A Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunização divulga:
Conforme é de ciência de todos, o Ministério da Saúde incluiu como grupo prioritário para a Campanha de Vacinação contra Influenza as Pessoas com Deficiência, que comporão o terceiro grupo de prioridades ( 09/05 a 22/05) . Essa inclusão está de acordo com o direito que essas pessoas com maior risco têm a uma atenção integral a saúde e destaco que de acordo com a Coordenação Geral da Pessoa com Deficiência/ DAET/SAES todas as equipes de Atenção Primária devem ter mapeadas essas pessoas nas suas respectivas áreas. Para maior clareza desse Público alvo seguem as definições oficiais:
Conforme a Lei Brasileira de Inclusão ( Lei nº 13146 de 06/07/2015), no seu Art. 2º, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. No inciso § 1º a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
A título de exemplo, podemos descrever abaixo algumas das condições que podem se apresentar como deficiência:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da funcionalidade, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com alteração congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da funcionalidade podendo obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade;
b) deficiência auditiva: perda parcial ou total da audição que produza dificuldades para o desempenho da funcionalidade podendo obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade;
c) deficiência visual: cegueira ou baixa visão que produza dificuldades para o desempenho da funcionalidade podendo obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade;
d) deficiência intelectual e mental: limitações relacionadas à comunicação interpessoal, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, déficit de aprendizagem, para o lazer e trabalho, que resultem em dificuldades para o desempenho da funcionalidade podendo obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade;
e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências que resultem em dificuldades para o desempenho da funcionalidade podendo obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.