sexta-feira, 30 de junho de 2023

Portaria

Portaria GM/MS Nº 723, de 12 de junho de 2023

Cancela a adesão de equipes de Saúde da Família - eSF e de equipes de Atenção Primária à Saúde - eAP, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS.

Portaria


Suspende, na parcela no 04 de 2023, a transferência de incentivos financeiros das equipes da Atenção Primária com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

Portaria


Descredencia e cancela a homologação de equipes e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas.

Portaria

Portaria Nº 472, de 31 de maio de 2023

Altera a Portaria SAES/MS no 37, de 18 de janeiro de 2021, visando a identificação das equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Portarias

Portaria GM/MS Nº 674, de 6 de junho de 2023

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

Portarias

Divulgamos as seguintes portarias referentes ao Requalifica UBS:


Portaria Nº 664, de 6 de junho de 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à

execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.


Portaria Nº 665, de 6 de junho de 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à

execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.


Portaria Nº 666, de 6 de junho de 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à

execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde.


Portaria Nº 667, de 6 de junho de 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à

execução de obras de Ponto de Apoio para Atendimento.



Informe MS



 

Gestores têm até 7 de julho para solicitar vagas no novo edital do programa Mais Médicos

Data de publicação: 29/06/2023


Edital aberto oferece 10 mil novas vagas em todo o país, no modelo de coparticipação dos municípios


Foto: Reprodução da internet

O Ministério da Saúde prorrogou o prazo para que estados e municípios solicitem vagas com coparticipação no programa Mais Médicos. Assim, gestores estaduais e municipais agora têm até o dia 7 de julho para fazer a adesão por meio do sistema e-Gestor AB. O limite de vagas por município está estabelecido dentro do próprio sistema.

Acesse a íntegra do edital

Todos os 5.570 municípios brasileiros poderão solicitar parte das 10 mil novas vagas anunciadas na modalidade de coparticipação. Os municípios com maior vulnerabilidade social serão priorizados na seleção. A retomada do Mais Médicos é prioridade do Governo Federal para assegurar atendimento médico nos vazios assistenciais do Brasil.

“Atualmente o Ministério da Saúde financia integralmente 20 mil vagas com financiamento 100% federal e, nesse momento, as vagas de coparticipação representam uma oportunidade facultada à adesão voluntária dos gestores locais”, explicou o secretário de Atenção Primária à Saúde, Nésio Fernandes.

O modelo de coparticipação consiste na adesão voluntária do gestor local ao edital do Mais Médicos nº 11, de 16 de junho de 2023, em que o gestor autoriza que o valor da bolsa dos profissionais do programa, de R$ 12.386, seja descontado do repasse fundo a fundo que o Ministério da Saúde faz ao município, nas transferências regulares e automáticas que ocorrem todos os meses.

Neste modelo, a Pasta desconta do repasse do piso de Atenção Primária à Saúde o valor de custeio mensal da bolsa-formação dos médicos. Os gestores locais seguem com a responsabilidade de pagamento dos auxílios moradia e alimentação, e as demais despesas do programa ficam a cargo do Ministério da Saúde. Essa forma de contratação garante às prefeituras um menor custo, maior agilidade na reposição do profissional e a permanência nessas localidades.

O Ministério da Saúde vai manter o financiamento federal no custeio da especialização, do mestrado, da tutoria, da supervisão e de todo o apoio que é realizado nos municípios aos médicos que atuam no programa, além dos incentivos e indenizações pagas ao final de quatro anos para os profissionais que receberam valores do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e que estão em áreas de difícil fixação.

Após a etapa de validação das vagas dos municípios, o Ministério vai publicar edital para inscrição dos médicos interessados em atuar no programa.

Cabe ao gestor, também, priorizar as alocações dos profissionais nas equipes de Atenção Básica que estejam sem médicos ou que atendam populações que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS), assim como populações vulneráveis e historicamente excluídas, além de garantir ao profissional os auxílios alimentação e moradia.

Ministério da Saúde


Informe MS



 

Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional debate o plano Brasil Sem Fome

Data de publicação: 29/06/2023


Colegiado se compromete a engajar estados e municípios no combate à fome e a promover estratégias de atendimento às famílias vulneráveis


Foto: Roberta Aline/MDS

A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) se reuniu, na última terça-feira (27), para discutir plano Brasil Sem Fome (BSF), que deve ser levado à apreciação do presidente Lula no mês de julho. A iniciativa tem como missão reunir esforços em torno do objetivo de erradicar a fome no País.

As reuniões do colegiado foram retomadas no início da atual gestão do governo federal. O grupo é presidido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e conta com representantes de 24 ministérios. Nesse encontro preparatório, o Ministério da Saúde foi representado pelo secretário-adjunto da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps), Felipe Proenço, e pela coordenadora-geral de Alimentação e Nutrição (Cgan) da Saps, Kelly Alves.

O plano tem como principal objetivo tirar o Brasil do mapa da fome. Atualmente 33 milhões de brasileiros e brasileiras convivem com esta condição, e mais da metade da população sofre com algum grau de insegurança alimentar e nutricional.  Para enfrentar esse desafio, o Brasil Sem Fome se compromete a consolidar o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) como instrumento de gestão e governança capaz de engajar estados e municípios no combate à fome, de promover estratégias interministeriais de atendimento integral às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e de construir sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis.

A Cgan ficou responsável de pactuar as entregas da Saúde que se articulam com as metas e eixos do plano. “As ações visam à ampliação do acesso aos serviços de saúde; à articulação intersetorial para integrar o SUS, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e o Sisan; a implementação da Triagem de Risco de Insegurança Alimentar (Tria) nos protocolos da estratégia e-SUS APS; à adoção das recomendações do Guia Alimentar da População Brasileira e do Guia Alimentar para Crianças Menores de dois Anos, entre outras”, explica Kelly.

O Brasil Sem Fome visa fortalecer as políticas de proteção social como condições essenciais para o acesso à alimentação adequada e saudável, enquanto valoriza o protagonismo da sociedade civil e os esforços dos estados e municípios brasileiros no enfrentamento da fome. Mulheres negras, trabalhadores e trabalhadoras do campo e das periferias, povos indígenas, população em situação de rua e comunidades tradicionais são alguns dos grupos prioritários do plano.

Ministério da Saúde com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome


Informe MS



 

Ministério da Saúde orienta gestores sobre laqueadura e vasectomia no SUS

Data de publicação: 28/06/2023


Alteração dos procedimentos começa a valer neste mês. Nota técnica apresenta modelos de termos de consentimento e de credenciamento de instituições para cirurgias


Foto: Freepik

No ano passado, a Lei nº 14.443 alterou os procedimentos de laqueadura e de vasectomia disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), ampliando o acesso e delimitando prazos de espera. A partir deste mês, as novas regras passam a constar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais. Para que estados, municípios e o Distrito Federal estejam preparados para atender os usuários, o Ministério da Saúde divulgou uma nota técnica com orientações.

Uma das principais instruções é que os gestores de saúde reorganizem os serviços, tanto na atenção primária quanto na especializada (ambulatorial e hospitalar), para cumprir o prazo máximo de 30 dias para disponibilização dos diversos métodos e técnicas de contracepção no âmbito do planejamento familiar. O processo deve ser acompanhado de avaliação clínica e oferta de informações sobre as necessidades de cada pessoa.

Isso significa que “os entes federativos devem orientar tanto as pessoas com interesse na esterilização voluntária quanto qualquer indivíduo que procure atendimento para planejamento familiar e reprodutivo nesses 30 dias”, explica o diretor do Departamento de Gestão do Cuidado Integral do Ministério da Saúde, Marcos Pedrosa. “É importante que os serviços garantam o acesso aos métodos contraceptivos reversíveis e definitivos, bem como ao aconselhamento multiprofissional, efetivando, assim, esses direitos previstos na Constituição”, defende.

Depois disso, a pessoa que tiver interesse na esterilização voluntária deverá registrar manifestação expressa de vontade, iniciando o período obrigatório de 60 dias entre o primeiro atendimento e a operação, conforme o modelo de registro do anexo I da nota técnica. Uma via deve permanecer com a pessoa e a outra, ser anexada ao prontuário. Em seguida, se inicia o acompanhamento pela equipe multiprofissional, com avaliação de riscos e benefícios do método escolhido de forma compartilhada entre paciente e equipe, nunca de forma imposta.

Respeitado o prazo de 60 dias do primeiro atendimento, se a pessoa mantiver a decisão pela esterilização após o processo, é preciso proceder com o registro de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE (anexos II e III), que deve informar que os métodos de contracepção definitiva não previnem infecções sexualmente transmissíveis (IST). A nota técnica conta ainda com o anexo IV, que apresenta a ficha de solicitação de credenciamento de instituição para realização de esterilização cirúrgica.

Confira a nota técnica na íntegra.

O que mudou

Lei nº 9.263/1996 estabeleceu o planejamento familiar como um direito e orienta ações de atenção sexual e reprodutiva nos serviços de saúde do País, incluindo a contracepção. O Ministério da Saúde indica que o planejamento deve ser ofertado com esclarecimentos sobre os métodos que melhor se adequem às necessidades de cada pessoa, sem discriminação, coerção ou violência. A norma foi alterada pela Lei nº 14.443/2022 para estabelecer as condições para o acesso à esterilização voluntária.

A nova redação traz as seguintes alterações nos requisitos de elegibilidade:

  • A idade mínima para mulheres e homens com capacidade civil plena passa de 25 para 21 anos, independentemente do número de filhos vivos;
  • Foi definido prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e o ato cirúrgico;
  • Não é mais necessário o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização de laqueadura tubária ou vasectomia;
  • O histórico de cesarianas sucessivas anteriores não é mais requisito para a realização de laqueadura tubária durante a cesárea, sendo a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto garantida à solicitante, desde que observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas.

Além disso, a Portaria nº. 405, de 8 de maio de 2023, normatizou as alterações instituídas pela Lei nº 14.443/2022, alterando os atributos dos procedimentos de vasectomia, laqueadura tubária e parto cesariano com laqueadura tubária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. As alterações entram em vigor agora em junho.

Laísa Queiroz
Ministério da Saúde

Informe MS

 



Transmissão sobre o Mais Médicos esclarece dúvidas sobre os editais abertos do Programa

Data de publicação: 28/06/2023


As inscrições estão abertas para 10 mil vagas com a coparticipação dos municípios. Gestores têm até dia 7 de julho para fazer a adesão ao programa


Foto: Reprodução da internet

O prazo para que estados e municípios solicitem vagas com coparticipação no programa Mais Médicos foi prorrogado pelo Ministério da Saúde. Gestores locais agora têm até o dia 7 de julho para fazerem a adesão por meio Sistema de Informação e Gestão da Atenção Básica e-Gestor AB.

A informação foi divulgada pelo secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Nésio Fernandes, e pelo secretário-adjunto da área, Felipe Proenço, na noite de segunda-feira (26), durante transmissão ao vivo no canal do YouTube do Ministério da Saúde para esclarecer dúvidas sobre o último edital do programa Mais Médicos. Divulgado em 16 de junho, p edital amplia o programa, com a abertura de 10 mil novas vagas na modalidade de coparticipação de estados e municípios.

A live contou com a interação de pessoas de todo o país, em especial gestores e médicos interessados em participar do programa. Veja abaixo um resumo das principais dúvidas apresentadas na transmissão e acesse o vídeo completo para saber mais:

 

Como vai funcionar o modelo de coparticipação do Mais Médicos?

O Mais Médicos, reformulado e com todos os aperfeiçoamentos que recebeu, não se constitui somente em uma ação de provimento para áreas de maior dificuldade de fixação de profissionais. O programa foi transformado também em uma estratégia de formação de especialistas. Entendemos que grande parte da atenção primária brasileira poderá ser transformada em um campo para formação profissional, em que, ao longo de quatro anos, médicos irão fazer uma especialização em medicina da comunidade. Haverá uma oferta de mestrado profissional e supervisão para que este profissional desenvolva as competências esperadas à medicina de família e comunidade.

Nesse sentido, publicamos um edital para uma nova expansão do programa. O Mais Médicos chegou há pouco mais de 4.000 municípios nesses dez anos de história e, neste momento, todos os municípios brasileiros, independentemente do índice de vulnerabilidade, podem solicitar vagas para que parte das suas equipes da família se transformem em espaços de formação por quatro anos.

Todos os municípios brasileiros poderão solicitar novas vagas nessa expansão. Os que já participam do programa e também os que nunca participaram. 

Quanto os municípios vão pagar pelos médicos?

O modelo de coparticipação consiste na adesão voluntária do gestor local ao Edital nº 11, de 16 de junho de 2023, em que o gestor autoriza que o valor da bolsa dos profissionais do Mais Médicos, de R$ 12.386, seja descontado do repasse fundo a fundo que o Ministério da Saúde faz ao município nas transferências regulares e automáticas que acontecem todos os meses.

O edital determina um critério de limite de vagas que esses municípios podem solicitar. O Ministério da Saúde irá manter o financiamento federal no custeio da especialização, do mestrado, da tutoria, da supervisão, de todo o apoio que é realizado nos municípios e, também, dos incentivos e indenizações pagas ao final de quatro anos para quem completar esse período.

A indenização aos profissionais nos novos moldes do Programa será paga pelo Ministério da Saúde e pode variar de 10 a 80%, caso o profissional tenha recebido recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e atue em vagas em áreas de difícil fixação. Já estamos financiando integralmente, com recursos federais, 20 mil vagas e, nesse momento, as vagas de coparticipação representam uma oportunidade facultada à adesão voluntária dos gestores locais.

Quantas vagas cada município pode solicitar?

Nós temos alguns limites para essas vagas. Aplicamos o índice de vulnerabilidade social desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) para estabelecer limites do total de equipes que já existem nos municípios para definir o percentual de expansão que podem solicitar. Por exemplo, se o município é de muito alta vulnerabilidade, tem dez equipes e não participa do programa, ele pode solicitar as dez vagas no programa. Se ele tem dez equipes, é um município de vulnerabilidade intermediária e pode solicitar 40% das vagas e quatro vagas para o programa. Se ele é de muito baixa vulnerabilidade, pode solicitar uma vaga nessa modalidade.

No entanto, independentemente da vulnerabilidade deste município, caso o salário do prefeito seja menor do que o valor da bolsa – ou seja, representando uma capacidade menor de recrutamento de provimento profissional por conta da legislação brasileira, que estabelece que o salário do executivo municipal é o teto remuneratório ao funcionalismo público –, o programa Mais Médicos se torna mais vantajoso, com uma melhor capacidade de provimento médico para essas realidades.

Todos os municípios brasileiros, independentemente do índice de vulnerabilidade, que tenham os seus prefeitos com salário inferior R$ 12.386,00, podem solicitar o quantitativo total de equipes e todas as vagas nesta modalidade.

Para vagas novas, independentemente da vulnerabilidade do município, não há limite.

Não há limite de solicitação a municípios de muito baixa vulnerabilidade, porque no modelo de coparticipação se abre uma oportunidade de rápida expansão de novas equipes de saúde da família, que não vão competir com as equipes que já existem.

Como o gestor municipal pode saber quantas vagas pode solicitar?

O limite de vagas está estabelecido dentro do próprio sistema por município e é apresentado no acesso com a senha e o login do gestor municipal.

Os gestores municipais terão mais oportunidades de tirar suas dúvidas sobre as novas regras do Programa?

Pactuamos com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) de realizar seis reuniões, uma para cada região do Brasil, sendo que duas para a região do Nordeste, que é a região que mais tem estados, para detalhar as explicações. O prazo fica prorrogado até o dia 7 de julho para adesão de novas vagas.

A seleção dos profissionais no edital de coparticipação será feita pelo Ministério da Saúde ou pelos municípios? Como será feito o pagamento da bolsa e dos benefícios?

Após os municípios manifestarem o interesse de coparticipação haverá um novo edital para médicos. As vagas são para ampla concorrência e concorrência internacional, então é importante que os editais publicados sejam liderados pelo Ministério da Saúde. Não haverá editais regionais, nem locais, nem municipais.

Vale destacar que a bolsa, mesmo na modalidade coparticipação, será paga pelo Ministério da Saúde, ou seja, não é o gestor local quem paga a bolsa. Dessa forma, também garantimos segurança e estabilidade ao pagamento das bolsas. Os médicos e profissionais participantes não precisam ficar inseguros com esse assunto.

Outro ponto preservado é o pagamento do benefício do auxílio-moradia e alimentação, que cabe aos municípios. No total, somando a bolsa e o benefício de auxílio-moradia e alimentação, a remuneração total do médico pela participação no programa pode chegar a R$ 15 mil, aproximadamente, variando de acordo com o valor definido pelo município no auxílio pecuniário para alimentação e moradia. 

Em relação ao edital do Ciclo 28 do Mais Médicos, que ofereceu 5.970 vagas, como vai funcionar a ocupação das vagas que não forem efetivamente ocupadas?

Tivemos esse edital com 5.970 vagas e mais de 30 mil inscritos. Foi uma procura muito significativa e, inclusive, muitos médicos têm perguntado como vão ficar as vagas que não tenham sido efetivamente ocupadas.

Já foi divulgada a primeira lista de classificação e esses dados estão sendo processados. Na quarta-feira (28) teremos o balanço da ocupação efetiva dessas vagas. Os médicos podem acompanhar, a partir das 19 horas, a segunda lista de chamada e ficar atentos aos prazos de confirmação do interesse na vaga e de apresentação nos municípios. Caso um profissional selecionado não tenha se apresentado no município, a vaga será oferecida para o próximo da lista, conforme os critérios de classificação do edital.

Portanto, os médicos não precisam se inscrever de novo para ocupar as vagas remanescentes.

Não há nenhum impedimento dos profissionais que participaram desse primeiro edital de participarem do próximo. Todos podem se inscrever. 

Como os profissionais selecionados no edital do Ciclo 28 podem solicitar o auxílio deslocamento?

É necessário entrar no sistema e comprovar que houve mudança de domicílio, de localidade, porque trata-se de uma ajuda de custo prevista exatamente para quem teve essa necessidade de deslocamento. O programa estimula que o profissional vá para uma área de maior vulnerabilidade e isso é muito importante nessa política pública. Após análise, aprovação e inserção no sistema, é realizado o pagamento da ajuda de custo. 

Ministério da Saúde



Informe MS



 

ORGULHO LGBT+: celebração e luta por políticas públicas de cidadania e saúde

Data de publicação: 28/06/2023


A atual gestão do governo federal tem buscado fortalecer as ações de cuidado com respeito à diversidade e com participação social


Foto: Reprodução/MDHC

O Dia do Orgulho LGBT+ é comemorado mundialmente em 28 de junho como um marco na luta por direitos, justiça social e políticas públicas para a sua população. Além de ser uma celebração da vida e da diversidade, a data se faz importante porque grande parte da sociedade encara as questões de identidade de gênero e de orientação sexual de maneira preconceituosa. Isso incide diretamente na saúde física e mental dessa população e pode desencadear processos de sofrimento, adoecimento e morte, pois contribui para que esse público enfrente diversas barreiras e violências para acessar direitos e serviços de saúde.

Nesse sentido, o Ministério da Saúde incorporou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, publicada em 2011, por meio da portaria nº 2836, com o objetivo de promover a saúde integral da população LGBT+, eliminando a discriminação e o preconceito institucional e contribuindo para a redução das desigualdades, bem como para consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) como sistema universal, integral e equânime. A atual gestão do governo federal tem buscado fortalecer as ações de cuidado na promoção da saúde com garantia de equidade para populações específicas, com respeito à representatividade e com participação social.

A universalidade de acesso, a integralidade de cuidado e a equidade de direitos são princípios do SUS e apresentam-se não apenas como o direito à saúde garantido mediante políticas públicas, mas também apontam para a questão do direito à vida e à igualdade de oportunidades sem distinção de raça/etnia, sexo, religião ou qualquer outra forma de discriminação das cidadãs e dos cidadãos brasileiros.

Essa perspectiva de respeitar a identidade de gênero e a orientação sexual de todas, todos e todes contribui para que as pessoas usuárias dos serviços de saúde se sintam acolhidas. Quando se operacionaliza o princípio da equidade, faz-se necessário promover educação permanente e continuada para além dos médicos, enfermeiros e agentes comunitários de saúde e considerar todas e todos os trabalhadores envolvidos desde a recepção, administração, segurança e limpeza.

Nome social

O uso do nome social no Ministério da Saúde foi instituído em 2009 e incorporado no cartão do SUS, contribuindo para que a comunidade LGBT+ acesse o direito de ter o seu nome respeitado no atendimento em saúde. Desrespeitar o nome social é violação de direito, ainda que não tenha sido feita a retificação do documento.

Caso o nome social ou a retificação do registro civil sejam desrespeitados, os canais para fazer uma denúncia são: delegacias especializadas para registrar boletim de ocorrência; 190, da Polícia Militar, caso seja flagrante; e Disque 100, canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. No SUS, é possível recorrer à ouvidoria por meio do número 136 ou pelo site

Princípios de Yogyakarta e a importância para os direitos LGBT+

Em 2006, especialistas de 25 países se reuniram em Yogyakarta, na Indonésia, e assinaram os Princípios de Yogyakarta, documento que contempla um conjunto de princípios e recomendações sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e à identidade de gênero, visando à promoção e à proteção desses direitos. O Supremo Tribunal Federal do Brasil já citou esses princípios em vários despachos, como na decisão que criminalizou a homotransfobia; na decisão que entendeu pela inconstitucionalidade da proibição de doação de sangue por parte da comunidade LGBT+; e no reconhecimento da união estável homoafetiva.

Breve contextualização

O movimento LGBT+ ganhou mais notoriedade com a revolta de Stonewall, nos Estados Unidos, quando em 28 de junho de 1969, parte da comunidade enfrentou a violência policial, fato que promoveu a realização da primeira marcha do orgulho. Assim, o Dia do Orgulho LGBT+ é celebrado em homenagem a uma data histórica para a comunidade.

Ministério da Saúde
 


Informe MS



 

Webconferência discute em julho a periodontia na atenção primária

Data de publicação: 27/06/2023


Evento online faz parte do SIG CGSB, espaço virtual criado para troca de conhecimento, experiências e reflexões sobre temas pertinentes à saúde bucal coletiva


Ilustração: Ministério da Saúde

A terceira webconferência do SIG CGSB: Educando no SUS, criado para debater importantes assuntos da saúde bucal, está marcada para o início de julho. O tema da vez é “Periodontia na Atenção Básica, até onde podemos chegar”. O evento online, que será transmitido no dia 6, será comandado pelo Prof. Dr. Giuseppe Alexandre Romito.

O espaço virtual é uma parceria entre o Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Geral de Saúde Bucal (CGSB), e a Universidade de São Paulo (USP), ação que permitirá a constante promoção de educação em saúde bucal no Sistema Único de Saúde (SUS). O segundo evento, no mês de junho, debateu “O trabalho a 4 e 6 mãos na equipe de Saúde Bucal”.

O espaço de educação permanente da Coordenação Geral de Saúde Bucal do Ministério da Saúde conta com o apoio da Faculdade de Odontologia da universidade e tem como público-alvo gestores e profissionais de saúde do SUS de todo o país. 

O acesso para a transmissão da webconferência pode ocorrer por dois caminhos:

  • Caso queira receber certificado de participação, é preciso acessar este link, sendo necessário que se faça o cadastro no Portal RCC e depois realize o login para acesso a sala. Caso tenham dúvidas, acesse os vídeos tutoriais. Mais informações ou problemas com a conexão podem ser resolvidos pelo número 0800-722-0216 (Telefone/WhatsApp) ou e-mail: atendimento@rnp.br.
  • Para entrar direto na sala, sem cadastro, acesse via link ou QR Code:

https://conferenciaweb.rnp.br/rute/sigsaudebucal

Ministério da Saúde

Informe MS



 

Suplementação de vitamina A no SUS deve beneficiar 5,7 milhões de crianças em 2023

Data de publicação: 26/06/2023


Programa nacional tem como público-alvo faixa etária de 6 a 59 meses em 3.644 municípios, além dos 34 DSEIs. Até este mês, 5,2 milhões de doses foram distribuídas


Foto: Freepik

A deficiência de vitamina A pode causar xeroftalmia (olho seco), cegueira de origem nutricional e, nas formas mais graves, mortalidade por diarreia e risco de mortalidade por todas as causas. Para prevenir e combater o problema, o Ministério da Saúde lançou em 2005 o Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A (PNSVA), que, neste ano, deve beneficiar 5.742.861 bebês e crianças de 3.644 municípios dos 27 estados, além dos¿34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI). Em 2022, estava previsto o atendimento de 5.076.794 indivíduos, mas a taxa de cobertura foi de 53,8%.

A coordenadora-geral de Alimentação e Nutrição da pasta, Kelly Alves, explica que o objetivo do programa é reduzir e controlar a hipovitaminose A, a mortalidade e a morbidade em crianças de 6 a 59 meses, por meio da suplementação profilática medicamentosa (ou seja, megadoses) de vitamina A. “Nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o público prioritário é o de crianças de 24 a 59 meses, enquanto no Sul e no Sudeste, esse recorte é de 6 a 24 meses. A base para esse cálculo é o CadÚnico, mas lembro que todas as crianças nessas cidades podem receber a suplementação, e não somente as cadastradas”, afirma.

Neste ano, já foram enviadas 5.256.630 doses aos estados e municípios. Até dezembro, o número deve chegar a 9.515.000. Para além da distribuição feita pelo Ministério da Saúde, o sucesso do PNSVA depende também de como as gestões estaduais e municipais implementam o programa. No Pará, por exemplo, a gestão é organizada por meio de um guia orientador atualizado com recorrência, que trata do fluxo (desde o pedido até a conclusão dos resultados) e conta com anexos de planilhas a serem preenchidas.

A nutricionista da Secretaria Estadual de Saúde Maria de Nazaré Araújo Lima ainda aposta em vídeos curtos e simples para mobilizar gestores e profissionais da atenção primária à saúde no estado. Nesses materiais, ela dá orientações quanto a condutas nutricionais e à organização administrativa para a suplementação, ensinando a fazer o registro de vitamina A no CDS e no PEC, além do monitoramento no Sisab, com produção de relatório. Para ela, as palavras-chave são organização e comunicação.

“O que me abriu os olhos foi a pandemia, porque a gente teve que começar a fazer um trabalho não-presencial, mas eu sigo com isso até hoje porque dá certo”, conta. “As capacitações que eu faço no estado sobre micronutrientes são todas gravadas em vídeo, para que eu possa repassar a quem não pôde estar presente. Entendo que é preciso ser mais visual, imediato, acessível e, assim, ter um maior alcance”, defende. Confira, abaixo, mais informações.

Por que suplementar vitamina A?

Estudo de revisão sistemática mostrou que a suplementação de vitamina A reduz em 12% o risco de mortalidade por todas as causas e mortalidade por diarreia (IMDAD, A. et al. 2017), além de prevenir sintomas oculares e infecções. A prevalência de deficiência de vitamina A no País é de 6%. O Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (Enani/2019) mostrou que ela é maior no Centro-Oeste (9,5%), seguida pelas regiões Sul (8,9%), Norte (8,3%), Nordeste (5,2%) e Sudeste (4,3%), especialmente¿entre as crianças do primeiro quinto do Indicador Econômico Nacional (9%), ou seja, entre crianças com as piores condições de distribuição econômica dos domicílios. Ao observar o recorte etário de 6 a 23 meses, a prevalência de deficiência de vitamina A é de 6,4%, sendo maior na região Centro-Oeste (11,5%) e menor no Sudeste (5%).

De 2006 (um ano após a criação do programa) a 2019, a hipovitaminose A diminuiu 65% no Brasil.

Conduta recomendada

A implementação do PNSVA deve ocorrer nas unidades básicas de saúde (UBS). Sugere-se que a administração da megadose de vitamina A seja realizada durante as consultas de puericultura, a fim de otimizar a operacionalização e aproveitar o momento propício para potencializar o cuidado integral da saúde da criança. “A equipe de saúde pode definir a estratégia de distribuição de vitamina A que mais se adequa à realidade local, podendo inserir na rotina de serviços, seja em demandas espontâneas ou programadas, em visitas domiciliares e/ou na busca ativa. Também é muito interessante aproveitar a sala de vacina: ao atualizar o calendário vacinal da criança, também pode ser verificada a situação da vitamina A”, orienta Kelly Alves.

Responsabilidades

Para ter sucesso com o PNSVA, Maria de Nazaré orienta os gestores locais a mapear todas as responsabilidades envolvidas no processo e delegar as atividades. Entre elas, receber e conferir o estoque; ter atenção ao prazo de validade (usar primeiro as cápsulas com validade mais curta); fazer busca ativa nas residências e nas escolas, em parceria com os agentes comunitário de saúde (ACS) e o Programa Saúde na Escola (PSE); e atualizar os sistemas. “Também oriento quanto ao preenchimento de planilhas para doses vencidas ou perdidas, mas o mais importante é evitar essa situação e fazer com que o suplemento chegue a quem precisa a tempo”, complementa.

Dosagem

Para mais informações, acesse o Caderno dos Programas Nacionais de Suplementação de Micronutrientes.

Laísa Queiroz
Ministério da Saúde


Informe MS



 

No Brasil, prevalência de quedas entre idosos em áreas urbanas é de 25%

Data de publicação: 24/06/2023


Confira orientações do Ministério da Saúde para evitar a situação, que pode desencadear em fraturas, consequências psicológicas e até mesmo intervenções cirúrgicas


Foto: Freepik

Cair é um evento corriqueiro, mas que pode ter consequências sérias à saúde, principalmente entre pessoas mais velhas. A última edição do Estudo Longitudinal da Saúde dos Idosos Brasileiros (ELSI-Brasil), financiado pelo Ministério da Saúde, revelou que, no Brasil, a prevalência de quedas na população idosa residente em áreas urbanas foi de 25%.

“Trata-se de um evento relevante não só pela frequência com que ocorre, mas pela possibilidade de gerar impactos psicológicos, como medo de cair, e físicos, como fraturas, incapacidade funcional e redução motora, inclusive com risco cirúrgico”, explica a coordenadora adjunta de Saúde da Pessoa Idosa na Atenção Primária, Lucélia Silva Nico. Ela também lembra que esses eventos podem afetar social e economicamente famílias, cuidadores e serviços de saúde.

A ELSI-Brasil, realizada entre 2019 e 2021, também mostrou que os fatores associados à ocorrência de quedas são multidimensionais, destacando: sexo feminino (que apresenta maior prevalência), faixa etária igual ou superior a 75 anos, medo de cair medo de cair devido às más condições das vias públicas, medo de atravessar a rua, artrite ou reumatismo, diabetes e depressão. “Por isso, as ações de enfrentamento ao problema devem ser intra e intersetoriais, considerando a integralidade do cuidado e com ênfase na prevenção”, orienta. Confira, abaixo, algumas dicas importantes neste Dia Mundial de Prevenção de Quedas (24/6):

Ambientes internos

Tanto em casa quanto em ambientes compartilhados, como as unidades básicas de saúde (UBS), é necessário se atentar para:

  • Piso escorregadio;

  • Tapetes soltos;

  • Objetos em áreas de circulação (como brinquedos de crianças);

  • Ausência de barras de apoio e corrimão;

  • Móveis instáveis;

  • Iluminação inadequada;

  • Escadas sem corrimão, sem sinalização;

  • Cadeiras, camas e vasos sanitários muito baixos e sem apoio para se sentar e levantar;

  • Banheiros sem barras de apoio;

  • Bengalas ou andadores com ponteiras danificadas;

  • Sobre a ambiência das UBS, é importante ver se está bem sinalizada em relação a rampas, obstáculos e barreiras.

Na rua

  • Atravesse a rua na faixa de pedestres, olhe sempre nas duas direções e tome cuidado também com os veículos de pequeno porte (bicicletas, motos e outros);  

  • Só atravesse após os carros pararem;  

  • Ao sair para as compras, use sacolas pequenas, evitando carregar peso;

  • Observe o meio-fio quando subir ou descer as calçadas;

  • Preste maior atenção quando estiver andando em lugares que não conhece ou mal iluminados;  

  • Atenção com os buracos e desníveis das calçadas;  

  • Espere que o ônibus pare completamente para você subir ou descer;  

  • Se necessário, use bengalas, muletas ou instrumentos de apoio.

Cuidado integral

Além do ambiente, também é preciso estar atento às condições de saúde da pessoa idosa, vestimentas e demais fatores.

  • Faça exames oftalmológicos e físicos anualmente, em específico para detectar a existência de problemas cardíacos e de pressão arterial;

  • Mantenha na dieta uma ingestão adequada de cálcio e vitamina D;

  • Tome banhos de sol diariamente;

  • Participe de programas de atividade física que visem o desenvolvimento de agilidade, força, equilíbrio, coordenação e ganho de força do quadríceps e mobilidade do tornozelo;

  • Use sapatos com sola antiderrapante;

  • Amarre o cadarço do calçado de forma firme e segura;

  • Substitua os chinelos que estão deformados ou muito frouxos;

  • Use uma calçadeira ou sente-se para colocar o sapato;

  • Evite sapatos com salto ou com sola lisa;

  • Informe-se com seu médico sobre os efeitos colaterais dos remédios que está tomando;

  • Certifique-se de que todos os medicamentos estejam claramente rotulados e guardados em um único local;

  • Tome os medicamentos nos horários corretos e da forma orientada pelo médico.

Entre gestores e profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), é importante trabalhar a sensibilização da pauta, a capacitação das equipes e os processos de trabalho, com base na Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI). Ela apresenta, entre várias diretrizes e ferramentas, a “avaliação multidimensional de saúde da pessoa idosa” na atenção primária à saúde, que direciona a construção de um plano de cuidados que contemple as intervenções mais adequadas e resolutivas, identificando as reais necessidades de suporte e apoio da atenção especializada. Essa avaliação pode ser registrada no e-SUS AB desde 2018.

Outros instrumentos que apoiam as equipes de saúde são a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa e sua ficha espelho; o IVCF-20; as Orientações técnicas para a implementação de linha de cuidado para atenção integral à saúde da pessoa idosa no Sistema Único de Saúde; o mapeamento de boas práticas de gestão estadual e municipal; e os cursos da UNA-SUS sobre envelhecimento e saúde da população idosa.

ELSI-Brasil

O Estudo Longitudinal de Saúde dos Idosos Brasileiros é uma pesquisa longitudinal, de base domiciliar, conduzida em amostra nacional representativa da população com 50 anos ou mais em 70 municípios das cinco regiões geográficas. Ela tem por objetivo examinar os determinantes sociais e biológicos do envelhecimento e suas consequências para o indivíduo e a sociedade. 

A pesquisa é coordenada pela Fundação Oswaldo Cruz – Minas Gerais (Fiocruz-MG) e pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com financiamento do Ministério da Saúde e do Ministério da Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicação, e, neste ano, realizará a coleta de dados da terceira edição. As outras aconteceram em 2015-2016; e em 2019-2021.

Laísa Queiroz
Ministério da Saúde

Informe MS



 

Saiba o que muda com a portaria e o edital de coparticipação do Mais Médicos

Data de publicação: 22/06/2023


FAQ traz as respostas para as principais dúvidas sobre a iniciativa que ampliou o programa


Imagem: Saps

O Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) foi ampliado por meio da modalidade de coparticipação de estados e municípios. Para adesão, os gestores devem acessar o e-Gestor AB até dia 27 de junho, conforme o cronograma do edital. A Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps) elaborou um FAQ (perguntas e respostas frequentes) para auxiliar no processo de adesão.

Todos os municípios que ainda não tenham atingido o teto de equipes de atenção primária à saúde (APS) podem solicitar vagas. Na modalidade de coparticipação de provimento profissional, será descontado o valor da bolsa-formação (R$12.386,50) do médico do município no Piso de Atenção Primária.

Essa forma de contratação garante às prefeituras um menor custo, maior agilidade na reposição do profissional e a permanência nessas localidades. O custeio dos auxílios moradia e alimentação ao médico permanece sob responsabilidade do município. 

O Ministério da Saúde tem o compromisso de autorizar, ainda em julho, 10 mil novas vagas no PMMB. Para isso, todas as solicitações serão analisadas, com prioridade de atendimento aos locais de maior vulnerabilidade. Essas vagas entrarão no novo edital para médicos, sendo o provimento imediato.

Leia o FAQ abaixo ou no link: http://maismedicos.gov.br/images/2023/faq_coparticipacao.pdf


 

FAQ - Perguntas e respostas sobre a portaria e o edital de coparticipação do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB)

 

1. O que é a modalidade de provimento de coparticipação?

É a modalidade de provimento profissional em que será descontado o valor da bolsa formação (R$12.386,50) do médico do município, via repasse fundo a fundo, limitado ao teto federal do Piso de Atenção Primária.

2. Qual é o valor pactuado para a coparticipação?

Valor integral da bolsa ofertada ao profissional médico do PMMB (atualmente R$12.386,50).

3. A adesão à coparticipação é obrigatória?

Não. O município pode aderir de acordo com seu interesse e sua contrapartida.

4. Quais são as datas? Como será a adesão?

Para adesão das vagas de que trata o edital de coparticipação, os entes federativos deverão acessar o Sistema de Informação e Gestão da Atenção Básica (e-Gestor AB), pelo endereço eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/, no período indicado no cronograma (http://maismedicos.gov.br/images/2023/cronograma_edital_n11.pdf), quando terá conhecimento da quantidade de vagas a ele ofertadas.

5. Como se dará o pagamento dos auxílios moradia e alimentação aos médicos do programa aderidos por meio da modalidade de coparticipação?

O custeio dos auxílios moradia e alimentação devidos ao médico permanece sob responsabilidade do município.

6. Quantas equipes o município pode formar com médicos do Programa?

A quantidade de equipes que um município pode ter com médicos do Programa Mais Médicos na modalidade de coparticipação depende dos critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 752/2023. Esses critérios são baseados no Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) e são definidos da seguinte forma:

  1. Municípios com IVS maior ou igual a 0,4 e menor ou igual a 1: até 100% do total de equipes de ESF (Estratégia Saúde da Família).
  2. Municípios com IVS maior ou igual a 0,3 e menor do que 0,4: até 40% do total de equipes de ESF.
  3. Municípios com IVS menor do que 0,3: até 10% do total de equipes de ESF.

Portanto, a quantidade exata de equipes que um município pode ter com médicos do Programa Mais Médicos dependerá do seu Índice de Vulnerabilidade Social e dos critérios estabelecidos na portaria mencionada. Esse quantitativo será acrescido do número de vagas já autorizadas na modalidade de financiamento federal já existente, conforme disciplina a Portaria GM/MS Nº 485, de 14 de abril de 2023, que dispõe sobre o dimensionamento das vagas do provimento com financiamento federal.

7. Quais são os critérios para adesão à modalidade de coparticipação?

Para adesão à modalidade de coparticipação, deverão seguir o disposto na Portaria GM/MS Nº 752, de 15 de junho de 2023, e no Edital nº 11, de 16 de junho de 2023, no item 2, que trata sobre o critério de adesão, a saber:

  • 2.1 - Os municípios e o Distrito Federal estarão habilitados à obtenção de vagas de provimento médico na modalidade coparticipação, as quais serão custeadas em regime de coparticipação do ente federativo interessado, com vistas ao recebimento de profissionais médicos para o aperfeiçoamento em suas unidades básicas de saúde.
  • 2.3 - As vagas solicitadas neste edital terão o custeio do valor mensal das bolsas pagas aos profissionais médicos mediante o desconto do respectivo valor do teto federal do piso de Atenção Primária do ente solicitante, ficando sob a responsabilidade do Ministério da Saúde as demais despesas, exceto o pagamento do auxílio-moradia e auxílio-alimentação, os quais integram a contrapartida do município/Distrito Federal.
  • 2.7 - A autorização para preenchimento das vagas deste edital ocorrerá em ato específico de chamamento público de profissionais da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, ficando vinculado à capacidade orçamentária da mesma, sendo priorizadas as vagas solicitadas por municípios de maior grau de vulnerabilidade, de acordo com a classificação do Índice de Vulnerabilidade Social adotado pelo IPEA.

A Portaria citada estabelece que as vagas de expansão do Programa Mais Médicos na modalidade de coparticipação são de livre adesão dos entes subnacionais. No entanto, para aderir a essa modalidade, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Adesão dos gestores municipais: a coparticipação no financiamento das vagas ocorre a partir da adesão dos gestores municipais. Isso significa que o município interessado em participar da modalidade de coparticipação deve manifestar seu interesse e formalizar a adesão ao programa;
  • Desconto no repasse fundo a fundo: o financiamento das vagas de coparticipação é realizado por meio do desconto do valor de custeio mensal da bolsa do profissional do repasse fundo a fundo. Portanto, o município precisa concordar com esse mecanismo de financiamento e estar disposto a efetuar o desconto no repasse dos recursos;
  • Limitação ao teto federal do Piso de Atenção Primária: o desconto no repasse fundo a fundo está limitado ao teto federal do Piso de Atenção Primária do município solicitante. Isso significa que o financiamento das vagas será feito dentro desse limite estabelecido pelo Ministério da Saúde.

8. Os municípios que estão fora do PMMB poderão aderir também?

Sim. Todos os municípios que ainda não tenham atingido o teto de equipes de APS podem solicitar vagas na modalidade coparticipação.

9. Em casos de falta injustificada dos profissionais, como fica o desconto dessas faltas? 

Os médicos participantes do PMMB, independentemente da modalidade de adesão (coparticipação ou financiamento federal total), estão sujeitos às mesmas regras e deveres dispostos nas normativas vigentes do programa.

10. Gestor/município que necessitar de expansão para além das vagas de provimento autorizadas, poderá aderir nesse edital de coparticipação?

Sim. Com base no teto de vagas delimitado no Edital nº 11, de 16 de junho de 2023.

11. Tem risco de o gestor não pagar ao profissional médico participante do PMMB?

Não, porque os repasses serão realizados já com desconto do valor da bolsa dos repasses fundo a fundo. O profissional terá vínculo para pagamento diretamente com o Ministério da Saúde.

12. Na modalidade de adesão coparticipação, há diferença no vínculo do médico?

Não haverá nenhuma alteração do vínculo do médico participante do programa, o qual estará vinculado ao Ministério da Saúde, com atuação disciplinada pelas normas vigentes do PMMB.

13. A partir de agora o município só poderá aderir a vagas do programa com coparticipação?

Não, pois serão lançados editais de reposição para ocupação de eventuais vagas desocupadas. Estas vagas da modalidade de copartipação serão destinadas para a ampliação das equipes com base no teto de vagas delimitado no Edital nº 11, de 16 de junho de 2023, e seguindo os critérios de dimensionamento da Portaria GM/MS Nº 485, de 14 de abril de 2023, para que atinjam a sua totalidade de cobertura da APS.

14. Nesse primeiro momento, caso o município faça adesão de quantidade menor daquela disponibilizada, ele pode aderir depois a mais?

As regras de adesão e solicitação de vagas no âmbito do Edital nº 11, de 16 de junho de 2023, estão disciplinadas nos dispositivos do referido edital e do disposto na Portaria GM/MS nº 752/2023, bem como ao cronograma referente a este edital.

15. Onde a informação dos descontos ficará disponível para os gestores?

Será possível consultar os valores descontados nos portais do Fundo Nacional de Saúde e do e-Gestor (financiamento APS).

16. Quais são as modalidades de provimento médico que o Ministério da Saúde oferta?

PMMB modalidade financiamento integral do MS; modalidade copartipação; e provimento via Programa Médicos pelo Brasil.

17. Que municípios poderão participar do edital modalidade coparticipação?

Todos os municípios brasileiros, independentemente de participarem de outros programas de provimento do MS.

18. Todas as vagas disponibilizadas no e-Gestor serão contempladas?

Depende da adesão dos municípios nessa modalidade de coparticipação e dos termos dispostos na Portaria 752/2023. Após a adesão, o Ministério da Saúde fará a análise e publicará as vagas autorizadas, conforme sua disponibilidade orçamentária.

19. O que acontece caso o chefe do Poder Executivo municipal receba menos do que a bolsa dos médicos do Programa?

De acordo com o disposto na Portaria GM/MS nº 752/2023, caso o valor do teto de remuneração do chefe do Poder Executivo municipal seja inferior ao valor da bolsa do programa, os critérios estabelecidos para delimitação de vagas serão equiparados aos dos municípios com IVS maior ou igual a 0,4 e menor ou igual a 1, a saber: até 100% do total de equipes de ESF.

20. Se o gestor aderir ao programa de coparticipação, ele perde as vagas ativas de editais anteriores?

Não, as vagas de financiamento federal seguem garantidas, conforme Portaria 485/2023. As vagas na modalidade coparticipação são adicionais.

21. Na coparticipação, quais são as contrapartidas mantidas pelo MS e MEC?

Estão mantidas as ofertas educacionais de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados aos médicos participantes por instituições de ensino e pesquisa credenciadas junto ao MEC; a tutoria e supervisão acadêmica; para cada bolsa que o médico recebe, são recolhidos 20% de cota patronal; todas as indenizações criadas pela MP 1165/2023 seguem sendo a contrapartida ministerial.

22. Quais são as diferenças da coparticipação para os médicos?

Para os médicos não há mudanças.

23. A adesão será no SGP?

A adesão ao edital será realizada pelo sistema e-Gestor AB.

24. Está previsto nesse dimensionamento das vagas de coparticipação a ampliação de cobertura?

Sim. As vagas dimensionadas consideraram o teto de credenciamento de equipes de APS, com base no parâmetro populacional de 2000 pessoas/equipe (Pnab). Os critérios utilizados para definir os parâmetros populacionais de referência para a ampliação das vagas de provimento foram:

  • Parâmetro para municípios fora da Amazônia Legal: 1 equipe para 3.500 habitantes.

  • Parâmetro para municípios da Amazônia Legal: 1 equipe para 2.500 habitantes.

25. No caso de afastamento por licença médica, haverá reposição? Por exemplo na licença-maternidade por 6 meses?

As regras para licença/afastamento permanecem as mesmas. Caso a médica já esteja atuando no município e entre em licença-maternidade, deverá seguir as orientações dispostas no Manual da Previdência do PMM. Na duração da licença-maternidade, não haverá reposição. Caso a médica ainda não tenha iniciado suas atividades, o gestor deverá obedecer ao item do edital vigente que dispõe sobre a apresentação de documentos para validação. Caso a médica não se apresente, o gestor deverá invalidar a inscrição. Caso a médica se apresente para validação, ela deverá apresentar o atestado médico que comprove a licença-maternidade. Nesse caso, o gestor deverá validar a inscrição e NÃO HOMOLOGAR no SGP. A participante terá direito à vaga, porém serão ofertadas, quando de seu retorno, opções de vagas disponíveis no momento. Ressalta-se que caso o município de escolha da candidata esteja com vaga disponível, esta será ofertada como prioridade. Após, deverá comunicar formalmente (via ofício) à coordenação do Mais Médicos sobre a situação. Na hipótese de situação que impeça o início das atividades, a vaga será disponibilizada para um outro candidato, tendo em vista a necessidade de garantir a assistência médica no município. Quando a candidata retornar do período de afastamento, deverá comunicar à coordenação do projeto: i) havendo vaga no mesmo município, poderá assumir; ii) não havendo vaga no mesmo município, poderá escolher entre as vagas/localidades disponíveis.

26.  Será necessário o preenchimento mensal do sistema e-gestor?

Sim. As regras de validação são as mesmas.

27. Ao fazer a adesão ao Edital 11/2023, é possível "desfazer" (reverter)?

Não. Caso o gestor queira desfazer/reverter a solicitação, deverá encaminhar ofício ao Ministério da Saúde para a realização de tal procedimento dentro da vigência do edital.

28. Caso mantenham a adesão ao Edital 11/2023, o município pode optar por não receber o médico em determinado momento?

Ao aderir ao Edital 11/2023, o município se compromete com o disposto na Cláusula III do Termo de Renovação e/ou adesão e compromisso, eentre os quais estão as obrigações de:

  • (...) receber, acolher e recepcionar os médicos participantes e adotar as providências necessárias para a acomodação dos mesmos quanto às atividades em Unidade Básica de Saúde ou em equipe de consultório na rua ou ainda em equipe de saúde prisional, nos termos da Portaria Interministerial nº 604/MS/MEC, de 16 de maio de 2023;

  • inserir o médico participante do Programa, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, em equipes de atenção básica nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica e em regiões prioritárias para o SUS, respeitando os critérios de distribuição estabelecidos no Programa, e mantê-los durante a vigência do Termo de Adesão e Compromisso.

 

Paula Bittar

Ministério da Saúde