segunda-feira, 27 de março de 2017

Informe MS





PNPIC é ampliada

Data de publicação: 25/03/2017

O Ministro da Saúde Ricardo Barros assinou a portaria em evento na última sexta-feira (24), em Porto Alegre

Portaria que amplia a Política Nacional de Práticas Integrativas (PNPIC) é assinada pelo ministro de Estado da Saúde, Ricardo Barros. O ato foi durante o 11º Encontro Holístico Brasileiro em Porto Alegre. Instituída em 2006, a partir da Portaria GM/MS nº971, com cinco práticas — homeopatia, Medicina Tradicional Chinesa, Medicina antroposófica, plantas medicinais e fitoterapia e termalismo social/crenoterapia —, é incorporada à Política mais 14 práticas.
“A portaria traz um grande avanço para as práticas integrativas. Temos 1700 municípios que já ofertam. O desafio é convencer mais prefeitos e secretários de saúde a adotarem na oferta de serviços em saúde as práticas para ampliar o acesso da população”, falou o ministro Ricardo Barros.
Com a assinatura da portaria, arteterapia, ayurveda, biodança, dança circular, meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, quiropraxia, reflexoterapia, reiki, shantala, terapia comunitária integrativa e yoga passam a ter diretrizes para formação, implantação e pesquisa dentro da PNPIC. “Ter uma normativa é muito importante dentro do cenário nacional, pois fortalece as práticas no SUS. No âmbito internacional, insere o Brasil em uma agenda que vem ganhando força nos últimos anos”, defendeu Allan Sousa, Diretor do Departamento de Atenção Básica.
Essa nova portaria, em conjunto com a Portaria nº145/2017 publicada em janeiro, que incluiu no rol de procedimentos do SUS as práticas da arteterapia, meditação, musicoterapia, tratamento naturopático, tratamento osteopático, tratamento quiroprático e Reiki, fortalecem as PICS no SUS. Desta forma, fica registrado para o MS esses recursos terapêuticos que são ofertados pelos municípios, permitindo avanços significativos na PNPIC.
Contextualizando
As Medicinas Tradicionais e Complementares são compostas por abordagens de cuidado e recursos terapêuticos que possuem um importante papel na saúde global. A Organização Mundial da Saúde (OMS) vem incentivando e fortalecendo a inserção, reconhecimento e regulamentação destas práticas, produtos e seus praticantes nos sistemas nacionais de saúde.
O Brasil define as Medicinas Tradicionais e Complementares como Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS). A realidade do Brasil se destaca, pois as PICS estão inseridas em um sistema público e universal de saúde, fortemente estabelecidas na Atenção Básica, de forma integrada ao sistema e não à parte, como ainda acontece em outros países.
Os dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de julho de 2016, apontam a existência de mais de 5.514 estabelecimentos de saúde ofertando pelo menos uma prática integrativa, o que corresponde a 7,7%. A oferta está distribuída em 18,2% dos municípios do país, contemplando todas as capitais. Na rede de serviços, estão distribuídos da seguinte forma: 78% na atenção básica, 18% na atenção especializada e 4% na atenção hospitalar.
O 2º ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ) avaliou mais de 30 mil equipes da AB em território nacional e demonstrou que as PICS estão presentes em todo o país, com o objetivo de induzir a ampliação do cuidado. O PMAQ trouxe informações individualizadas por equipe, ampliando as possibilidades de monitoramento da Política.
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Nos últimos 11 anos, a PNPIC serviu de referência para estados e municípios, que, ao longo dos anos, elaboraram políticas e/ou regulamentação para os serviços de PICS na rede pública de saúde, por meio de normas, portarias e leis. As regulamentações em nível municipal e/ou estadual avançaram, inclusive, no sentido de contemplar outras práticas, com base em critérios locais, considerando aspectos epidemiológicos, demográficos, socioeconômicos, culturais, entre outros.
Custeio
O Piso da Atenção Básica é destinado às ações de cuidado de toda a AB. As PICS entram nesse escopo. É responsabilidade do gestor municipal gerir os serviços que serão ofertados na sua região. As práticas a serem incluídas por esta portaria já são realizadas por equipes de Saúde da Família em diversos municípios do Brasil e são práticas que não possuem um custo financeiro direto.