quarta-feira, 22 de abril de 2020

Informe MS






COVID-19: Ministério da Saúde publica novas recomendações para cuidados à saúde das mulheres 

Data de publicação: 16/04/2020

Conforme novos dados forem sendo publicados na literatura especializada, recomendações apontadas nos documentos podem ser alteradas

Profissionais de saúde que atuam na assistência à saúde das mulheres em cuidados ginecológicos, bem como gestantes e recém-nascidos (RN) durante pré-parto, parto e puerpério, recebem orientações do Ministério da Saúde para os cuidados e prevenção no contexto da pandemia da COVID-19 causada pelo novo coronavírus. As recomendações foram publicadas por meio de duas notas técnicas nesta segunda-feira (13/04).

De acordo com os documentos, a assistência à saúde deve ser organizada de modo a garantir os atendimentos às mulheres e recém-nascidos durante este período, levando-se em consideração a adoção de protocolos, normas e rotinas para o acolhimento, atendimento, medidas de prevenção e controle, a fim de que sejam garantidos o reconhecimento precoce e controle de casos suspeitos para a COVID-19.

Para o trabalho de parto, parto e puerpério, a Nota Técnica nº 9 orienta os serviços a realizarem triagem em toda parturiente e seu acompanhante para casos suspeitos ou confirmados da COVID-19 antes da sua admissão no serviço obstétrico, como também apresenta as situações e condições necessárias para permissão da participação do acompanhante. O documento ainda informa que todas as visitas devem ser, temporariamente, suspensas, visando a proteção de todos.

Confira a Nota Técnica - Recomendações para o trabalho de parto, parto e puerpério durante a pandemia da COVID-19.

Com relação aos atendimentos ambulatoriais rotineiros durante o período de risco de transmissibilidade da COVID-19, a  Nota técnica nº 10 orienta que, a critérios de logística local, os serviços de saúde devem oferecer triagem diferenciada para pacientes com sintomas ou sinais sugestivos da doença, com manejo conforme sintomas e sinais de gravidade (ver Protocolo de Manejo Clínico na APS aqui), além de recomendar isolamento domiciliar por 14 dias aos pacientes com quadros leves da infecção e seus contatos domiciliares. Nesses casos, quando possível, é recomendado o re-agendamento de consultas para período posterior ao isolamento domiciliar.

O documento ainda informa que os serviços devem adotar medidas para que não ocorra descontinuidade do tratamento ou da investigação de condições clínicas como neoplasias, Infecções Sexualmente Transmissíveis, sangramento uterino aumentado, entre outras condições cuja interrupção possa repercutir negativamente na saúde da mulher.

Confira a Nota Técnica - Recomendações para as consultas ambulatoriais de saúde da mulher durante a pandemia da COVID-19

Para informações sobre aleitamento materno no contexto da COVID-19 acesse a condutas para o aleitamento materno, bem como orientações gerais sobre cuidados com RN durante a pandemia.

Acompanhe conteúdos atualizados para enfrentamento à pandemia COVID-19 no site:
https://aps.saude.gov.br/ape/corona