terça-feira, 10 de junho de 2014

Portaria Nº 1.237 - Credencia ESB

PORTARIA Nº 1.237, DE 6 DE JUNHO DE 2014

Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 de abril de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À SAÚDE BUCAL

UF 

CÓD. MUN. 

MUNICÍPIO 

MOD. 1 

MOD. 2 

TOTAL 

PE 

2600609 

ALAGOINHA 

7

0

7

PE 

2604106 

CARUARU 

48

0

48

PE 

2615409 

TORITAMA 

11

0

11

Total da UF: 
  

3

66

0

66