sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Portaria Nº 1.383 - Homologa o PMAQ

PORTARIA Nº 1.383, DE 9 DE JULHO DE 2013(*)

OBS: Esta portaria foi republicada em 27 de dezembro de 2013 com o anexo, o qual não havia sido publicado em julho.

Homologa a contratualização/ recontratualização dos Municípios ao segundo
ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção
Básica (PMAQ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando o disposto na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável;
Considerando o disposto na Portaria nº 866/GM/MS, de 3 de maio de 2012, que altera o prazo para solicitação da avaliação externa no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e as regras de classificação de certificação das equipes participantes do Programa;
Considerando o disposto na Portaria nº 562/GM/MS, de 4 de abril de 2013, que define o valor
mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável); e
Considerando o disposto na Portaria nº 635/GM/MS, de 17 de abril de 2013, que homologa a
adesão dos Municípios ao segundo ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), resolve:

Art. 1º Fica homologada a contratualização e recontratualização dos Municípios e das respectivas Equipes de Atenção Básica, Equipes de Saúde Bucal e Núcleos de Apoio à Saúde da Família ao segundo ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), conforme listagem constante do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os valores mensais do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável referentes à adesão ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), tendo como base o número de Equipes de Atenção Básica, Equipes de Saúde Bucal e Núcleos de Apoios à Saúde da Família homologados, respeitado o disposto no art. 11 da Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de junho de 2011, e no art. 11 da Portaria nº 261/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - PO - 0008 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


Esta portaria e seu anexo pode ser acessada no DOU de 27 de dezembro de 2013.