sexta-feira, 30 de junho de 2023

Informe MS



 

Saiba o que muda com a portaria e o edital de coparticipação do Mais Médicos

Data de publicação: 22/06/2023


FAQ traz as respostas para as principais dúvidas sobre a iniciativa que ampliou o programa


Imagem: Saps

O Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) foi ampliado por meio da modalidade de coparticipação de estados e municípios. Para adesão, os gestores devem acessar o e-Gestor AB até dia 27 de junho, conforme o cronograma do edital. A Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps) elaborou um FAQ (perguntas e respostas frequentes) para auxiliar no processo de adesão.

Todos os municípios que ainda não tenham atingido o teto de equipes de atenção primária à saúde (APS) podem solicitar vagas. Na modalidade de coparticipação de provimento profissional, será descontado o valor da bolsa-formação (R$12.386,50) do médico do município no Piso de Atenção Primária.

Essa forma de contratação garante às prefeituras um menor custo, maior agilidade na reposição do profissional e a permanência nessas localidades. O custeio dos auxílios moradia e alimentação ao médico permanece sob responsabilidade do município. 

O Ministério da Saúde tem o compromisso de autorizar, ainda em julho, 10 mil novas vagas no PMMB. Para isso, todas as solicitações serão analisadas, com prioridade de atendimento aos locais de maior vulnerabilidade. Essas vagas entrarão no novo edital para médicos, sendo o provimento imediato.

Leia o FAQ abaixo ou no link: http://maismedicos.gov.br/images/2023/faq_coparticipacao.pdf


 

FAQ - Perguntas e respostas sobre a portaria e o edital de coparticipação do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB)

 

1. O que é a modalidade de provimento de coparticipação?

É a modalidade de provimento profissional em que será descontado o valor da bolsa formação (R$12.386,50) do médico do município, via repasse fundo a fundo, limitado ao teto federal do Piso de Atenção Primária.

2. Qual é o valor pactuado para a coparticipação?

Valor integral da bolsa ofertada ao profissional médico do PMMB (atualmente R$12.386,50).

3. A adesão à coparticipação é obrigatória?

Não. O município pode aderir de acordo com seu interesse e sua contrapartida.

4. Quais são as datas? Como será a adesão?

Para adesão das vagas de que trata o edital de coparticipação, os entes federativos deverão acessar o Sistema de Informação e Gestão da Atenção Básica (e-Gestor AB), pelo endereço eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/, no período indicado no cronograma (http://maismedicos.gov.br/images/2023/cronograma_edital_n11.pdf), quando terá conhecimento da quantidade de vagas a ele ofertadas.

5. Como se dará o pagamento dos auxílios moradia e alimentação aos médicos do programa aderidos por meio da modalidade de coparticipação?

O custeio dos auxílios moradia e alimentação devidos ao médico permanece sob responsabilidade do município.

6. Quantas equipes o município pode formar com médicos do Programa?

A quantidade de equipes que um município pode ter com médicos do Programa Mais Médicos na modalidade de coparticipação depende dos critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 752/2023. Esses critérios são baseados no Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) e são definidos da seguinte forma:

  1. Municípios com IVS maior ou igual a 0,4 e menor ou igual a 1: até 100% do total de equipes de ESF (Estratégia Saúde da Família).
  2. Municípios com IVS maior ou igual a 0,3 e menor do que 0,4: até 40% do total de equipes de ESF.
  3. Municípios com IVS menor do que 0,3: até 10% do total de equipes de ESF.

Portanto, a quantidade exata de equipes que um município pode ter com médicos do Programa Mais Médicos dependerá do seu Índice de Vulnerabilidade Social e dos critérios estabelecidos na portaria mencionada. Esse quantitativo será acrescido do número de vagas já autorizadas na modalidade de financiamento federal já existente, conforme disciplina a Portaria GM/MS Nº 485, de 14 de abril de 2023, que dispõe sobre o dimensionamento das vagas do provimento com financiamento federal.

7. Quais são os critérios para adesão à modalidade de coparticipação?

Para adesão à modalidade de coparticipação, deverão seguir o disposto na Portaria GM/MS Nº 752, de 15 de junho de 2023, e no Edital nº 11, de 16 de junho de 2023, no item 2, que trata sobre o critério de adesão, a saber:

  • 2.1 - Os municípios e o Distrito Federal estarão habilitados à obtenção de vagas de provimento médico na modalidade coparticipação, as quais serão custeadas em regime de coparticipação do ente federativo interessado, com vistas ao recebimento de profissionais médicos para o aperfeiçoamento em suas unidades básicas de saúde.
  • 2.3 - As vagas solicitadas neste edital terão o custeio do valor mensal das bolsas pagas aos profissionais médicos mediante o desconto do respectivo valor do teto federal do piso de Atenção Primária do ente solicitante, ficando sob a responsabilidade do Ministério da Saúde as demais despesas, exceto o pagamento do auxílio-moradia e auxílio-alimentação, os quais integram a contrapartida do município/Distrito Federal.
  • 2.7 - A autorização para preenchimento das vagas deste edital ocorrerá em ato específico de chamamento público de profissionais da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, ficando vinculado à capacidade orçamentária da mesma, sendo priorizadas as vagas solicitadas por municípios de maior grau de vulnerabilidade, de acordo com a classificação do Índice de Vulnerabilidade Social adotado pelo IPEA.

A Portaria citada estabelece que as vagas de expansão do Programa Mais Médicos na modalidade de coparticipação são de livre adesão dos entes subnacionais. No entanto, para aderir a essa modalidade, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Adesão dos gestores municipais: a coparticipação no financiamento das vagas ocorre a partir da adesão dos gestores municipais. Isso significa que o município interessado em participar da modalidade de coparticipação deve manifestar seu interesse e formalizar a adesão ao programa;
  • Desconto no repasse fundo a fundo: o financiamento das vagas de coparticipação é realizado por meio do desconto do valor de custeio mensal da bolsa do profissional do repasse fundo a fundo. Portanto, o município precisa concordar com esse mecanismo de financiamento e estar disposto a efetuar o desconto no repasse dos recursos;
  • Limitação ao teto federal do Piso de Atenção Primária: o desconto no repasse fundo a fundo está limitado ao teto federal do Piso de Atenção Primária do município solicitante. Isso significa que o financiamento das vagas será feito dentro desse limite estabelecido pelo Ministério da Saúde.

8. Os municípios que estão fora do PMMB poderão aderir também?

Sim. Todos os municípios que ainda não tenham atingido o teto de equipes de APS podem solicitar vagas na modalidade coparticipação.

9. Em casos de falta injustificada dos profissionais, como fica o desconto dessas faltas? 

Os médicos participantes do PMMB, independentemente da modalidade de adesão (coparticipação ou financiamento federal total), estão sujeitos às mesmas regras e deveres dispostos nas normativas vigentes do programa.

10. Gestor/município que necessitar de expansão para além das vagas de provimento autorizadas, poderá aderir nesse edital de coparticipação?

Sim. Com base no teto de vagas delimitado no Edital nº 11, de 16 de junho de 2023.

11. Tem risco de o gestor não pagar ao profissional médico participante do PMMB?

Não, porque os repasses serão realizados já com desconto do valor da bolsa dos repasses fundo a fundo. O profissional terá vínculo para pagamento diretamente com o Ministério da Saúde.

12. Na modalidade de adesão coparticipação, há diferença no vínculo do médico?

Não haverá nenhuma alteração do vínculo do médico participante do programa, o qual estará vinculado ao Ministério da Saúde, com atuação disciplinada pelas normas vigentes do PMMB.

13. A partir de agora o município só poderá aderir a vagas do programa com coparticipação?

Não, pois serão lançados editais de reposição para ocupação de eventuais vagas desocupadas. Estas vagas da modalidade de copartipação serão destinadas para a ampliação das equipes com base no teto de vagas delimitado no Edital nº 11, de 16 de junho de 2023, e seguindo os critérios de dimensionamento da Portaria GM/MS Nº 485, de 14 de abril de 2023, para que atinjam a sua totalidade de cobertura da APS.

14. Nesse primeiro momento, caso o município faça adesão de quantidade menor daquela disponibilizada, ele pode aderir depois a mais?

As regras de adesão e solicitação de vagas no âmbito do Edital nº 11, de 16 de junho de 2023, estão disciplinadas nos dispositivos do referido edital e do disposto na Portaria GM/MS nº 752/2023, bem como ao cronograma referente a este edital.

15. Onde a informação dos descontos ficará disponível para os gestores?

Será possível consultar os valores descontados nos portais do Fundo Nacional de Saúde e do e-Gestor (financiamento APS).

16. Quais são as modalidades de provimento médico que o Ministério da Saúde oferta?

PMMB modalidade financiamento integral do MS; modalidade copartipação; e provimento via Programa Médicos pelo Brasil.

17. Que municípios poderão participar do edital modalidade coparticipação?

Todos os municípios brasileiros, independentemente de participarem de outros programas de provimento do MS.

18. Todas as vagas disponibilizadas no e-Gestor serão contempladas?

Depende da adesão dos municípios nessa modalidade de coparticipação e dos termos dispostos na Portaria 752/2023. Após a adesão, o Ministério da Saúde fará a análise e publicará as vagas autorizadas, conforme sua disponibilidade orçamentária.

19. O que acontece caso o chefe do Poder Executivo municipal receba menos do que a bolsa dos médicos do Programa?

De acordo com o disposto na Portaria GM/MS nº 752/2023, caso o valor do teto de remuneração do chefe do Poder Executivo municipal seja inferior ao valor da bolsa do programa, os critérios estabelecidos para delimitação de vagas serão equiparados aos dos municípios com IVS maior ou igual a 0,4 e menor ou igual a 1, a saber: até 100% do total de equipes de ESF.

20. Se o gestor aderir ao programa de coparticipação, ele perde as vagas ativas de editais anteriores?

Não, as vagas de financiamento federal seguem garantidas, conforme Portaria 485/2023. As vagas na modalidade coparticipação são adicionais.

21. Na coparticipação, quais são as contrapartidas mantidas pelo MS e MEC?

Estão mantidas as ofertas educacionais de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados aos médicos participantes por instituições de ensino e pesquisa credenciadas junto ao MEC; a tutoria e supervisão acadêmica; para cada bolsa que o médico recebe, são recolhidos 20% de cota patronal; todas as indenizações criadas pela MP 1165/2023 seguem sendo a contrapartida ministerial.

22. Quais são as diferenças da coparticipação para os médicos?

Para os médicos não há mudanças.

23. A adesão será no SGP?

A adesão ao edital será realizada pelo sistema e-Gestor AB.

24. Está previsto nesse dimensionamento das vagas de coparticipação a ampliação de cobertura?

Sim. As vagas dimensionadas consideraram o teto de credenciamento de equipes de APS, com base no parâmetro populacional de 2000 pessoas/equipe (Pnab). Os critérios utilizados para definir os parâmetros populacionais de referência para a ampliação das vagas de provimento foram:

  • Parâmetro para municípios fora da Amazônia Legal: 1 equipe para 3.500 habitantes.

  • Parâmetro para municípios da Amazônia Legal: 1 equipe para 2.500 habitantes.

25. No caso de afastamento por licença médica, haverá reposição? Por exemplo na licença-maternidade por 6 meses?

As regras para licença/afastamento permanecem as mesmas. Caso a médica já esteja atuando no município e entre em licença-maternidade, deverá seguir as orientações dispostas no Manual da Previdência do PMM. Na duração da licença-maternidade, não haverá reposição. Caso a médica ainda não tenha iniciado suas atividades, o gestor deverá obedecer ao item do edital vigente que dispõe sobre a apresentação de documentos para validação. Caso a médica não se apresente, o gestor deverá invalidar a inscrição. Caso a médica se apresente para validação, ela deverá apresentar o atestado médico que comprove a licença-maternidade. Nesse caso, o gestor deverá validar a inscrição e NÃO HOMOLOGAR no SGP. A participante terá direito à vaga, porém serão ofertadas, quando de seu retorno, opções de vagas disponíveis no momento. Ressalta-se que caso o município de escolha da candidata esteja com vaga disponível, esta será ofertada como prioridade. Após, deverá comunicar formalmente (via ofício) à coordenação do Mais Médicos sobre a situação. Na hipótese de situação que impeça o início das atividades, a vaga será disponibilizada para um outro candidato, tendo em vista a necessidade de garantir a assistência médica no município. Quando a candidata retornar do período de afastamento, deverá comunicar à coordenação do projeto: i) havendo vaga no mesmo município, poderá assumir; ii) não havendo vaga no mesmo município, poderá escolher entre as vagas/localidades disponíveis.

26.  Será necessário o preenchimento mensal do sistema e-gestor?

Sim. As regras de validação são as mesmas.

27. Ao fazer a adesão ao Edital 11/2023, é possível "desfazer" (reverter)?

Não. Caso o gestor queira desfazer/reverter a solicitação, deverá encaminhar ofício ao Ministério da Saúde para a realização de tal procedimento dentro da vigência do edital.

28. Caso mantenham a adesão ao Edital 11/2023, o município pode optar por não receber o médico em determinado momento?

Ao aderir ao Edital 11/2023, o município se compromete com o disposto na Cláusula III do Termo de Renovação e/ou adesão e compromisso, eentre os quais estão as obrigações de:

  • (...) receber, acolher e recepcionar os médicos participantes e adotar as providências necessárias para a acomodação dos mesmos quanto às atividades em Unidade Básica de Saúde ou em equipe de consultório na rua ou ainda em equipe de saúde prisional, nos termos da Portaria Interministerial nº 604/MS/MEC, de 16 de maio de 2023;

  • inserir o médico participante do Programa, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, em equipes de atenção básica nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica e em regiões prioritárias para o SUS, respeitando os critérios de distribuição estabelecidos no Programa, e mantê-los durante a vigência do Termo de Adesão e Compromisso.

 

Paula Bittar

Ministério da Saúde