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quarta-feira, 15 de abril de 2015

Portaria Nº 60 - PROVAB x Mais Médicos

PORTARIA Nº 60, DE 10 DE ABRIL DE 2015 

Acrescenta o § 6º ao artigo 3º, os §§ 1º e 2º ao artigo 9º ao texto da Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014. 

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve: 

Art.1º Fica acrescentado o § 6º ao art 3º, da Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014 SGTES/MS, com a seguinte redação: 
"§ 6º O Distrito Federal e Municípios não estão obrigados ao fornecimento do benefício de que trata o caput ao médico que tenha solicitado transferência do PROVAB para o Projeto Mais Médicos para o Brasil e tenha permanecido alocado no mesmo município". 

Art.2º. Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 9º, da Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014 SGTES/MS, com a seguinte redação: 
"§ 1º. O Distrito Federal e Municípios não estão obrigados ao fornecimento do benefício de que trata o caput ao médico que tenha solicitado transferência do PROVAB para o Projeto Mais Médicos para o Brasil e tenha permanecido alocado no mesmo município. 
"§ 2º. O Distrito Federal e Municípios deverão garantir o fornecimento de alimentação e água potável ao médico que tenha solicitado transferência do PROVAB para o Projeto Mais Médicos para o Brasil e tenha permanecido alocado no mesmo município nas situações em que a aquisição com recursos próprios seja impossível à capacidade de resolução do médico". 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


HÊIDER AURÉLIO PINTO

quinta-feira, 19 de março de 2015

Portaria Nº 33 - PROVAB

Altera os Anexos I e II da Portaria no 25, de 26 de fevereiro de 2015 e divulga nova lista de profissionais desligados do PROVAB. 2014.

Para acessar a portaria na íntegra clique no link abaixo ou o DOU de 13/03/2015, página 35.

https://drive.google.com/file/d/0B9CcVWVHFApGREsweFB0WnBRaG15Z0RFZTBYeVhmNWhVNDIw/view?usp=sharing

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Portaria Nº 8 - PROVAB

Divulga a relação de profissionais desligados do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB) 2014 e 2013.2.

Para acessar a portaria na íntegra clique no link abaixo ou o DOU de 03/02/15, página 26.

https://drive.google.com/file/d/0B9CcVWVHFApGbmZwelVHbktUcEFMaVkyeW9vWkxKT3hfSzNB/view?usp=sharing

Portaria Nº 7 - PROVAB

Divulga relação complementar de médicos que concluíram o PROVAB, referente ao ano de 2013, e que estão aptos a utilizarem pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de residência médica 2015.

Para acessar a portaria na íntegra clique no link abaixo ou o DOU de 03/02/15, página 26.

https://drive.google.com/file/d/0B9CcVWVHFApGRUFlcHdaVVhQWnBOcVNobWVUc3B5WTN0M3dN/view?usp=sharing

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Portaria Nº 1 - PROVAB

Divulga relação dos médicos que concluíram o PROVAB, referente ao ano de 2013, e que estão aptos a utilizarem pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de residência médica 2015.

Para acessar a Portaria na íntegra clique no link abaixo ou o DOU de 08/01/15, página 41.

https://drive.google.com/file/d/0B9Z1PVDATnmncklwLXd3ejdRbzdtYWU3THZETTNZLVhZM2pz/view?usp=sharing

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Portaria Nº 398 - PROVAB

PORTARIA Nº 398, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

Acrescenta o artigo 11-A ao texto da Portaria nº 11/SGTES/MS, de 13 de agosto de 2013 e estende aos enfermeiros e cirurgiões-dentistas participantes do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) o disposto nos artigos 10 e 10-A da referida portaria.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 55, Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013 e do art. 3º da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 21 de setembro de 2011, resolve:

Art.1º. Fica acrescentado o artigo 11-A a Portaria nº 11/SGTES/MS, de 13 de agosto de 2013, com a seguinte redação:

"Art. 11-A. Fica assegurado ao participante do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) o direito a 30 (trinta dias) de repouso dentro do ano de atividade, respeitando a escala definida pelo gestor municipal e pelo supervisor designado."

Art. 2º Aplica-se o disposto nos artigos 10 e 10-A da Portaria nº 11/SGTES/MS, de 13 de agosto de 2013, com redação da Portaria nº 21/SGTES/MS, de 18 de setembro de 2013, a todos os profissionais enfermeiros e cirurgiões-dentistas participantes do PROVAB.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÊIDER AURÉLIO PINTO

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Portaria Nº 381 - PROVAB

PORTARIA Nº 381, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

Divulga a relação de profissionais desligados do Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica (PROVAB) 2014.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica (PRO VA B ) ;

Considerando a Portaria Interministerial nº 3.031/MS/MEC, de 26 de dezembro de 2012, que altera a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, DE 1º de setembro de 2011 ;

Considerando os Editais SGTES/MS que regulamentam a adesão ao PROVAB: nº 35, de 26 de dezembro de 2012; nº 01, de 07 de janeiro de 2014; nº 58, de 06 de novembro de 2013; nº 59, de 06 de novembro de 2013 e respectivas alterações e retificações, resolve:

Art.1º Divulgar ,na forma dos Anexos a esta Portaria, a relação dos profissionais desligados do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB) 2014.

Art. 2º Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias corridos para eventual manifestação dos desligados.

Parágrafo único. As manifestações devem ser dirigidas à COORDENAÇÃO DO PROVAB, digitalizadas e assinadas, e enviadas por e-mail, no endereço: bolsa.provab@saude.gov.br.

HÊIDER AURÉLIO PINTO

Esta portaria pode ser acessada na íntegra através dos links abaixo ou no DOU de 27/10/14, páginas 47 a 52.

Portaria Nº 381:

terça-feira, 25 de março de 2014

Portaria Nº 62 - PROVAB

PORTARIA Nº 62, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Divulga a lista de profissionais alocados em vagas remanescentes no Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica - PROVAB para enfermeiros (as) e cirurgiões
dentistas.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC de 1º de setembro de 2011 e respectivas alterações, resolve:

Art. 1º Divulgar, através do site http://provab.saude.gov.br, a lista de profissionais alocados em vagas remanescentes no Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica - PROVAB para enfermeiros (as) e cirurgiões dentistas, nos moldes do Edital/SGTES nº 59, de 6 de novembro de 2013 e respectivas alterações no Edital/SGTES nº 60, de 14 de novembro de 2013 e retificação.

Art. 2º Os profissionais deverão se apresentar nos municípios no dia 25/03/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JÚLIO TABOSA SALES

quinta-feira, 20 de março de 2014

Portaria Nº 57 - PROVAB

PORTARIA Nº 57, DE 18 DE MARÇO DE 2014

Divulga o resultado da segunda lista dos enfermeiros e cirurgiões-dentistas validados
pelo gestor municipal onde irão desenvolver as atividades no Programa de Valorização
dos Profissionais da Atenção Básica - PROVAB.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC de 1º de setembro de 2011 e respectivas alterações, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado da segunda lista dos enfermeiros e cirurgiões-dentistas validados pelo gestor municipal onde irão desenvolver as atividades no Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica - PROVAB para enfermeiros (as) e cirurgiões
dentistas, nos moldes do Edital/SGTES nº 59, de 6 de novembro de 2013 e respectivas alterações no Edital/SGTES nº 60, de 14 de novembro de 2013 e retificação, através do site http://provab.saude. gov. br.

Art. 2º A data de apresentação dos profissionais será dia 19 de março de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JÚLIO TABOSA SALES

segunda-feira, 10 de março de 2014

Portaria Nº 44 - PROVAB

PORTARIA Nº 44, DE 6 DE MARÇO DE 2014

Divulga a segunda lista de Enfermeiros e Cirurgiões-Dentistas classificados e municípios
onde respectivamente irão desenvolver as atividades no Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica - PROVAB.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC de 1º de setembro de 2011 e respectivas alterações, resolve:

 Art. 1º Divulgar o resultado da segunda lista do processamento eletrônico da classificação dos profissionais e municípios onde respectivamente irão desenvolver as atividades no Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica - PROVAB para
enfermeiros (as) e cirurgiões dentistas, nos moldes do Edital/SGTES nº 59, de 6 de novembro de 2013 e respectivas alterações no Edital/ SGTES nº 60, de 14 de novembro de 2013 e retificação, através do site http://provab.saude.gov.br.

Art. 2º Os profissionais deverão se apresentar nos respectivos municípios entre os dias 07/03/2014 a 11/03/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JÚLIO TABOSA SALES

quinta-feira, 6 de março de 2014

Portaria Nº 42 - PROVAB

PORTARIA Nº 42, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
Divulga a relação dos médicos com conceito satisfatório no desenvolvimento das atividades do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), referente ao ano de 2013.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013,
Considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica (PROVAB);
Considerando os termos do Informe nº 4, de 03 de outubro de 2013, da Comissão Nacional deResidência Médica (CNRM), referente a Resolução nº 3 da CNRM/MEC 03/2011, de 16 de setembro de 2011, publicada no DOU Nº 180, de 19 de setembro de 2011;e alterada pela Resolução nº1, de 02 de janeiro de 2014, publicada no DOU Nº 2, de 03 de janeiro de 2014; e
Considerando a Portaria nº 53/SGTES/MS, de 28 de novembro de 2013, que estabelece diretrizes de monitoramento dos profissionais do PROVAB, matriculados nos cursos de especialização, resolve:
Art. 1º Divulga, para ciência dos interessados, conforme anexo a esta Portaria, relação dos médicos avaliados com conceito satisfatório no desenvolvimento das atividades do Programa  e Valorização dos Profissionais da Atenção Básica (PROVAB), referente ao ano de 2013.
Art. 2º O Certificado de conclusão do PROVAB 2013 estará disponível no site https://arouca. unasus. gov. br.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
ANEXO
MÉDICOS AVALIADOS COM CONCEITO SATISFATÓRIO NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA (PROVAB), REFERENTE AO ANO DE 2013

Portaria Nº 33 - PROVAB

PORTARIA Nº 33, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
Divulgar a primeira lista dos Enfermeiros e Cirurgiões-Dentistas e municípios onde respectivamente irão desenvolver as atividades no Programa de Valorização do Profissional A Atenção Básica - PROVAB.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC de 1º de setembro de 2011 e respectivas alterações, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado do processamento eletrônico da classificação dos profissionais e municípios onde respectivamente irão desenvolver as atividades no PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL A ATENÇÃO BÁSICA - PROVAB para enfermeiros(as) e cirurgiões dentistas, nos moldes do Edital/SGTES nº 59, de 6 de novembro de 2013 e respectivas alterações no Edital/SGTES nº 60, de 14 de novembro de 2013 e retificação, através do site http://provab.saude.g o v. b r.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
LISTA DE ENFERMEIROS CLASSIFICADOS E MUNICÍPIOS

Portaria Nº 32 - PROVAB

PORTARIA Nº 32, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

Estabelece as Diretrizes de Monitoramento dos profissionais do PROVAB, matriculados nos cursos de especialização e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes da educação nacional;
Considerando o princípio da autonomia universitária, pre-vista no art. 207 da Constituição Federal de 1988;
Considerando os arts. 15 a 18 da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa de Bolsas para Educação pelo Trabalho, com as alterações da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011;
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 21 de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), alterada pela Portaria Interministerial nº 3.031/MS/MEC, de 26 de dezembro de 2012, cujo art. 3º atribuiu a Comissão Coordenadora do PROVAB a responsabilidade pela coordenação, orientação e edição dos atos necessários para a fiel execução do Programa;
Considerando o §1º do art. 3º da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011; e
Considerando o item 6 do Edital nº 3/SGTES/MS, de 9 de janeiro de 2013,
Considerando os arts. 5º e 6º da Portaria Interministerial nº 10/MS/MEC, de 11 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º O PROVAB é enquadrado na modalidade de educação pelo trabalho, nos termos da legislação supracitada, e a integralização da carga horária presencial e à distância é condição obrigatória para a certificação e concessão de bolsas.
Parágrafo único. O enfermeiro e cirurgião-dentista, bolsistas, participantes do PROVAB deverão obrigatoriamente, proceder à realização de sua matrícula nos cursos de Especialização em Atenção Básica ofertados pelas instituições de ensino superior integradas à Rede UNA-SUS.
Art. 2º As Instituições de Ensino Superior participantes da Rede UNA-SUS deverão alimentar mensalmente a Plataforma Arouca, com o controle da situação e frequência dos participantes do PROVAB, com vistas a permitir o monitoramento de suas atividades.
Parágrafo único. Os coordenadores dos cursos de especialização são responsáveis pela alimentação da Plataforma Arouca, mediante o uso de certificação digital, com as informações dos participantes do PROVAB matriculados nos cursos de especialização até o quinto dia de cada mês, referentes ao mês anterior.
Art. 3º As Instituições Ensino Superior ofertantes do curso de especialização podem inserir os participantes do PROVAB em 4 (quatro) situações:
I - EM CURSO: Aluno regularmente matriculado no curso, atestado pelo controle da situação, frequência e desempenho informados individualmente;
II - INFREQUENTE: Aluno que não obedeceu aos critérios de frequência aferidos mensalmente pela Instituição de Ensino Superior a que esteja vinculado, de modo a inviabilizar a conclusão do curso de forma satisfatória;
III - TRANCADO: Aluno que solicitou voluntariamente o trancamento total do curso, situação válida apenas para as Instituições de Ensino Superior que possibilitem esta condição; e
IV - DESLIGADO: Aluno que informou a desistência do curso e/ou desligado por descumprimento das normas e/ou regime acadêmico dos cursos.
Art. 4º Os indicadores de frequência são definidos por cada Instituição de Ensino Superior ofertante do curso de especialização do PROVAB, cabendo ao enfermeiro e cirurgião-dentista sua estrita observância.
Art. 5º A ocorrência de infrequência, trancamento de matrícula ou desligamento do curso de especialização, nos termos do disposto no art. 3º, bem como de acordo com as diretrizes estipuladas por cada Instituição de Ensino Superior e devidamente informadas na Plataforma Arouca, implicará no desligamento do Programa, por meio de ato da Coordenação Nacional do PROVAB.
Art. 6º Outras hipóteses não disciplinadas nesta Portaria serão deliberadas pela Coordenação Nacional do PROVAB. Art. 7º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

MOZART JÚLIO TABOSA SALES

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Portaria Nº 18 - PROVAB

PORTARIA No- 18, DE 28 DE JANEIRO DE 2014

Divulga a relação de médicos desligados do Programa de Valorização dos Profissionais
da Atenção Básica (PROVAB) referente ao mês de dezembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições; E
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização dos Profissionais ds Atenção Básica (PROVAB);
Considerando a Portaria Interministerial nº 3.031/MS/MEC, de 26 de dezembro de 2012, que altera a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, DE 1º de setembro de 2011;
Considerando o Edital SGTES/MS nº 03, de 9 de janeiro de 2013, que torna público o processo de adesão dos médicos do PROVAB;
Considerando o Edital SGTES/MS nº 08, de 18 de fevereiro de 2013, que torna pública a relação dos candidatos selecionados para execução das atividades no âmbito do PROVAB nos respectivos municípios; Considerando o Edital SGTES/MS nº 09, de 25 de fevereiro
de 2013, que torna pública a relação dos candidatos selecionados para execução das atividades nos respectivos municípios; Considerando o Edital SGTES/MS nº 11, de 28 de fevereiro de 2013, que torna pública a primeira relação dos médicos do PROVAB que obtiveram seus cadastros aprovados pelos Municípios; Considerando, ainda, que a conclusão da Especialização em Atenção Básica, nos termos estabelecidos pelo item nº 6 do Edital SGTES/MS nº 03, de 9 de janeiro de 2013, é condição necessária para obtenção da certificação da participação no PROVAB, obrigação descumprida pelos médicos abaixo relacionados, apesar de devidamente notificados e alertados para tanto, resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma de Anexo a esta Portaria, a relação dos médicos desligados do Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica (PROVAB), referente ao mês de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA


Para acessar o anexo clique no link abaixo

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Portaria Nº 3 - PROVAB

PORTARIA Nº 3, DE 23 DE JANEIRO DE 2014


Divulga a relação de Municípios que celebraram o Termo de Compromisso com este Ministério da Saúde, para adesão ao Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica - PROVAB para os profissionais enfermeiros (as) e cirurgiões dentistas.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011 e respectivas alterações, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado do processamento eletrônico da adesão de municípios ao Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica - PROVAB para os profissionais enfermeiros(as) e cirurgiões dentistas, nos moldes do Anexo I do Edital/SGTES nº 58, de 6 de novembro de 2013 e respectivas alterações no Edital/SGTES nº 61, de 18 de novembro de 2013, através do site http://provab.saude. gov. br.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JÚLIO TABOSA SALES

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUE ADERIRAM AO PROVAB (2013.2) CIRURGIÃO-DENTISTA

Esta portaria pode ser acessada na íntegra no DOU de 24/01/14.

domingo, 4 de agosto de 2013

PORTARIA Nº 837, DE 26 DE JULHO DE 2013

Estabelece normas para o cadastramento no SCNES de estabelecimentos e equipes que farão parte do Programa de Valorização dos Profissionais na Atenção Básica (PROVAB) no SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB);
Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);
E
Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de  Estabelecimentos de Saúde (SCNES) ao Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), resolve:
 Art. 1º Ficam estabelecidas normas para o cadastramento no SCNES de estabelecimentos e equipes que farão parte do Programa de Valorização dos Profissionais na Atenção Básica (PROVAB) no SUS.
 Art. 2° Fica incluído na Tabela de Adesão a Programas e Projetos de Saúde do SCNES, a seguinte adesão conforme tabela a seguir:

CÓD
DESCRIÇÃO
CENTRALIZADA/ DESCEN-


TRALIZADA
09.00
ADESÃO A PROGRAMAS E PROJETOS DE SAÚDE
09.12
ADESÃO DO MUNÍCIPIO AO PROGRAMA
CENTRALIZADA

DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NA ATENÇÃO BÁSICA (PROVAB)


§1º A responsabilidade de publicação da relação de municípios aderidos ao PROVAB 2013 será da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS).
§2º A responsabilidade de lançamento no SCNES da informação dos municípios aderidos ao PROVAB 2013 será da Coordenação- Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS).
 Art. 3° Fica criado no SCNES campo a ser denominado subtipo de equipe, conforme tabela a seguir, para os tipos de equipes especificados:

CÓD. DO TIPO DE EQUIPE
DESCRIÇÃO DO TIPO DA EQUI-PE
CÓD. DO SUBTIPO DE EQUIPE
DESCRIÇÃO DO TI-PO DA EQUIPE
01
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FA M Í L I A
01
CONVENCIONAL
02
P R O VA B
02
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA SAÚDE BUCAL MO-DALIDADE I
01
CONVENCIONAL
02
P R O VA B
03
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA SAÚDE BUCAL MO-DALIDADE II
01
CONVENCIONAL
02
P R O VA B
12
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA POPULAÇÃO RI-BEIRINHA
01
CONVENCIONAL
02
P R O VA B
13
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA POPULAÇÃO RI-BEIRINHA COM SAÚDE BUCAL
01
CONVENCIONAL
02
P R O VA B
14
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLUVIAL
01
CONVENCIONAL
02
P R O VA B
15
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLUVIAL COM SAÚDE BUCAL
01
CONVENCIONAL
02
P R O VA B
24
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO I
01
CONVENCIONAL
02
P R O VA B
25
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO I COM SAÚDE BUCAL MI
01
CONVENCIONAL
02
P R O VA B
26
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO I COM SAÚDE BUCAL MII
01
CONVENCIONAL
02
P R O VA B
27
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO II
01
CONVENCIONAL
02
P R O VA B
28
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO II COM SAÚDE BUCAL MI
01
CONVENCIONAL
02
P R O VA B
29
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO II COM SAÚDE BUCAL MII
01
CONVENCIONAL
02
P R O VA B
39
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA RIBEIRINHA COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE II
01
CONVENCIONAL
02
P R O VA B

Parágrafo único. O preenchimento do campo subtipo de equipe será obrigatório para os tipos de equipes definidos no caput deste artigo.
 Art. 4° A composição das equipes e as regras de cadastramento das equipes  supracitadas estão em conformidade com a aPortaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 33, de 15 de fevereiro de 2012, Seção 1, páginas 49 e 50.
 Art. 5º Para fins de pagamento, será considerado apto ao recebimento de bolsa o profissional médico indicado nos tipos de equipes citados no art. 3º desta Portaria, com a marcação de equipe mínima associado à indicação do município, ao qual se encontra localizada a equipe, com a adesão indicada no SCNES, 09.12 - ADESÃO DO MUNÍCIPIO AO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NA ATENÇÃO BÁSICA (PROVAB).
Parágrafo único. Serão excluídos da possibilidade de recebimento de bolsa referente  ao PROVAB profissionais médicos participantesde outros programas de provimento já instituídos no âmbito do Ministério da Saúde.
 Art. 6º O cadastro das equipes definidas no art. 3° desta Portaria deverá ser efetuado com base na Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (FCES) n° 25 Cadastro de Equipes.
Parágrafo único. Os formulários de FCES serão disponibilizados no sítio eletrônico do CNES: http://cnes.datasus.gov.br.
 Art. 7º Caberá a Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAS), providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/ SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações no SCNES, definidas nesta Portaria.
 Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência agosto de 2013.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR