PORTARIA Nº 1.237,
DE 6 DE JUNHO DE 2014
Credencia Municípios a receberem os
incentivos financeiros referentes às ações de Saúde Bucal, no âmbito da
Estratégia Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para
organização da atenção básica; e
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS,
de 16 de maio de 2012, define valores de financiamento do Piso da Atenção
Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e
aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política
Nacional de Atenção Básica, resolve:
Art.1º Ficam credenciados os
Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações
de Saúde Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos
orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD
(PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 de abril de
2014.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA
RECEBIMENTO DO INCENTIVO À SAÚDE BUCAL
UF |
CÓD. MUN. |
MUNICÍPIO |
MOD. 1 |
MOD. 2 |
TOTAL |
PE |
2600609 |
ALAGOINHA |
7 |
0 |
7 |
PE |
2604106 |
CARUARU |
48 |
0 |
48 |
PE |
2615409 |
TORITAMA |
11 |
0 |
11 |
Total da UF: |
|
3 |
66 |
0 |
66 |