PORTARIA Nº 60, DE 10 DE ABRIL DE 2015
Acrescenta o § 6º ao artigo 3º, os §§ 1º e 2º ao artigo 9º ao texto da Portaria nº
30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, no uso
de suas atribuições, resolve:
Art.1º Fica acrescentado o § 6º ao art 3º, da Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014
SGTES/MS, com a seguinte redação:
"§ 6º O Distrito Federal e Municípios não estão obrigados ao fornecimento do benefício
de que trata o caput ao médico que tenha solicitado transferência do PROVAB para o
Projeto Mais Médicos para o Brasil e tenha permanecido alocado no mesmo município".
Art.2º. Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 9º, da Portaria nº 30, de 12 de fevereiro
de 2014 SGTES/MS, com a seguinte redação:
"§ 1º. O Distrito Federal e Municípios não estão obrigados ao fornecimento do benefício
de que trata o caput ao médico que tenha solicitado transferência do PROVAB para o
Projeto Mais Médicos para o Brasil e tenha permanecido alocado no mesmo município.
"§ 2º. O Distrito Federal e Municípios deverão garantir o fornecimento de alimentação e
água potável ao médico que tenha solicitado transferência do PROVAB para o Projeto
Mais Médicos para o Brasil e tenha permanecido alocado no mesmo município nas
situações em que a aquisição com recursos próprios seja impossível à capacidade de
resolução do médico".
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÊIDER AURÉLIO PINTO