao acesso com qualidade aos serviços de saúde na atenção básica.
Durante o evento haverá apresentação de relatos, mesas redondas, atividades culturais e diversas formas de interação entre os participantes. Entre as novidades da IV Mostra está a formação de uma equipe de curadores, que dará todo o suporte necessário para a elaboração das experiências inscritas.
As inscrições de experiências devem ser realizadas entre 1º de agosto e 15 de setembro de 2013. Para mais informações acessewww.atencaobasica.org.br/mostra.
Participe! Queremos conhecer a sua experiência!

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Portaria Nº 2.094 - Credencia ESF e ACS

PORTARIA Nº 2.094, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012


Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às
estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS de 21 de outubro de 2011, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS de 16 de maio de 2012, que define valores de
financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF

UF
MUNICÍPIO
AGENTES
EQUIPES
PE
2
48
8

ANEXO II
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF

UF
CÓD. MUN.
MUNICÍPIO
AGENTES
EQUIPES
PE
2604304
CEDRO
27
4
PE
2615201
TERRA NOVA
21
4
Total da UF:

2
48
8



segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Portaria Nº 1.787 - Credencia ESF e ACS

PORTARIA Nº 1.787, DE 22 DE AGOSTO DE 2012


Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de
financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:

Art. 1o Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo II a desta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD – Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de Agentes Comunitários de Saúde.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF



ANEXO II
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF


sexta-feira, 27 de abril de 2012

PORTARIA Nº 821, DE 25 DE ABRIL DE 2012

Credencia Municípios a receberem os incentivos às estratégias de Agentes
Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o
estabelecido pelas Portarias no 650/GM/MS, de 28 de março de 2006 e nº 2.448/GM/MS de 21 de outubro de 2011, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º Credenciar os Municípios descritos no anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica ção, com efeitos financeiros a partir 1º de março de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

ANEXO II

Clique aqui para acessar a Portaria na íntegra.