PORTARIA Nº 1.251,
DE 6 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre o cancelamento das
propostas dos Componentes do Programa de Requalificação de UBS - Reforma,
Ampliação e Construção que não cumpriram os prazos estabelecidos pela Portaria
nº 3.278/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 339/GM/MS,
de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Ampliação do Programa de
Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS,
de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de
Requalificação de UBS;
Considerando a Portaria nº 341/GM/MS,
de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Reforma do Programa de
Requalificação de UBS;
Considerando a Portaria nº
3.278/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que altera o prazo estabelecido no art.
23 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no art. 25 da Portaria nº
340/GM/MS, de 4 de março de 2013, e no art. 23 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4
de março de 2013; e
Considerando Portaria nº 632/GM/MS,
de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a reprogramação dos incentivos
financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde aos entes federativos
participantes do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS),
nos componentes Reforma, Ampliação e Construção, resolve:
Art. 1º Ficam canceladas as propostas
habilitadas no Componente Reforma do Programa de Requalificação de UBS listadas
no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ficam canceladas as propostas
habilitadas no Componente Ampliação do Programa de Requalificação de UBS
listadas no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Ficam canceladas as propostas
habilitadas no Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS
listadas no Anexo III desta Portaria.
Art. 4º Os incentivos financeiros
inicialmente transferidos para as propostas listadas nos Anexos I, II e III
desta Portaria ficam passíveis reprogramação conforme disposto na Portaria nº
632/GM/MS, de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a reprogramação dos
incentivos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde aos entes
federativos participantes do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de
Saúde (UBS), nos componentes Reforma, Ampliação e Construção.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
Anexo I
Município |
Proposta |
CNES |
Nome do Estabelecimento |
Valor transferido (em R$) |
SANHARÓ |
10725387000105/2011-01 |
2630761 |
ESF DE BARRIGUDA |
6.688,29 |
SANHARÓ |
10725387000105/2011-02 |
2630826 |
ESF MULUNGU |
6.133,34 |
ANEXO II
PROPOSTAS DO
COMPONENTE AMPLIAÇÃO CANCELADAS
Município |
Proposta |
CNES |
Nome do Estabelecimento |
Valor transferido (em R$) |
AMARAJI |
2600902714280/7910 |
2714280 |
PSF XV DE NOVEMBRO |
18.600,00 |
AMARAJI |
2600906584381/7914 |
6584381 |
PSF AMARA MARIA DE ANDRADE |
12.000,00 |
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE |
2613402712326/9821 |
2712326 |
POSTO DE SAUDE ABREU DO UNA |
38.640,00 |
ÁGUA PRETA |
2600402356198/12344 |
2356198 |
PSF NOSSA SENHORA DA CONCEICAO |
19.470,00 |
ÁGUA PRETA |
2600402356244/12347 |
2356244 |
PSF AGROVILA LIBERAL |
19.500,00 |
ÁGUA PRETA |
2600406248330/12346 |
6248330 |
PSF SANTA TEREZA |
18.915,00 |
ANEXO III
PROPOSTAS DO
COMPONENTE CONSTTRUÇÃO CANCELADAS
UF |
Município |
Proposta |
Valor transferido (em R$) |
,
PE |
CORRENTES |
11286358000109002 |
20.000,00 |