sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Portaria Nº 2.839 - Suspende Recursos

PORTARIA Nº 2.839, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) como base de cadastro para o Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, de Equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira outubro de 2012, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO

UF 

CÓDIGO 

MUNICÍPIO 

ESF
Irregulares 

ESB1
Irregulares 

ESB2
Irregulares 

ACS
Irregulares
PE 

2601300 

Barra de Guabiraba 





PE 

2602209 

Bom Jardim 





PE 

2602902 

Cabo de Santo Agostinho 

11  


0  

6  

PE 

2603926 

Carnaubeira da Penha 





PE 

2606606 

Ibimirim 





PE 

2607802 

Itaquitinga 





PE 

2611002 

Petrolândia 





PE 

2611533 

Quixaba 





PE 

2611606 

Recife 





PE 

2613909 

Serra Talhada 





PE 

2616001 

Venturosa