segunda-feira, 22 de junho de 2020

Informe MS





O que é o Centro Comunitário de Referência para Enfrentamento da Covid-19?

Data de publicação: 18/06/2020


Nota Técnica traz orientações para credenciamento e implementação da estratégia da APS nas comunidades e favelas do país


Os Centros Comunitários vão ser pontos de serviço de referência próximos ou dentro das favelas e comunidades para o enfrentamento do coronavírus (Covid-19) na Atenção Primária à Saúde (APS). Essa é uma das estratégias para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) nessas localidades para conseguir atender o crescente número de casos da doença e manter a demanda assistencial que habitualmente é feita na APS.

Para sanar todas as dúvidas, a Nota Técnica nº 20 traz as orientações relacionadas à Portaria nº 1.444, que instituiu os Centros Comunitários. A normativa também estabeleceu incentivo financeiro federal adicional per capita no valor de R$ 5,00. Ou seja, é um estímulo a mais para as equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária cadastrarem e acompanharem a população que vive nesses territórios.

Foi utilizado na portaria o conceito de aglomerados subnormais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), considerado como comunidades e favelas. Seguindo essa classificação, 323 municípios podem receber o incentivo adicional por habitante a cada novo cadastro. Contudo, apenas 196 desses podem solicitar credenciamento dos Centros Comunitários, pois têm população superior a quatro mil habitantes nessas localidades.

A estratégia de implementação dos Centros Comunitários vem para aumentar a capilaridade da distribuição das equipes que atuam na atenção primária no país, em especial nas regiões em maior situação de vulnerabilidade social, que é ponto central para o enfrentamento da Covid-19 no período de interiorização e periferização da pandemia.

A solicitação do credenciamento deve ser feita pela plataforma e-Gestor AB e estar baseada em dados epidemiológicos locais, em regiões estratégicas ao acesso da população que está em maior situação de vulnerabilidade à contaminação pelo coronavírus. A implantação do Centro é para auxiliar na organização de fluxos assistenciais, tanto da APS quanto de toda a Rede de Atenção à Saúde (RAS). 

Tipologia

Tipo I

população entre 4 mil e 20 mil pessoas

Tipo II

população maior de 20 mil pessoas

Horário de funcionamento

40 horas semanais

40 horas semanais

Carga horária mínima por categoria profissional

Médico 30 horas

Médico 60 horas

Enfermeiro 30 horas

Enfermeiro 60 horas

Técnico ou auxiliar de enfermagem   60 horas

Técnico ou auxiliar de enfermagem   120 horas

Incentivo financeiro

R$ 60 mil

R$ 80 mil

 

 

Infraestrutura dos Centros Comunitários

É importante que o serviço funcione em locais de fácil acesso à população, podendo ser um estabelecimento de saúde da APS ou outros locais da comunidade (governamentais ou não). Eles devem estar vinculados como pontos de apoio de um estabelecimento da Atenção Primária. Devem ter espaços adequados e estrutura mínima com condições sanitárias, resguardadas as diretrizes básicas de biossegurança e privacidade necessárias a cada tipo de atendimento ofertado.

Para saber mais sobre credenciamento, organização e cadastro, entre outros requisitos para implementação dos Centros Comunitários, acesse a Nota Técnica nº 20 e a Portaria nº 1.444.

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