Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família no Município de Ferreiros (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a
Atenção Básica;
Considerando a Portaria no 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo
Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1o Fica suspensa, a partir da competência financeira de agosto de 2016, a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, do Município de Ferreiros/PE, com irregularidades detectadas pela Controladoria-Geral da União, por ocasião do 40o Sorteio Público de Fiscalização.
Art. 2o Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) equipe de Saúde da Família e 1 (uma) equipe de Saúde Bucal e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS