CIT aprova a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas
O documento foi elaborado pelo Departamento de Atenção Básica – DAB e recebeu contribuições do Conass e Conasems. Destacam-se os seguintes critérios estabelecidos pela portaria: a Rede deverá estar instituída no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com as diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores; a implantação da Rede se dará por meio da organização e operacionalização de linhas de cuidado específicas, considerando agravos de maior magnitude; caberá as Comissões Intergestores pactuarem as responsabilidades dos entes federativos na Rede e nas suas respectivas linhas de cuidado, de acordo com o Contrato Organizativo de Ação Pública; os critérios definidos para implantação e financiamento das linhas de cuidado priorizadas e de cada um dos seus componentes, por parte da União, serão objetos de normas específicas a serem publicadas pelo Ministério da Saúde.
Vale ressaltar também que essa portaria mãe, deve ser a mesma para as doenças crônicas não transmissíveis e transmissíveis, a exemplo de tuberculose, hanseníase, HIV/Aids, o que propiciará maior integração. Por sugestão do Conass, a Rede de Câncer deve fazer parte dessa portaria mãe.
Epidemia das Doenças Crônicas
Além disso, o país atravessa uma transição demográfica importante, com o envelhecimento da população e seu alto impacto na saúde das pessoas idosas, bem como maior prevalência das doenças crônicas, aumento da prevalência do sobrepeso e da obesidade em crianças e adolescentes, que pode acarretar o aumento de doenças crônicas na fase adulta.
Por Vanessa Borges, com informações da assessoria técnica do Conass
Portal da Inovação em Saúde
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