quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Informe MS





Atenção Básica é a primeira a enviar dados para o CMD

Data de publicação: 19/09/2017

Agora as informações recebidas pelo SISAB serão migradas automaticamente para a base do Conjunto Mínimo de Dados

A publicação da Portaria nº 2.148, de 28 de agosto de 2017, estabelece o início do envio de dados de serviços da Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD), além de encerrar o envio para o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) pelos municípios, a partir de agosto de 2017. A normativa também define que os registros enviados para o SISAB a partir do dia 1º de janeiro de 2017 passam a compor a base de dados do CMD.
As Equipes de Atenção Básica irão enviar informações apenas para o Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (SISAB), por meio da estratégia e-SUS AB com CDS, PEC ou sistemas terceiros, independentemente do arranjo, diminuindo o retrabalho da gestão no envio paralelo que era feito para o SIA. O Ministério da Saúde acompanhará os dados administrativos pelo CMD, obtendo informações mais fidedignas.
Benefícios
Uma das melhorias é a redução significativa no controle de envio de dados para o Ministério da Saúde, aumentando a consistência e qualificando a informação. A partir de agora, as informações sobre os serviços de Atenção Básica serão enviados somente para o SISAB, pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS) tradicionais, pelas equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF), do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf), Saúde Prisional, Consultório na Rua e Academia da Saúde.
Na prática isso significa que não será mais necessário o controle e envio do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) pelo administrador local para o SIA. O envio  acontecerá automaticamente, exportando os dados direto do SISAB para o CMD.
Conjunto Mínimo de Dados 
É uma base de dados administrativos, clínicos e demográficos que contém o mínimo de informações referentes a cada atendimento, servindo como subsídio para a gestão. É um componente de informação essencial para a rede de atenção à saúde que possibilita a programação das ações de serviços e planejamento nos três níveis de gestão.
Segundo a Resolução nº 6 da Comissão Intergestores Tripartite, de 25 de agosto de 2016, o CMD compreende um conjunto de dados essenciais para subsidiar as atividades de gestão, planejamento, programação, monitoramento, avaliação e controle do sistema, da rede de atenção e dos serviços ofertados. Tem papel fundamental no apoio à formulação, ao monitoramento e à avaliação das políticas públicas.
O sistema compila as estatísticas nacionais e ainda permite conhecer atividades assistenciais desenvolvidas nos municípios, o perfil demográfico, de morbidade e mortalidade da população brasileira atendida. Ao comparar dados nacionais com índices internacionais, é possível fomentar a utilização de novas métricas para a análise de desempenho, alocação de recursos e financiamento, possibilitando a realização dos processos administrativos do SUS.
Compõem o CMD, os dados das seguintes naturezas:
I - administrativos: são aqueles relacionados com a gestão de recursos dos estabelecimentos de saúde que prestam assistência, tais como humanos, materiais ou financeiros;
II - clínico-administrativos: são aqueles relacionados com a gestão dos pacientes, enquanto usuários dos estabelecimentos de saúde; e
III - clínicos: são aqueles relacionados ao estado de saúde ou doença dos indivíduos, expressos em diagnósticos, procedimentos e tratamentos realizados.
Histórico SIA
O Sistema de Informações Ambulatoriais foi implantado pelo Ministério da Saúde na década de noventa e, na época, foi fundamental no processo de consolidação do SUS, por ser um sistema padronizado em âmbito nacional. O processamento era realizado de forma descentralizada de acordo com as gestões estadual ou municipal. Ao longo dos anos, o sistema foi sendo aprimorado em função das deliberações dos órgãos gestores e especificamente pelas Normas Operacionais Básicas do SUS e do Pacto de Gestão, visando gerar informações referentes ao atendimento ambulatorial para subsidiar os gestores estaduais e municipais no monitoramento dos processos de planejamento, programação, regulação, avaliação e controle dos serviços de saúde, na área ambulatorial.