quinta-feira, 20 de março de 2014

Portaria Nº 406 - Credencia ESF

PORTARIA Nº 406, DE 14 DE MARÇO DE 2014

Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
 Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO
UF
CÓD. MUN.
MUNICÍPIO
MOD. 1
MOD. 2
TOTAL
PE
2600302
AGRESTINA
10
0
10
PE
2603306
CALCADO
5
0
5
PE
2603702
CANHOTINHO
10
0
10
PE
2 6 111 0 1
PETROLINA
44
0
44
Total da UF:

4
69
0
69



Informe MS



Nova edição da Revista Brasileira Saúde da Família já disponível no portal

19/03/2014


 A revista tem 112 páginas e não contém o encarte Saúde com a Gente

Com reformulação no visual, textos mais leves e agradáveis, já está disponível a nova edição da Revista Brasileira Saúde da Família (RBSF), referente aos números 35 e 35 e comemorativa aos 20 anos de Saúde da Família, 15 anos de vida da própria publicação e à realização da IV Mostra Nacional de Experiências em Atenção Básica e Saúde da Família. A revista foi lançada oficialmente durante a IV Mostra, no dia 14 de março, em Brasília, e distribuída aos participantes do evento, ao mesmo tempo em que será postada para cada unidade básica de saúde registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), como é feito regularmente.

A revista, que usualmente tinha 60 páginas mais 16 do encarte “Saúde com a Gente”, devido aos temas comemorativos foi ampliada para 112 páginas, e não conta com o encarte. Além dos três temas principais, a edição comemorativa aborda temas como a posse do atual ministro da Saúde, Arthur Chioro, os 10 anos do Programa Brasil Sorridente, o Programa Mais Médicos, financiamento da atenção básica (um estudo conjunto do Ministério da Saúde e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA).

Sob as definições das novas regras da reforma editorial e gráfica, as experiências exitosas passam a ser apresentadas na seção Experiência, e a edição apresenta matéria a respeito de Cambé (PR) e sua atuação no combate a dengue. Também a seção Entrevista muda o nome para Recorte, e o primeiro entrevistado é o ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha, que avalia os 20 anos de Saúde da Família. A antiga seção Carreira muda o nome para Perfil e inclui agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, que antes tinham entrevista própria no encarte “Saúde com a Gente”. O encarte deixa de fazer parte da revista e a seção Tome Nota é incluída no corpo da revista, atendendo com assuntos técnicos a todas as categorias que atuam na atenção básica e Saúde da Família. Também não serão mais veiculados artigos técnicos.

quarta-feira, 19 de março de 2014

Portaria Nº 405 - Credencia NASF

PORTARIA Nº 405, DE 14 DE MARÇO DE 2014

Credencia municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio
à Saúde da Família (NASF).
 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 3.124/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações especificas cria a Modalidades NASF 3, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 548/GM/MS, de 4 de abril de 2013, que define o valor de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para os Núcleos de Apoio a Saúde da Família (NASF) modalidades 1, 2 e 3; e
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais;
AC, AL, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, SC, SE, SP, TO; enviadas ao
Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde desse Ministério, resolve:
 Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
 Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Familia).
 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.

ARTHUR CHIORO
ANEXO
 
Para melhor visualização clique na imagem acima.

Esta portaria pode ser acessada na íntegra no DOU de 17-03-14.

Notícias - Inscrições abertas para Cursos




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terça-feira, 18 de março de 2014

Notícias - Alimentos, Nutrição e Prevenção do Câncer


Alimentos, Nutrição e Prevenção de Câncer: uma perspectiva global, produzido pelo Fundo Mundial para Pesquisa em Câncer junto com o Instituto Americano para Pesquisa em Câncer, foi o documento de maior autoridade sobre alimentos, nutrição e prevenção de câncer nos últimos 10 anos.
O objetivo deste Relatório é examinar toda a pesquisa pertinente, usando os métodos mais meticulosos, para gerar uma série de recomendações sobre alimentos, nutrição e atividade física, que sejam voltadas para a redução do risco de câncer e sejam adequadas a todas as sociedades. Esse processo também é a base para uma revisão contínua das evidências.
Este sumário é uma versão resumida do Relatório completo. Ele destaca a riqueza de informações e de dados estudados pelos especialistas e foi elaborado para oferecer aos leitores uma visão geral das principais questões contidas no Relatório, principalmente o processo, a síntese das evidências científicas, os julgamentos e as recomendações resultantes.



quinta-feira, 13 de março de 2014

Portaria Nº 353 - Suspende Recursos

PORTARIA Nº 353, DE 10 DE MARÇO DE 2014

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de
Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde(SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos
para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o
SCNES como base de cadastral para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da
Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, de Equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira janeiro de 2014, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO