quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Portaria Nº 14 - Prazos para envio da base de dados SISAB 2014

PORTARIA Nº 14, DE 7 DE JANEIRO DE 2014


Institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção
Básica (SIAB) referente às competências de janeiro a junho de 2014 e Sistema de Informação  em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2014.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53 do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012,
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde;
Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece os critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito do SUS, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável);
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica;
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que dispõe que os envios das informações pelas equipes de atenção básica para a base de dados do SISAB terão cronogramas publicados em atos específicos do Secretário de Atenção à Saúde;
Considerando a transição do sistema de informação SIAB para SISAB e necessidade de garantir a atualização sistemática do Banco de Dados Nacional; e Considerando a necessidade de estabelecer a programação mensal para envio da base de dados do SIAB e do SISAB pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para alimentação do Banco de Dados Nacional, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os prazos para o envio das informações do SIAB, referente às competências de janeiro a junho de 2014 e do SISAB, referente às competências de janeiro a dezembro de 2014.

Art. 2º O cronograma de envio dos dados consolidados nas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos sistemas constam do Anexo.
§ 1º Para registro das informações do SISAB é recomendado o uso dos sistemas de "software" da estratégia e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB).
§ 2º As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios encaminharão os dados registrados por meio de estratégia de transmissão estabelecida pelo Ministério da Saúde e divulgada no sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br.
§ 3º A estratégia de transmissão do e-SUS AB deve contemplar, quando couber, o envio dos dados para a base de dados federal e estadual.
§ 4º A transmissão permanecerá aberta à recepção das bases processadas da respectiva competência até a data limite do cronograma constante do Anexo.
§ 5º Após a transmissão ser completada com sucesso, no e-SUS AB, quando couber, será emitido o recibo de transmissão, que tem por objetivo a com - provação de que os dados foram enviados para a base de dados federal e estadual.
§ 6º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados do SIAB, pelo sitio eletrônico http://siab.datasus.gov.br, confirmando o recebimento com sucesso pelo DATASUS/SGEP/MS.

Art. 3º Fica constituída a data de início e fechamento das competências do SIAB e do SISAB, respectivamente, ao dia 1º e ao último dia de cada mês, tendo como prazo máximo para o envio da base de dados o dia 20 do mês subsequente à competência de produção.
§1º Quando a data final de envio do banco de dados do SIAB e do SISAB cair em final de semana ou feriado será considerada como data limite o primeiro dia útil imediatamente posterior.

Art. 4º Compete ao Ministério da Saúde a responsabilidade de disponibilizar os sítios eletrônicos e as versões definitivas do módulo transmissor, inclusive do sistema/arquivos de apoio/base, necessários à rotina mensal de apresentação do SIAB e do SISAB.

§ 1º No caso do Distrito Federal e dos Municípios que utilizam sistemas  e "software" próprios, a partir do mês de julho de 2014, as informações deverão ser enviadas de forma compatível com a base de dados do  ISAB. SIAB

Competência
JAN/2014
FEV/2014
MAR/2014
ABR/2014
MAI/2014
JUN/2014
Data de início e fecha-
01/01/2014 a
01/02/2014 a
01/03/2014 a
01/04/2014 a
01/05/2014 a
01/06/2014 a
mento da competência

28/02/2014
31/03/2014
30/04/2014
31/05/2014
30/06/2014

31/01/2014





'Data limite para os Mu-
20/02/2014
20/03/2014
22/04/2014
20/05/2014
20/06/2014
21/07/2014
nicípios, DF e SES






encaminharem a base






SIAB ao DATASUS






e-SUS-AB
Competência
JAN/2014
FEV/2014
MAR/2014
ABR/2014
MAI/2014
JUN/2014
Data de início e fecha-
01/01/2014
01/02/2014 a
01/03/2014 a
01/04/2014 a
01/05/2014 a
01/06/2014
mento da competência
a
28/02/2014
31/03/2014
30/04/2014
31/05/2014
a30/06/2014

31/01/2014





Data limite para os Muni-
20/02/2014
20/03/2014
22/04/2014
20/05/2014
20/06/2014
21/07/2014
cípios,






DF e SES encaminharem






a base






SIAB ao DATASUS






Competência
JUL/2014
AGO/2014
SET/2014
OUT/2014
NOV/2014
DEZ/2014
Data de início e fecha-
01/07/2014
01/08/2014 a
01/09/2014 a
01/10/2014 a
01/11/2014 a
01/12/2014 a
mento da competência
a
31/08/2014
30/09/2014
31/10/2014
3 0 / 11 / 2 0 1 4
31/12/2014

31/07/2014





Data limite para os Muni-
20/08/2014
22/09/2014
20/10/2014
2 0 / 11 / 2 0 1 4
22/12/2014
20/01/2015
cípios, DF e SES






encaminharem a base






SIAB ao DATASUS