quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Portaria GM/MS Nº 2.626 - PMAQ

PORTARIA Nº 2.626, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012


Autoriza o repasse do incentivo financeiro
do Programa Nacional de Melhoria do
Acesso e da Qualidade da Atenção Básica
(PMAQ-AB), denominado como Componente
de Qualidade do Piso de Atenção Básica
Variável.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, publicada por meio da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que regulamenta o desenvolvimento das ações de
Atenção Básica à Saúde no SUS;
Considerando o disposto na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade
da Atenção Básica e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável;
Considerando o disposto na Portaria nº 2.812/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, que homologa a adesão dos Municípios e das respectivas equipes de Atenção Básica ao Programa Nacional de
Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB); E
Considerando o disposto na Portaria nº 1.089/GM/MS, de 28 de maio de 2012, que define o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade
da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, resolve:

Art. 1º Definir, na forma do anexo a esta Portaria, os Municípios e valores mensais máximos do incentivo financeiro referente às equipes já certificadas ao Programa Nacional de Melhoria do
Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, de acordo com a classificação alcançada no processo de certificação,
respeitadas as categorias de desempenho descritas nos arts. 13 e 14 da Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011.
§ 1º Será abatido deste montante o valor já transferido aos Municípios e ao Distrito Federal, no momento da adesão ao PMAQAB,
referente ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor integral do incentivo financeiro definido pela Portaria nº 1.089/GM/MS, de 28 de maio de 2012.
§ 2º Este valor poderá sofrer redução caso a(s) equipe(s) certificada(s) forem descredenciadas ou deixarem de atender aos requisitos da Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria
nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011.

Art. 2º O resultado detalhado da certificação será publicado no endereço eletrônico do Portal do Departamento de Atenção Básica: dab. saude. gov. br.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção
Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.


ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA