PORTARIA Nº 1.235,
DE 6 DE JUNHO DE 2014
Credencia Municípios a receberem
incentivos referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para
organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº
3.124/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de
vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às
Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações
especificas cria a Modalidades NASF 3, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 548/GM/MS,
de 4 de abril de 2013, que define o valor de financiamento do Piso da Atenção
Básica variável para os Núcleos de Apoio a Saúde da Família (NASF) modalidades
1, 2 e 3; e
Considerando a aprovação do
credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais;
MG, PI, PR, RN; enviadas ao Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de
Atenção à Saúde deste Ministério, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os
Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e
modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à
Saúde da Família - NASF.
Art. 2º Os recursos orçamentários,
objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0006 - Piso de
Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 de abril de
2014.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
MUNICÍPIOS
CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO NASF
UF
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CÓD. MUN.
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MUNICÍPIO
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NASF 1
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NASF 2
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NASF 3
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TOTAL
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PE
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2601805
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BETANIA
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1
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0
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0
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1
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Total da UF:
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1
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1
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0
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0
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1
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