terça-feira, 10 de junho de 2014

Portaria Nº 1.232 - Suspende Recursos

PORTARIA Nº 1.232, DE 6 DE JUNHO DE 2014

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base de cadastral para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, de Equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira março de 2014, aos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO
ANEXO
UF
Código
Município
ESF
ESB1
ESB2
ACS
Irregulares
PE 
2600054 
ABREU E LIMA 
2
1
0
15
PE 
2601607 
BELEM DE SAO FRANCISCO 
1
0
0
8
PE 
2602902 
CABO DE SANTO AGOSTINHO 
1
1
0
6
PE 
2603009 
CABROBO 
0
1
0
0
PE 
2603454 
CAMARAGIBE 
1
0
0
6
PE 
2604809 
CORTES 
0
1
0
0
PE 
2605004 
CUPIRA 
1
1
0
4
PE 
2607208 
IPOJUCA 
1
1
0
5
PE 
2608057 
JATOBA 
1
1
0
7
PE 
2608800 
LAJEDO 
0
1
0
0
PE 
2609105 
MACHADOS 
0
0
0
2
PE 
2609907 
OURICURI 
3
2
0
17
PE 
2610707 
PAULISTA 
0
1
0
0
PE 
2611606 
RECIFE 
1
1
0
6
PE 
2611705 
RIACHO DAS ALMAS 
0
1
0
0
PE 
2611804 
RIBEIRAO 
1
1
0
11
PE 
2612208 
SALGUEIRO 
1
1
0
8
PE 
2615508 
TRACUNHAEM 
2
2
0
12