quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Portaria Nº 3.566

Fixa o quantitativo de equipes de Saúde de Família e equipe Saúde Bucal composta por profissionais com carga horária individual de 40 horas semanais e estabelece regra transitória para às equipes de Saúde da Família com as tipologias I, II, III, IV e V (Transitória).

Acesse a portaria na íntegra clicando aqui.