terça-feira, 10 de junho de 2014

Portaria Nº 1.236 - Suspende Recursos

PORTARIA Nº 1.236, DE 6 DE JUNHO DE 2014

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base de cadastral para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, de Equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira fevereiro de 2014, dos municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF 
CODIGO 
MUNICÍPIO 
ESF 
ESB1 
ESB2 
ACS 
PE 
2600401 
AGUA PRETA 
0
1
0
0
PE 
2601607 
BELEM DE SAO FRANCISCO 
1
0
0
8
PE 
2607208 
IPOJUCA 
1
1
0
5
PE 
2607752 
ITAPISSUMA 
1
1
0
5
PE 
2607901 
JABOATAO DOS GUARARAPES 
0
0
0
5
PE 
2608057 
JATOBA 
1
1
0
7
PE 
2611606 
RECIFE 
1
1
0
7
PE 
2611705 
RIACHO DAS ALMAS 
0
1
0
0
PE 
2612604 
SANTA MARIA DA BOA VISTA 
0
1
0
0
PE 
2613909 
SERRA TALHADA 
1
1
0
5
PE 
2615508 
TRACUNHAEM 
2
2
0
12