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quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Portarias de Cancelamento de Adesão

Portaria GM/MS Nº 3.947, de 8 de novembro de 2022

Cancela a adesão de equipes de Saúde da Família - eSF e de equipes de Atenção Primária à Saúde- eAP, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS.

Acesse a portaria na íntegra clicando aqui.


Portaria GM/MS Nº 3.948, de 8 de novembro de 2022

Cancela a adesão das Unidades de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde ao Programa Saúde na Hora.

Acesse a portaria na íntegra clicando aqui.


Portaria GM/MS Nº 3.950, de 8 de novembro de 2022

Cancela a adesão de equipes de Saúde da Família - eSF e de equipes de Atenção Primária à Saúde- eAP, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS.

Acesse a portaria na íntegra clicando aqui.


Portaria GM/MS Nº 3.951, de 8 de novembro de 2022

Cancela a adesão de equipes de Saúde da Família - eSF e de equipes de Atenção Primária à Saúde- eAP, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS.

Acesse a portaria na íntegra clicando aqui.


Portaria GM/MS Nº 3.952, de 8 de novembro de 2022

Cancela a adesão de equipes de Saúde da Família - eSF e de equipes de Atenção Primária à Saúde- eAP, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS.

Acesse a portaria na íntegra clicando aqui.


Portaria GM/MS Nº 3.955, de 8 de novembro de 2022

Cancela a adesão de equipes de Saúde da Família - eSF e de equipes de Atenção Primária à Saúde- eAP, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS.

Acesse a portaria na íntegra clicando aqui.


Portaria GM/MS Nº 3.973, de 10 de novembro de 2022

Cancela a adesão de equipes de Saúde da Família - eSF e de equipes de Atenção Primária à Saúde- eAP, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS.

Acesse a portaria na íntegra clicando aqui.

sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Portaria Nº 3.116

Cancela a adesão das Unidades de Saúde da Família ao Programa Saúde na Hora.

Acesse a portaria na íntegra clicando aqui.

quarta-feira, 16 de março de 2022

Portaria Nº 105

Cancela a adesão das Unidades de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde ao Programa Saúde na Hora.

Acesse a portaria na íntegra clicando aqui.

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Portaria Nº 58

Cancela a adesão das Unidades de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde ao Programa Saúde na Hora.

Acesse a portaria na íntegra clicando aqui.


segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Portaria Nº 03

Prorroga o prazo para cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde credenciados e das adesões aos Programas Saúde na Hora e Informatiza APS homologadas pelo Ministério da Saúde.

Acesse a portaria na íntegra clicando aqui.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Informe MS

 

Portaria do MS prorroga prazo para cadastro de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde

Data de publicação: 29/01/2021


A medida visa fomentar o aumento do número de equipes, serviços e programas da Atenção Primária em funcionamento no País


O Ministério da Saúde (MS) prorrogou para até 5 de março o prazo para municípios e o Distrito Federal cadastrarem suas equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde credenciados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).
O novo prazo inclui adesões aos programas Saúde na Hora e Informatiza APS homologadas pelo órgão.

A medida, publicada na Portaria SAPS/MS nº 3, de 27 de janeiro de 2021, visa fomentar o aumento do número de equipes, serviços e programas da Atenção Primária em funcionamento no País. 
De acordo com a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps), a ideia é ampliar e qualificar o acesso dos usuários às ações prestadas nesse nível de assistência, tendo em vista o cenário emergencial decorrente da epidemia da Covid-19.

Orçamento
O órgão ainda destaca que tanto o credenciamento de equipes e serviços como a homologação da adesão aos programas da Atenção Primária à Saúde (APS) geram uma expectativa por despesa orçamentária. Isso se deve ao fato de que é necessário garantir os recursos financeiros devidos, para o momento em que a gestão municipal for implantar as equipes e serviços.

A pasta lembra que em uma conjuntura normal, após o credenciamento e a homologação de adesões, a gestão municipal já tinha um prazo de cadastramento a cumprir, mas o cenário da pandemia motivou a prorrogação.

“Por se tratar de um ano comprometido pela crise sanitária, esses prazos foram prorrogados. A portaria chega justamente para flexibilizar o prazo para que a gestão municipal se organize para cadastrar suas equipes e serviços no SCNES, bem como implantá-los para que possam receber os recursos financeiros devidos”, reitera o secretário de Atenção Primária do MS, Raphael Câmara Medeiros Parente.

O MS também elucida que, conforme o cronograma do SCNES para o ano de 2021, disponível na página http://cnes.datasus.gov.br/, a competência do SCNES fevereiro do ano de 2021, mencionada na Portaria SAPS/MS nº 3/2021, corresponde ao prazo de adequação do cadastro das equipes, serviços e programas, que vai até 5 de março de 2021.

Municípios atendidos
A portaria beneficiou 4.459 municípios. Entre esses, foram 3.959 municípios beneficiados pela prorrogação da adesão ao Programa Informatiza APS; 511 municípios atendidos pela prorrogação da adesão ao Programa Saúde na Hora e mais 1.722 municípios contemplados pela prorrogação do credenciamento de equipes e serviços, tais como:  equipes de Saúde da Família, Atenção Primária, Saúde Bucal, Consultório na Rua, agente comunitário de saúde, Unidade Básica de Saúde Fluvial e Unidade Odontológica Móvel.

 

Nucom SAPS

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Portaria Nº 2.502

 Homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora.

Acesse a portaria na íntegra clicando aqui.


terça-feira, 4 de agosto de 2020

Informe MS




Saúde na Hora Emergencial redefine quantidade mínima de consultas

Data de publicação: 03/08/2020


Nota Técnica atualiza os parâmetros mínimos assistenciais das unidades de saúde da APS durante os horários regular e estendido de funcionamento


Os parâmetros mínimos assistenciais para receber o incentivo financeiro do Saúde na Hora Emergencial foram atualizados. A mudança considerou o cenário emergencial de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus (Sars-CoV-2). As unidades de saúde da Atenção Primária que realizarem o número mínimo de consultas médicas e de enfermagem durante todos os turnos de atendimento receberão o recurso. Não é necessário fazer adesão, apenas é preciso enviar os dados de produção das equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP) para o Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (Sisab).

Caso a unidade de saúde utilize prontuário eletrônico, e-SUS-APS/PEC ou outro sistema que transmita os dados via Thrift, será necessário informar os horários de início e término  de cada atendimento, conforme modelo de dados disponível no endereço eletrônico do e-SUS, pelo link https://aps.saude.gov.br/ape/esus. Esse registro vai caracterizar a realização de atividade assistencial nos horários regular e estendido. Se a unidade de saúde utilizar o modelo de Coleta de Dados Simpli¿cada (CDS), também é necessário informar corretamente o turno em que cada atendimento ocorreu.

Nota Técnica nº 1.069, que traz as orientações sobre a mudança, tem como finalidade atender ao inciso IV do artigo 4º da Portaria nº 430/GM/MS, de 19 de março de 2020. Para recebimento do incentivo ¿nanceiro, a unidade de saúde da APS deve cumprir o horário de funcionamento mínimo de 60 (sessenta) ou 75 (setenta e cinco) horas semanais, de forma ininterrupta nos horários regular e estendido, o que inclui o horário de 12 a 14 horas e, ainda, o turno da noite, que tem início às 17 horas, ou aos fins de semana para oferta de consultas, exames ou procedimentos à população que demanda atendimento.

Os parâmetros são calculados conforme horário de funcionamento das unidades de saúde e baseados na soma dos atendimentos de pro¿ssionais médicos e enfermeiros, considerando ainda a tipologia estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para os municípios e o Distrito Federal, conforme tabela abaixo:


Os parâmetros atuais do programa poderão ser alterados em decorrência da situação epidemiológica do coronavírus no Brasil.

Mais informações
Nota Técnica nº 1.069 


terça-feira, 14 de abril de 2020

Informe MS






Participe da live sobre Saúde na Hora

O Programa Saúde na Hora é uma forte estratégia para a Atenção Primária, principalmente no enfrentamento do novo coronavírus. Está com dúvida sobre como aderir e implementar o serviço? Na próxima quinta-feira (16/04), às 15h, assista à live que vai apresentar as novidades do programa e responder a todas as perguntas enviadas. A transmissão ao vivo será pelo canal no YouTube do Conasems e terá participação da Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Divulguem e participem!

O link da live é bit.ly/LiveConasemsSnH


 

Para melhor visualização clique nas imagens.


terça-feira, 7 de abril de 2020

Informe MS





Chega a 1.987 estabelecimentos aderidos ao Saúde na Hora

Data de publicação: 06/04/2020

O incentivo financeiro para unidades de saúde com horário ampliado já contempla 387 municípios e pode se estender para todas as USF do país durante a pandemia

Já são 1.987 Unidades de Saúde da Família (USF) habilitadas pelo Saúde na Hora em 387 municípios. O programa federal repassa incentivo financeiro a mais para as unidades da Atenção Primária à Saúde (APS) que se comprometerem a estender o horário de atendimento à população. Atuam nessas unidades 6.886 equipes de Saúde da Família e 2.237 equipes de Saúde Bucal.
Com o programa, a população passou a ter mais flexibilidade de horário para acessar os serviços ofertados nas unidades de saúde, como consultas médicas e odontológicas, coleta de exames laboratoriais, aplicação de vacinas, pré-natal, entre outros. Até o momento, os estados com os maiores números de adesão ao programa foram São Paulo, com 407 unidades de saúde, e Minas Gerais com 288. Confira tabela abaixo com o panorama brasileiro.
O Saúde na Hora foi lançado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (Saps/MS) em 2019 e passou por atualizações com a publicação da Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020. Dada a emergência em saúde pública de abrangência internacional causada pelo novo agente do Coronavírus (2019-nCoV), o Programa foi expandido para estabelecimentos com mínimo duas equipes de saúde, classificado como formato de funcionamento 60 horas Simplificado.
Dessa forma, o Saúde na Hora conta agora com a possibilidade de adesão em quatro tipos de formato de funcionamento em horário estendido: USF com funcionamento de 60 horas semanais, USF com funcionamento de 60 semanais horas com Saúde Bucal, USF com funcionamento de 75 horas semanais com Saúde Bucal e unidades com funcionamento de 60 horas semanais Simplificado.
“Estamos em momento de instituir um modelo de atenção condizente com os propósitos do SUS, buscando dar efetividade aos princípios e atributos da Atenção Primária à Saúde, que tem papel essencial nas ações de combate ao novo Coronavírus. Desde 2019, temos colocado em prática políticas públicas que fortalecem a APS e agora, mais do que nunca, percebemos que é o caminho que devemos continuar a investir”, explica o secretário de Atenção Primária à Saúde, Erno Harzheim.
Reforço para enfrentar o Covid-19
Tendo em vista as potencialidades do Saúde na Hora, foi publicada a Portaria Nº 430, de 19 de março de 2020, que define um incentivo para unidades com pelo menos uma equipe de saúde que também ampliarem seu horário de funcionamento, para auxiliar no enfrentamento do novo coronavírus. O recurso é excepcional e temporário para o período de emergência de saúde pública. Com a medida, todas as unidades de saúde da APS no país poderão receber incentivo financeiro federal se funcionarem de 12 a 15 horas diárias e comprovarem parâmetros assistenciais conforme Nota Técnica nº 467 de março de 2020. As transferências já se iniciaram em março.
No FAQ Saúde na Hora, tem respostas para as perguntas mais frequentes sobre o programa. Caso sua dúvida não tenha sido contemplada pelo material, envie mensagem para o e-mail: previnebrasil@saude.gov.br.

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Portaria Nº 519

Homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) ao Programa Saúde na Hora para o formato de funcionamento de 60 (sessenta) horas semanais Simplificado.

Acesse a portaria na íntegra clicando aqui.

Portaria Nº 397

Altera as Portarias de Consolidação no 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no 5/GM/MS de 28 de setembro de 2017, e no 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Saúde na Hora, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica.

Acesse a portaria na íntegra clicando aqui.

terça-feira, 31 de março de 2020

Informe MS





Saúde na Hora amplia adesão para combater o avanço do novo coronavírus

Data de publicação: 25/03/2020

Foram publicadas duas portarias, atualizando regras do programa e também para o período de enfrentamento da pandemia. Saiba as diferenças de cada normativa

O programa Saúde na Hora agora permite a participação de unidades de saúde com apenas duas equipe de Saúde da Família (eSF) no formato de funcionamento de 60 horas semanais simplificado. A alteração foi publicada na Portaria nº 397, de 16 de março de 2020. O Ministério da Saúde recebeu 290 solicitações para a nova modalidade. Atualmente participam 1648 estabelecimentos de saúde em 311 municípios, com a atuação de 6.159 equipes, cobrindo cerca de 20 milhões de brasileiros.
O programa é uma estratégia que busca ampliar o horário de funcionamento das unidades da Atenção Primária à Saúde (APS), aumentar o acesso dos cidadãos, ao disponibilizar atendimento à noite e os fins de semana, e reduzir o volume de pacientes com condições de saúde de baixo risco em unidades de pronto atendimento e emergências hospitalares.
Tendo em vista as potencialidades do Saúde na Hora, foi publicada a Portaria Nº 430, de 19 de março de 2020, que define um incentivo para unidades com pelo menos uma equipe de saúde que também ampliarem seu horário de funcionamento, para auxiliar no enfrentamento do novo coronavírus. O recurso é excepcional e temporário para o período de emergência de saúde pública. Com a medida, todas as unidades poderão receber incentivo financeiro federal se funcionarem de 12 a 15 horas diárias e comprovarem parâmetros assistenciais conforme Nota Técnica nº 467 de março de 2020. A previsão para a primeira  transferência é ainda em março. 
Para auxiliar os gestores municipais e estaduais a entenderem as diferenças de cada portaria, foi elaborado um quadro comparativo que identifica cada ponto específico das normativas. O material pode ser consultado aqui e baixado para impressão. Outro documento que pode ajudar na implementação do Saúde na Hora é o FAQ com as principais perguntas e respostas sobre o programa.
Confira abaixo os quadros (Para melhor visualização clique neles)
 
 
 
 

Informe MS





Saúde na Hora contra coronavírus: horário estendido emergencial da APS

Data de publicação: 20/03/2020

Unidades de saúde que não participam do Programa Saúde na Hora poderão receber incentivo financeiro emergencial para horário estendido

Em resposta da APS frente à situação do Novo Coronavírus (Covid-19), o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 430, de 19 de março de 2020, que estabelece incentivo financeiro ao funcionamento em horário estendido das Unidades de Saúde da Família (USF) ou Unidades Básicas de Saúde (UBS), considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional.
O incentivo financeiro é de caráter temporário e excepcional, com vigência nas competências financeiras de março de 2020 a setembro de 2020, tempo considerado como período crítico de transmissão e agravamento do quadro de doença respiratória provocado pelo novo agente etiológico.
Para receber esse incentivo os municípios não precisam fazer adesão, porém é necessário ter unidade de saúde com pelo menos uma equipe de Saúde da Família (eSF) ou equipe de Atenção Primária (eAP), enviar informações das atividades assistências ao Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (Sisab), cumprir com o horário de funcionamento e com os parâmetros assistenciais descritos em Nota Técnica nº 467 de março de 2020.
A cada mês que os parâmetros forem cumpridos, o município recebe o valor de R$ 15.000,00 por unidade com funcionamento mínimo de 60 horas semanais ou R$ 30.000,00 por unidade com funcionamento mínimo de 75 horas semanais. Atenção, porém, já que somente receberão o incentivo as unidades que não tiverem aderido ao Programa Saúde na Hora.
Desde 2019, o Ministério da Saúde financia unidades de saúde com horário ampliado de funcionamento por meio do Programa Saúde na Hora. Atualmente, o programa permite a participação de estabelecimentos da APS com pelo menos duas equipes de Saúde da Família (eSF) ou equipes de Atenção Primária (eAP) com horário de funcionamento mínimo de 60 ou 75 horas semanais.

quarta-feira, 18 de março de 2020

Informe MS





Programa Saúde na Hora inclui novo formato de funcionamento para as Unidades de Saúde da APS

Data de publicação: 18/03/2020

Portaria ainda atualiza o programa em relação ao novo financiamento da Atenção Primária à Saúde, o Previne Brasil

Foi atualizado, nesta semana, o Programa Saúde na Hora, que tem o objetivo de ampliar o acesso da população à Atenção Primária à Saúde (APS), porta de entrada do SUS. A mudança acontece com publicação de portaria e fortalece, ainda, a resposta da APS frente à epidemia do Novo Coronavírus e desafios futuros semelhantes.
A partir desta publicação, há a atualização do programa em relação ao novo financiamento com a alteração dos valores do incentivo financeiro, que passam a ser transferidos por unidade conforme modalidade de adesão.
Já as Unidades de Saúde que possuem pelo menos duas equipes, seja eSF ou eAP (20h ou 30h), também podem expandir o horário de funcionamento para 60h semanais, abrindo durante a noite ou aos finais de semana. Antes, somente as Unidades que possuíam três ou mais equipes podiam aderir ao programa.
O pagamento adicional para essa nova modalidade é de R$ 15.000,00 mensal por unidade, considerando a obrigatoriedade de informatização, com prazo de 12 meses para utilização ou implantação de Prontuário Eletrônico.
A proposta é que haja a oferta imediata de serviços médicos e de enfermagem em todo o horário de funcionamento, com monitoramento eletrônico via sistema eSUS/SISAB, reflexo dos esforços da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (Saps/MS) pela informatização da Atenção Primária à Saúde. 
O cenário potencial é de que aproximadamente 40 milhões de pessoas sejam beneficiadas, e de que haja o reforço da capacidade assistencial de localidades com casos confirmados de Coronavírus, com investimento de R$ 900 milhões. Estima-se que, com a ampliação, cerca de 17 mil equipes da atenção primária atuarão em horário ampliado, correspondendo a 40% do total de equipes.
Gestor, solicite a adesão ao Programa Saúde na Hora aqui 

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Informe MS





Mais 268 USF são homologadas no Saúde na Hora

Data de publicação: 13/08/2019

Já são 127 municípios contemplados pelo Programa. Saiba o que precisa ser feito para receber o repasse

Saiu a 4ª lista de Unidades de Saúde da Família (USF) homologadas pelo programa Saúde na Hora. A Portaria nº 2.077, desta segunda-feira (8/08), traz a lista dos 40 municípios contemplados. Nesta última publicação no Diário Oficial da União, 268 unidades tiveram a adesão aprovada pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS).
Para receber o financiamento, precisam atender a todos os critérios previstos na Portaria nº 930/2019. Entre esses requisitos estão: manter a composição mínima das equipes de Saúde da Família (eSF) — médico, enfermeiro, auxiliar ou técnico de enfermagem  e agentes comunitários de saúde — e dependendo do formato do programa ter equipe de Saúde Bucal — cirurgião-dentista, auxiliar e/ou técnico em Saúde Bucal — sem reduzir o número de equipes que já atuam no município.
O gestor deve cadastrar também o gerente da USF no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Este profissional deve se dedicar exclusivamente ao gerenciamento, desenvolvendo atividades como planejamento, gestão e organização do processo de trabalho, coordenação e integração da USF com outros serviços de saúde.
A unidade participante deve usar Prontuário Eletrônico. Deve ser feito a atualização do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) da estratégia e-SUS AB para a versão 3.2. Uma das melhorias do sistema é a transmissão dos horários de início e fim dos atendimentos realizados para a base nacional. Essa novidade vai ser usada para monitoramento do Saúde na Hora, por isso os municípios que aderiram ao Programa devem utilizar a última versão do PEC.
Outro requisito é a USF deve funcionar durante o período do almoço, de segunda a sexta, podendo complementar as horas aos sábados ou domingos e ter o prontuário eletrônico implantado e atualizado. Além disso, é necessário identificar a unidade com a identidade visual do Programa “Saúde na Hora”. Consulte o manual aqui.
Repasse financeiro
As unidades que recebiam R$ 21,3 mil para custeio de até três equipes de Saúde da Família receberão cerca de R$ 44,2 mil, caso o gestor opte pela carga horária de 60h semanais – um incremento de 106,7% ao incentivo de custeio recebido pela unidade. Nesse mesmo modelo, caso a unidade possua atendimento em saúde bucal, o aumento pode chegar a 122%, passando de R$ 25,8 mil para R$ 57,6 mil.
Já as unidades que recebem atualmente cerca de R$ 49,4 mil para custeio de seis equipes de Saúde da Família e três de Saúde Bucal e funcionarem com carga horária de 75h, receberão R$ 109,3 mil se aderirem à nova estratégia –— um aumento de 121% no custeio mensal.

terça-feira, 13 de agosto de 2019

Portaria Nº 2.077

Homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora.

Acesse a portaria na íntegra clicando aqui.

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Portaria Nº 1.604

Homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora.

Acesse a portaria na íntegra clicando aqui.

quinta-feira, 6 de junho de 2019

Portaria Nº 930

Institui o Programa "Saúde na Hora", que dispõe sobre o horário estendido de funcionamento das Unidades de Saúde da Família, altera a Portaria no 2.436/GM/MS, de 2017, a Portaria de Consolidação no 2/GM/MS, de 2017, a Portaria de Consolidação no 6/GM/MS, de 2017, e dá outras providências.

Para acessar a portaria na íntegra clique aqui.