terça-feira, 10 de junho de 2014

Portaria Nº 1.248 - Requalifica UBS

PORTARIA Nº 1.248, DE 6 DE JUNHO DE 2014

Divulga a lista de propostas contempladas ao Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde habilitadas a adequação de valores devido à alteração da metragem da UBS a ser construída.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC 2;
Considerando a Portaria nº 3.766/GM/MS, de 1º de dezembro de 2010, que divulgou o resultado do 1º processo de seleção de propostas apresentadas para construção de Unidades Básicas de Saúde da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2;
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e
Considerando a Portaria nº 1.903/GM/MS, de 4 de setembro de 2013, que altera os artigos 4º, 6º, 10, 25 e o Anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 que Redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, na forma do Anexo a esta Portaria, as propostas contempladas ao Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde, por meio da Portaria nº 3.766/GM/MS, de 1º de dezembro de 2010 habilitadas a adequação de valores devido a alteração da metragem da UBS a ser construída.
Art. 2º Fica determinado que as propostas habilitadas, descritas no Anexo a esta Portaria ficam sujeitas ao cumprimento dos seguintes prazos para execução e conclusão das obras e efetivo início de funcionamento das unidades:
I - 6 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para a emissão da Ordem de Início de Serviço e sua inserção no Sistema de Cadastro de Proposta do Fundo Nacional de Saúde, cujo acesso encontra-se disponível no sítio eletrônico http://www.fns.saude.gov.br;
II - 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para emissão do Atestado de Conclusão de Edificação da Unidade e sua inserção no Sistema de Cadastro de Proposta do Fundo Nacional de Saúde cujo acesso encontra-se disponível no sítio eletrônico http://www.fns.saude.gov.br; e
III - 90 (noventa) dias, após a conclusão da obra, para início do funcionamento da unidade.
Art. 3º Fica determinado que o repasse das demais parcelas das propostas já contempladas será realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do ente federativo beneficiário, nos seguintes termos:
I - segunda parcela, equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor total adequado descontado o valor da primeira parcela já repassado, mediante a inserção da respectiva Ordem de Início de Serviço no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo disponível no sítio eletrônico http://www.fns.saude.gov.br, assinada por profissional habilitado pelo CREA ou CAU, ratificada pelo gestor local e encaminhada à CIB através de oficio, e posterior aprovação pelo Ministério da Saúde, por meio do DAB/SAS/MS; e
II - terceira parcela, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total adequado, após a conclusão da edificação da unidade e a inserção do respectivo atestado no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo disponível no sítio eletrônico http://www.fns.saude.gov.br, assinado por profissional habilitado pelo CREA ou CAU, ratificado pelo gestor local e encaminhado à CIB através de oficio, e posterior aprovação pelo Ministério da Saúde, por meio do DAB/SAS/MS.
§ 1º Para recebimento da segunda e terceira parcelas de que tratam os incisos I e II do "caput", o ente federativo beneficiário também deverá inserir as fotos correspondentes às etapas de execução e à conclusão da obra no SISMOB, além de outras informações requeridas por meio desse sistema.
§ 2º As fotos a serem inseridas no SISMOB de que trata o § 1º deverão estar em conformidade com o "Manual de Orientações Básicas para Fotografar as Obras de Reforma, Ampliação e Construção de UBS", cujo acesso encontra-se disponível no sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br/sistemas/sismob/documentos.php.
Art. 4º Fica estabelecido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.12L5.0001 - Ação: Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO


ANEXO I
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA ADEQUAÇÃO DE VALORES DEVIDO A ALTERAÇÃO DA METRAGEM DA UBS A SER CONSTRUÍDA EM PROPOSTAS CONTEMPLADAS AO COMPONENTE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
IBGE 
MUNICIPIO /
Nº DA PROPOSTA
VALOR (R$) CONTEMPLADO 
VALOR (R$) ADEQUADO 
DIFERENÇA A SER REPASSADA

260500 
Cupira
10191799000109001

R$ 200.000,00 

R$ 408.000,00 

R$ 208.000,00 

260790 
Jaboatão dos Guararapes
10377679000109023

R$ 200.000,00 

R$ 408.000,00 

R$ 208.000,00 

260790 
Jaboatão Dos Guararapes
10377679000110015

R$ 200.000,00 

R$ 512.000,00 

R$ 312.000,00 

260790 
Jaboatão Dos Guararapes
10377679000110016

R$ 200.000,00 

R$ 408.000,00 

R$ 208.000,00 

260790 
Jaboatão Dos Guararapes
10377679000110017

R$ 200.000,00 

R$ 408.000,00 

R$ 208.000,00 

260790 
Jaboatão Dos Guararapes
10377679000110018

R$ 200.000,00 

R$ 512.000,00 

R$ 312.000,00 

260790 
Jaboatão Dos Guararapes
10377679000110019

R$ 200.000,00 

R$ 659.000,00 

R$ 459.000,00 

260790 
Jaboatão Dos Guararapes
10377679000110020

R$ 200.000,00 

R$ 408.000,00 

R$ 208.000,00 

260790 
Jaboatão Dos Guararapes
10377679000110021

R$ 200.000,00 

R$ 408.000,00 

R$ 208.000,00 

260790 
Jaboatão Dos Guararapes
10377679000110023

R$ 200.000,00 

R$ 408.000,00 

R$ 208.000,00 

260790 
Jaboatão Dos Guararapes
10377679000110024

R$ 200.000,00 

R$ 408.000,00 

R$ 208.000,00 

260790 
Jaboatão Dos Guararapes
10377679000110025

R$ 200.000,00 

R$ 408.000,00 

R$ 208.000,00 

260790 
Jaboatão Dos Guararapes
10377679000110028

R$ 200.000,00 

R$ 408.000,00 

R$ 208.000,00 

260790 
Jaboatão Dos Guararapes
10377679000110029

R$ 200.000,00 

R$ 408.000,00 

R$ 208.000,00 

261160 
Recife
41090291000110010

R$ 200.000,00 

R$ 659.000,00 

R$ 459.000,00 

261160 
Recife
41090291000110019

R$ 400.000,00 

R$ 659.000,00 

R$ 259.000,00 

261160 
Recife
41090291000110025

R$ 400.000,00 

R$ 659.000,00 

R$ 259.000,00 

261160 
Recife
41090291000110031

R$ 400.000,00 

R$ 659.000,00 

R$ 259.000,00