segunda-feira, 6 de abril de 2020

Portaria Nº 467

Dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3o da Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19.

Acesse a portaria na íntegra clicando aqui.