quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Portaria Nº 2.898 - Credencia EACS e ESF

PORTARIA Nº 2.898, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
  Art. 1 Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de Agentes Comunitários de Saúde.

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 de novembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF

UF

MUNICÍPIO

AGENTES

EQUIPES
PE 


2.191 

293 

ANEXO II

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF

UF

CÓD. MUN.

MUNICÍPIO

AGENTES

EQUIPES
PE 

2606002 

GARANHUNS

274 

33 

PE 

2608057 

JATOBA

32 


PE 

2611606 

RECIFE

1885 

256 

Total da UF: 


3

2191 

293