PORTARIA N° 186 DE 14 DE MARÇO DE 2014
Altera os Anexos I e II da Portaria nº 24/SAS/MS, de 14 de janeiro de
2014, que redefine as regras para o cadastramento do Programa Academia da Saúde
no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O Secretário de
Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 24/SAS/MS, de 14 de janeiro de
2014, publicada no Diário Oficial da União nº 10, de 15 de janeiro de 2014,
Seção I, página 39, passa a vigorar com a seguinte redação: "De acordo com
a legislação vigente do Código Brasileiro de Ocupação o(s) profissional(is) do
Programa Academia da Saúde deverá(ão) ser dos seguintes CBOs:
Cód. CBO
|
Descrição da Ocupação
|
2241-E1
|
Profissional de Educação Física
na Saúde
|
2516-05
|
Assistente Social
|
2239-05
|
Terapeuta Ocupacional
|
2236-05
|
Fisioterapeuta
|
2238-10
|
Fonoaudiologo
|
2515-10
|
Psicologo Clinico
|
1312-C1
|
Sanitarista
|
5153-05
|
Educador Social
|
2263-05
|
Musicoterapeuta
|
2263-10
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Arterapeuta
|
2237-10
|
Nutricionista
|
2628*
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Artistas da Dança (Exceto Dança
Tradicional e Popular)
|
3761*
|
Dançarinos Tradicionais e
Populares
|
OBS.: CBOs
indicados com (*) referem-se à possibilidade de inclusão de qualquer código
referente a esta família de CBO." (NR)
Art. 2º O Anexo II da Portaria nº 24/2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"SERVIÇO
ESPECIALIZADO 159 ATENÇÃO BÁSICA
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR