PORTARIA Nº 2.094, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às
estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS de 21 de outubro de 2011, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS de 16 de maio de 2012, que define valores de
financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF
UF
|
MUNICÍPIO
|
AGENTES
|
EQUIPES
|
PE
|
2
|
48
|
8
|
ANEXO II
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF
UF
|
CÓD. MUN.
|
MUNICÍPIO
|
AGENTES
|
EQUIPES
|
PE
|
2604304
|
CEDRO
|
27
|
4
|
PE
|
2615201
|
TERRA NOVA
|
21
|
4
|
Total da UF:
|
2
|
48
|
8
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