PORTARIA Nº 406, DE 14 DE MARÇO DE 2014
Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às
ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que
aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de
diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define
valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de
Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da
Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta
Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito da
Estratégia Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria,
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a
Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica
Variável - Saúde da Família).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
UF
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CÓD. MUN.
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MUNICÍPIO
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MOD. 1
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MOD. 2
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TOTAL
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PE
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2600302
|
AGRESTINA
|
10
|
0
|
10
|
PE
|
2603306
|
CALCADO
|
5
|
0
|
5
|
PE
|
2603702
|
CANHOTINHO
|
10
|
0
|
10
|
PE
|
2 6 111 0 1
|
PETROLINA
|
44
|
0
|
44
|
Total da UF:
|
|
4
|
69
|
0
|
69
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