RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº
3.349/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº
252-A, de 30 de dezembro de 2013, Seção 1 - Edição Extra, pág. 4,
Onde se lê:
Considerando a
Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a
transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e
Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o
Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar
Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do
Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº
842/GM/MS, de 2 de maio de 2012 e
pela Portaria nº 1.516/GM/MS de 24 de julho de 2013, resolve;
Art. 2º O Fundo
Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos
financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de
Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da
Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Leia-se
Considerando a
Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a
transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de
Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes
financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no
âmbito do Ministério da Saúde, resolve;
Art. 2º O Fundo
Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos
financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de
Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º
do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.