quarta-feira, 19 de março de 2014

Portaria Nº 405 - Credencia NASF

PORTARIA Nº 405, DE 14 DE MARÇO DE 2014

Credencia municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio
à Saúde da Família (NASF).
 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 3.124/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações especificas cria a Modalidades NASF 3, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 548/GM/MS, de 4 de abril de 2013, que define o valor de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para os Núcleos de Apoio a Saúde da Família (NASF) modalidades 1, 2 e 3; e
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais;
AC, AL, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, SC, SE, SP, TO; enviadas ao
Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde desse Ministério, resolve:
 Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
 Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Familia).
 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.

ARTHUR CHIORO
ANEXO
 
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Esta portaria pode ser acessada na íntegra no DOU de 17-03-14.