PORTARIA Nº 1.248,
DE 6 DE JUNHO DE 2014
Divulga a lista de propostas
contempladas ao Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde habilitadas
a adequação de valores devido à alteração da metragem da UBS a ser construída.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o
Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS,
de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos
pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando o Programa de Aceleração
do Crescimento do Governo Federal - PAC 2;
Considerando a Portaria nº
3.766/GM/MS, de 1º de dezembro de 2010, que divulgou o resultado do 1º processo
de seleção de propostas apresentadas para construção de Unidades Básicas de
Saúde da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2;
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS,
de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de
Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e
Considerando a Portaria nº
1.903/GM/MS, de 4 de setembro de 2013, que altera os artigos 4º, 6º, 10, 25 e o
Anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 que Redefine o
Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de
Saúde (UBS), resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, na forma do
Anexo a esta Portaria, as propostas contempladas ao Componente Construção de
Unidades Básicas de Saúde, por meio da Portaria nº 3.766/GM/MS, de 1º de
dezembro de 2010 habilitadas a adequação de valores devido a alteração da
metragem da UBS a ser construída.
Art. 2º Fica determinado que as
propostas habilitadas, descritas no Anexo a esta Portaria ficam sujeitas ao
cumprimento dos seguintes prazos para execução e conclusão das obras e efetivo
início de funcionamento das unidades:
I - 6 (seis) meses, a contar da data
de publicação desta Portaria, para a emissão da Ordem de Início de Serviço e
sua inserção no Sistema de Cadastro de Proposta do Fundo Nacional de Saúde,
cujo acesso encontra-se disponível no sítio eletrônico
http://www.fns.saude.gov.br;
II - 18 (dezoito) meses, a contar da
data de publicação desta Portaria, para emissão do Atestado de Conclusão de
Edificação da Unidade e sua inserção no Sistema de Cadastro de Proposta do
Fundo Nacional de Saúde cujo acesso encontra-se disponível no sítio eletrônico
http://www.fns.saude.gov.br; e
III - 90 (noventa) dias, após a
conclusão da obra, para início do funcionamento da unidade.
Art. 3º Fica determinado que o
repasse das demais parcelas das propostas já contempladas será realizado pelo
Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do ente federativo beneficiário, nos
seguintes termos:
I - segunda parcela, equivalente a
75% (setenta e cinco por cento) do valor total adequado descontado o valor da primeira
parcela já repassado, mediante a inserção da respectiva Ordem de Início de
Serviço no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo disponível no sítio
eletrônico http://www.fns.saude.gov.br, assinada por profissional habilitado
pelo CREA ou CAU, ratificada pelo gestor local e encaminhada à CIB através de
oficio, e posterior aprovação pelo Ministério da Saúde, por meio do DAB/SAS/MS;
e
II - terceira parcela, equivalente a
25% (vinte e cinco por cento) do valor total adequado, após a conclusão da edificação
da unidade e a inserção do respectivo atestado no Sistema de Cadastro de
Propostas Fundo a Fundo disponível no sítio eletrônico
http://www.fns.saude.gov.br, assinado por profissional habilitado pelo CREA ou
CAU, ratificado pelo gestor local e encaminhado à CIB através de oficio, e
posterior aprovação pelo Ministério da Saúde, por meio do DAB/SAS/MS.
§ 1º Para recebimento da segunda e
terceira parcelas de que tratam os incisos I e II do "caput", o ente
federativo beneficiário também deverá inserir as fotos correspondentes às
etapas de execução e à conclusão da obra no SISMOB, além de outras informações
requeridas por meio desse sistema.
§ 2º As fotos a serem inseridas no
SISMOB de que trata o § 1º deverão estar em conformidade com o "Manual de
Orientações Básicas para Fotografar as Obras de Reforma, Ampliação e Construção
de UBS", cujo acesso encontra-se disponível no sítio eletrônico
http://dab.saude.gov.br/sistemas/sismob/documentos.php.
Art. 4º Fica estabelecido que os
recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de
Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho
10.301.2015.12L5.0001 - Ação: Construção e Ampliação de Unidades Básicas de
Saúde - UBS.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO I
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA ADEQUAÇÃO DE VALORES DEVIDO A ALTERAÇÃO DA
METRAGEM DA UBS A SER CONSTRUÍDA EM PROPOSTAS CONTEMPLADAS AO COMPONENTE
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
IBGE
|
MUNICIPIO /
Nº DA
PROPOSTA
|
VALOR (R$) CONTEMPLADO
|
VALOR (R$) ADEQUADO
|
DIFERENÇA
A SER REPASSADA
|
260500 |
Cupira
10191799000109001
|
R$ 200.000,00 |
R$ 408.000,00 |
R$ 208.000,00 |
260790 |
Jaboatão
dos Guararapes
10377679000109023
|
R$ 200.000,00 |
R$ 408.000,00 |
R$ 208.000,00 |
260790 |
Jaboatão
Dos Guararapes
10377679000110015
|
R$ 200.000,00 |
R$ 512.000,00 |
R$ 312.000,00 |
260790 |
Jaboatão
Dos Guararapes
10377679000110016
|
R$ 200.000,00 |
R$ 408.000,00 |
R$ 208.000,00 |
260790 |
Jaboatão
Dos Guararapes
10377679000110017
|
R$ 200.000,00 |
R$ 408.000,00 |
R$ 208.000,00 |
260790 |
Jaboatão
Dos Guararapes
10377679000110018
|
R$ 200.000,00 |
R$ 512.000,00 |
R$ 312.000,00 |
260790 |
Jaboatão
Dos Guararapes
10377679000110019
|
R$ 200.000,00 |
R$ 659.000,00 |
R$ 459.000,00 |
260790 |
Jaboatão
Dos Guararapes
10377679000110020
|
R$ 200.000,00 |
R$ 408.000,00 |
R$ 208.000,00 |
260790 |
Jaboatão
Dos Guararapes
10377679000110021
|
R$ 200.000,00 |
R$ 408.000,00 |
R$ 208.000,00 |
260790 |
Jaboatão
Dos Guararapes
10377679000110023
|
R$ 200.000,00 |
R$ 408.000,00 |
R$ 208.000,00 |
260790 |
Jaboatão
Dos Guararapes
10377679000110024
|
R$ 200.000,00 |
R$ 408.000,00 |
R$ 208.000,00 |
260790 |
Jaboatão
Dos Guararapes
10377679000110025
|
R$ 200.000,00 |
R$ 408.000,00 |
R$ 208.000,00 |
260790 |
Jaboatão
Dos Guararapes
10377679000110028
|
R$ 200.000,00 |
R$ 408.000,00 |
R$ 208.000,00 |
260790 |
Jaboatão
Dos Guararapes
10377679000110029
|
R$ 200.000,00 |
R$ 408.000,00 |
R$ 208.000,00 |
261160 |
Recife
41090291000110010
|
R$ 200.000,00 |
R$ 659.000,00 |
R$ 459.000,00 |
261160 |
Recife
41090291000110019
|
R$ 400.000,00 |
R$ 659.000,00 |
R$ 259.000,00 |
261160 |
Recife
41090291000110025
|
R$ 400.000,00 |
R$ 659.000,00 |
R$ 259.000,00 |
261160 |
Recife
41090291000110031
|
R$ 400.000,00 |
R$ 659.000,00 |
R$ 259.000,00 |