quinta-feira, 16 de março de 2017

Informe MS





Aberto cadastro de emendas

Data de publicação: 16/03/2017

No período de 17 a 31 de março, os gestores que tiveram indicação parlamentar podem cadastrar suas propostas no SISPROFNS

Um bom aproveitamento das emendas parlamentares pode trazer ampliação do acesso e qualidade da Atenção Básica. Em 2016, foram aprovadas 14.521 propostas e pagos R$ 2,2 bilhões para a saúde pelo Governo Federal. Para Atenção Básica foram 6.754 propostas, totalizando o valor de R$ 1.917.606.620,00.
A partir desta sexta-feira (17) até 31 de março, os proponentes podem acessar o cadastro para envio das propostas. Atendendo uma demanda dos municípios, neste ciclo de emendas, é possível solicitar Veículo Eletivo em Saúde para transporte de pacientes e equipamentos para informatização do E-SUS.
Na portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) nº 38, de 9 de março de 2017, foi publicado o cronograma das emendas para este ano. No dia 7 de abril o Ministério da Saúde (MS) apresenta o primeiro parecer. Até dia 21 do mesmo mês , pode ser feita adequação das propostas em diligência. O prazo para reanálise da pasta é até dia 26 de abril.
Pelo Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde (SISPROFNS), o gestor deverá fazer a indicação do objeto a ser financiado, que pode ser para investimento — equipamentos, informatização de UBS, veículo para transporte eletivo (translado de pacientes), construção,  ampliação, implantação de Academia da Saúde ou custeio — incremento do Piso da Atenção Básica (PAB) e reforma.
Se a indicação for para algum objeto referente ao Requalifica UBS, no Sistema do  Fundo Nacional de Saúde – SISPROFNS há um direcionamento ao Sistema de Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde (SISMOB) para preencher os dados de cadastro da proposta.
“É necessário entrar no sistema, atualizar os dados de cadastro, e preencher alguns dados, informar o componente do programa selecionado, o endereço da obra — no caso de construção — ou a confirmação do endereço, se for reforma ou ampliação, conferir a localização, anexar a documentação e as fotografias exigidas. Em relação aos documentos, nesta etapa pode ser incluída apenas a declaração de propriedade do terreno, assinada pelo Secretário de Saúde.
Além disso, o gestor tem que responder questionário sobre a proposta dentro do prazo. Até dia 7 de abril, sai o primeiro parecer sobre as indicações”, afirma Andrezza Birolo, técnica do Departamento de Atenção Básica.
Sem erro
O preenchimento do cadastro no SISPROFNS pode gerar dúvidas, por isso, na próxima quarta-feira (22), às 16h, técnicos da Coordenação-Geral de Projetos da Atenção Básica (CGPAB/DAB) vão responder ao vivo pelo Facebook da Comunidade de Práticas perguntas sobre o cadastro de propostas e requisitos necessários dos projetos.
“Se o imóvel for alugado, não tem como solicitar reforma e ampliação, por exemplo. Algumas propostas fogem dos critérios exigidos para aprovação, por isso é importante a participação no live. Esperamos sanar as principais dúvidas de elaboração e cadastro das propostas ”, explica Andrezza.
Além da transmissão que vai responder as perguntas mais frequentes, está disponível no site do FNS a Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde. No documento, o gestor se informa sobre transferências de recursos da União, quais os tipos de recursos, critérios para recursos de investimentos, responsabilidades na execução das emendas e também instrumentos de repasse.
Critérios
Reforma: 
imóvel próprio ou cedido, possuir um equipe de Atenção Básica ou de Saúde da Família, metragem superior a 153,24 metros quadrados, não ter sido contemplado com recursos do Requalifica UBS nos últimos 5 anos.
Ampliação:  Imóvel próprio ou cedido, possuir um equipe de Atenção Básica ou de Saúde da Família, metragem inferior a 153,24 metros quadrados, não ter sido contemplado com recursos do Requalifica UBS nos últimos 5 anos.
Construção: Possuir terreno próprio para construção com metragem compatível ao porte de UBS pleiteada.
De acordo com as novas regras para transferência de recursos destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma, editados através da Portaria 381/2017, “as propostas de projeto para recebimento de transferência de recursos financeiros fundo a fundo para obra deverá estar embasada em um planejamento integrado, inseridas em plano de saúde e programação anual de saúde, assim como discutidas e pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite (CIB)”.
O que é Orçamento Impositivo?
A Emenda Constitucional nº 86/2015 teve origem do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 358/2013 e torna obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas individuais inseridas pelos parlamentares na Lei Orçamentária Anual, aprovada a cada ano com o Orçamento Federal.
As justificativas de impedimento de ordem técnica que poderão desobrigar a União de executar as emendas impositivas, entre outras, podem ser:
  • Não indicação do beneficiário pelo autor da emenda individual e do valor da emenda nos prazos;
  • Não apresentação da proposta e plano de trabalho no prazo previsto ou a não realização da complementação e dos ajustes solicitados no plano de trabalho no prazo previsto;
  • Desistência da proposta por parte do proponente;
  • Incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária;
  • Incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão ou entidade executora;
  • Falta de razoabilidade do valor proposto, a incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto;
  • Não aprovação do plano de trabalho; e
  • Outras razões de ordem técnica, devidamente justificadas.

Serviço
Live Cadastro de Emendas
Quando: Quarta-feira 22 de março de 2017
Hora: 16h
Onde: Facebook da Comunidade de Práticas