PORTARIA Nº 1.283, DE 12 DE JUNHO DE 2014
Habilita propostas
a receberem recursos referentes à Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.
O MINISTRO DE
ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art.
52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de
2013;
Considerando a Portaria
nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o
Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a
Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os
acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art.
198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços
públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo
Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos
respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a
celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e
Considerando a
Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a
transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde
(SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes
financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no
âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Habilitar
as propostas descritas no Anexo a receberem recursos destinados à aquisição de
equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da
Atenção Básica.
Art. 2º Determinar
que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do
recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo
de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido no art. 13 da Portaria nº
3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Estabelecer
que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco
de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.
Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
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Esta portaria pode ser acessada no DOU de 13/06/14.