PORTARIA Nº 14, DE 7 DE JANEIRO DE
2014
Institui os prazos para o envio da base de dados do
Sistema de Informação da Atenção
Básica (SIAB) referente às competências de janeiro a junho de 2014 e
Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às
competências de janeiro a dezembro de 2014.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 53 do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de
agosto de 2012,
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de
janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e serviços de saúde;
Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de
setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de
novembro de 2010, que estabelece os critérios para alimentação dos Bancos de
Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de
julho de 2011, que institui, no âmbito do SUS, o Programa Nacional de Melhoria
do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ AB) e o Incentivo Financeiro
do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica
Variável (PAB Variável);
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de
outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção
Básica;
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº
1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que dispõe que os envios das informações
pelas equipes de atenção básica para a base de dados do SISAB terão cronogramas
publicados em atos específicos do Secretário de Atenção à Saúde;
Considerando a transição do sistema de informação
SIAB para SISAB e necessidade de garantir a atualização sistemática do Banco de
Dados Nacional; e Considerando a necessidade de estabelecer a programação
mensal para envio da base de dados do SIAB e do SISAB pelos Gestores Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal, para alimentação do Banco de Dados Nacional,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os prazos para o
envio das informações do SIAB, referente às competências de janeiro a junho de
2014 e do SISAB, referente às competências de janeiro a dezembro de 2014.
Art. 2º O cronograma de envio dos dados
consolidados nas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios aos sistemas constam do Anexo.
§ 1º Para registro das informações do SISAB é
recomendado o uso dos sistemas de "software" da estratégia e-SUS
Atenção Básica (e-SUS AB).
§ 2º As Secretarias de Saúde dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios encaminharão os dados registrados por meio de
estratégia de transmissão estabelecida pelo Ministério da Saúde e divulgada no
sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br.
§ 3º A estratégia de transmissão do e-SUS AB deve
contemplar, quando couber, o envio dos dados para a base de dados federal e
estadual.
§ 4º A transmissão permanecerá aberta à recepção
das bases processadas da respectiva competência até a data limite do cronograma
constante do Anexo.
§ 5º Após a transmissão ser completada com sucesso,
no e-SUS AB, quando couber, será emitido o recibo de transmissão, que tem por
objetivo a com - provação de que os dados foram enviados para a base de dados
federal e estadual.
§ 6º Os Gestores Estaduais, Municipais e do
Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados do SIAB, pelo
sitio eletrônico http://siab.datasus.gov.br, confirmando o recebimento com
sucesso pelo DATASUS/SGEP/MS.
Art. 3º Fica constituída a data de início e
fechamento das competências do SIAB e do SISAB, respectivamente, ao dia 1º e ao
último dia de cada mês, tendo como prazo máximo para o envio da base de dados o
dia 20 do mês subsequente à competência de produção.
§1º Quando a data final de envio do banco de dados
do SIAB e do SISAB cair em final de semana ou feriado será considerada como
data limite o primeiro dia útil imediatamente posterior.
Art. 4º Compete ao Ministério da Saúde a
responsabilidade de disponibilizar os sítios eletrônicos e as versões
definitivas do módulo transmissor, inclusive do sistema/arquivos de apoio/base,
necessários à rotina mensal de apresentação do SIAB e do SISAB.
§ 1º No
caso do Distrito Federal e dos Municípios que utilizam sistemas e
"software" próprios, a partir do mês de julho de 2014, as
informações deverão ser enviadas de forma compatível com a base de dados do
ISAB. SIAB
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Competência
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JAN/2014
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FEV/2014
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MAR/2014
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ABR/2014
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MAI/2014
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JUN/2014
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Data de
início e fecha-
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01/01/2014
a
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01/02/2014
a
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01/03/2014
a
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01/04/2014
a
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01/05/2014
a
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01/06/2014
a
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mento
da competência
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28/02/2014
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31/03/2014
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30/04/2014
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31/05/2014
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30/06/2014
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31/01/2014
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'Data
limite para os Mu-
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20/02/2014
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20/03/2014
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22/04/2014
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20/05/2014
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20/06/2014
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21/07/2014
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nicípios,
DF e SES
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encaminharem
a base
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SIAB ao
DATASUS
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e-SUS-AB
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Competência
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JAN/2014
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FEV/2014
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MAR/2014
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ABR/2014
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MAI/2014
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JUN/2014
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Data de
início e fecha-
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01/01/2014
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01/02/2014
a
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01/03/2014
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01/04/2014
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01/05/2014
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mento
da competência
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a
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28/02/2014
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31/03/2014
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30/04/2014
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31/05/2014
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a30/06/2014
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31/01/2014
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Data
limite para os Muni-
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20/02/2014
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20/03/2014
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22/04/2014
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20/05/2014
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20/06/2014
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21/07/2014
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cípios,
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DF e
SES encaminharem
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a base
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SIAB ao
DATASUS
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Competência
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JUL/2014
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AGO/2014
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SET/2014
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OUT/2014
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NOV/2014
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DEZ/2014
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Data de
início e fecha-
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01/07/2014
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01/08/2014
a
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01/09/2014
a
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01/10/2014
a
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01/11/2014
a
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01/12/2014
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mento
da competência
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a
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31/08/2014
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30/09/2014
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31/10/2014
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3 0 /
11 / 2 0 1 4
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31/12/2014
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31/07/2014
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Data
limite para os Muni-
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20/08/2014
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22/09/2014
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20/10/2014
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2 0 /
11 / 2 0 1 4
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22/12/2014
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20/01/2015
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cípios,
DF e SES
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encaminharem
a base
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SIAB ao
DATASUS
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