PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.320, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Acresce parágrafo
único ao art. 3º da Portaria Interministerial nº 2.891/MS/MEC, de 27 de
novembro de 2013, que altera e acresce dispositivos à Portaria
Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre
a implantação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
OS MINISTROS DE
ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso das atribuições que lhes
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando a Lei
nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos,
altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de
1981, e dá outras providências, resolvem:
Art. 1º O art. 3º
da Portaria Interministerial nº 2.891/MS/MEC, de 27 de novembro de 2013, passa
a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 3º
..............................................................................
Parágrafo único.
Não se aplica o disposto no "caput" ao pagamento das ajudas de custo
de que tratam os §§ 4º e 7º do art. 22 da Portaria Interministerial nº
1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013."
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Ministro de Estado da Educação
Interino