PORTARIA Nº 3.203, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2013
Credencia Municípios a receberem incentivos
referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que
aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de
diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 3.124/GM/MS, de 28 de
dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio
à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou
Equipes de Atenção Básica para populações especificas cria a Modalidades NASF 3
e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 548/GM/MS, de 4 de abril
de 2013, que define o valor de financiamento do Piso da Atenção Básica variável
para os Núcleos de Apoio a Saúde da Família (NASF) modalidades 1, 2 e 3; e
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores
Bipartites Estaduais; AL, AM, CE, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RO,
RS, SC, TO; enviadas ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de
Atenção à Saúde desse Ministério, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos
no anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a
receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família
(NASF).
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta
Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção
Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA