terça-feira, 4 de agosto de 2020

Informe MS




Saúde na Hora Emergencial redefine quantidade mínima de consultas

Data de publicação: 03/08/2020


Nota Técnica atualiza os parâmetros mínimos assistenciais das unidades de saúde da APS durante os horários regular e estendido de funcionamento


Os parâmetros mínimos assistenciais para receber o incentivo financeiro do Saúde na Hora Emergencial foram atualizados. A mudança considerou o cenário emergencial de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus (Sars-CoV-2). As unidades de saúde da Atenção Primária que realizarem o número mínimo de consultas médicas e de enfermagem durante todos os turnos de atendimento receberão o recurso. Não é necessário fazer adesão, apenas é preciso enviar os dados de produção das equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP) para o Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (Sisab).

Caso a unidade de saúde utilize prontuário eletrônico, e-SUS-APS/PEC ou outro sistema que transmita os dados via Thrift, será necessário informar os horários de início e término  de cada atendimento, conforme modelo de dados disponível no endereço eletrônico do e-SUS, pelo link https://aps.saude.gov.br/ape/esus. Esse registro vai caracterizar a realização de atividade assistencial nos horários regular e estendido. Se a unidade de saúde utilizar o modelo de Coleta de Dados Simpli¿cada (CDS), também é necessário informar corretamente o turno em que cada atendimento ocorreu.

Nota Técnica nº 1.069, que traz as orientações sobre a mudança, tem como finalidade atender ao inciso IV do artigo 4º da Portaria nº 430/GM/MS, de 19 de março de 2020. Para recebimento do incentivo ¿nanceiro, a unidade de saúde da APS deve cumprir o horário de funcionamento mínimo de 60 (sessenta) ou 75 (setenta e cinco) horas semanais, de forma ininterrupta nos horários regular e estendido, o que inclui o horário de 12 a 14 horas e, ainda, o turno da noite, que tem início às 17 horas, ou aos fins de semana para oferta de consultas, exames ou procedimentos à população que demanda atendimento.

Os parâmetros são calculados conforme horário de funcionamento das unidades de saúde e baseados na soma dos atendimentos de pro¿ssionais médicos e enfermeiros, considerando ainda a tipologia estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para os municípios e o Distrito Federal, conforme tabela abaixo:


Os parâmetros atuais do programa poderão ser alterados em decorrência da situação epidemiológica do coronavírus no Brasil.

Mais informações
Nota Técnica nº 1.069