quinta-feira, 20 de março de 2014

Portaria Nº 186 - Academia da Saúde / SCNES

PORTARIA N° 186 DE 14 DE MARÇO DE 2014

Altera os Anexos I e II da Portaria nº 24/SAS/MS, de 14 de janeiro de 2014, que redefine as regras para o cadastramento do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
 Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 24/SAS/MS, de 14 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 10, de 15 de janeiro de 2014, Seção I, página 39, passa a vigorar com a seguinte redação: "De acordo com a legislação vigente do Código Brasileiro de Ocupação o(s) profissional(is) do Programa Academia da Saúde deverá(ão) ser dos seguintes CBOs:
 Cód. CBO
Descrição da Ocupação
2241-E1
Profissional de Educação Física na Saúde
2516-05
Assistente Social
2239-05
Terapeuta Ocupacional
2236-05
Fisioterapeuta
2238-10
Fonoaudiologo
2515-10
Psicologo Clinico
1312-C1
Sanitarista
5153-05
Educador Social
2263-05
Musicoterapeuta
2263-10
Arterapeuta
2237-10
Nutricionista
2628*
Artistas da Dança (Exceto Dança Tradicional e Popular)
3761*
Dançarinos Tradicionais e Populares
 OBS.: CBOs indicados com (*) referem-se à possibilidade de inclusão de qualquer código referente a esta família de CBO." (NR)

 Art. 2º O Anexo II da Portaria nº 24/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"SERVIÇO ESPECIALIZADO 159 ATENÇÃO BÁSICA

O anexo II ou mesmo esta portaria na íntegra podem ser acessados no DOU de 17/03/14.

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR