quarta-feira, 29 de abril de 2020

Informe MS





Recomendações para conter o avanço do novo Coronavírus

Data de publicação: 29/04/2020

Medidas não farmacológicas para contenção da transmissibilidade do novo coronavírus (COVID-19)

No início de março, a Organização Mundial da Saúde classificou a doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) como uma pandemia. Isso significa que o vírus está circulando em todos os continentes, e, em alguns casos, não há manifestação de nenhum sintoma característico, o que dificulta sua identificação. As pesquisas mais recentes mostraram que aproximadamente 80% dos casos apresentarão quadros leves, podendo ser tratados com medidas simples, porém o principal grupo de risco para complicações graves da doença ainda são os idosos.
Para reduzir a transmissão da COVID-19 e proteger os cidadãos que estão no grupo de risco, o isolamento dos indivíduos com sintomas e das pessoas com quem vivem, associado ao distanciamento social dos idosos, ainda é apontado como uma medida eficiente de achatamento da curva epidemiológica, sem suspender o funcionamento de serviços essenciais à sociedade.
Dessa forma, o Ministério da Saúde recomenda que todas as pessoas que apresentem sintomas de síndrome gripal (febre, acompanhada de sintomas respiratórios) fiquem em isolamento domiciliar pelo período de 14 dias a contar do início dos sintomas. Recomenda-se também que todas as pessoas do domicílio façam isolamento domiciliar pelo mesmo período, evitando contato direto com quem estiver doente.
Atestado e registro
O médico deverá providenciar atestado imediato para início do afastamento da pessoa com sintoma assim como para todos os que vivem com ela no mesmo domicílio. Não é necessário que todos estejam presentes no momento da consulta da pessoa com sintomas. Caso alguém da mesma casa apresente sintomas de síndrome gripal, o período de isolamento de 14 dias deverá ser reiniciado. Contudo, o período de isolamento das demais pessoas do domicílio é mantido. Ou seja, contatos que se mantenham assintomáticos por 14 dias não reiniciam seu isolamento, mesmo que outra pessoa da casa inicie com sintomas durante o período.
O código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) que deve ser utilizado para Síndrome Gripal inespecífica é o J11. Já o específico para a COVID-19 é o U07.1 ou o B34.2. O código utilizado para o atestado dos contatos domiciliares é o Z20.9 (contato com exposição a doença transmissível não especificada).
O Ministério da Saúde também recomenda que todas as pessoas com mais de 60 anos evitem comparecer ao trabalho ou demais ambientes fechados, com o objetivo de reduzir o risco de entrar em contato com o vírus. Os idosos deverão sair de casa apenas para atividades essenciais (mercado, farmácia, serviços de saúde) que não possam ser feitas por outra pessoa do domicílio, pelo cuidador e por um vizinho.
Todas as precauções domésticas de limpeza e higiene devem ser mantidas. Para saber mais sobre todas as medidas, acesse: https://coronavirus.saude.gov.br/