quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Informe MS





Perguntas e respostas sobre definição do INE e CNES

Data de publicação: 21/01/2020

Tem dúvidas sobre a definição dos identificadores das equipes credenciadas e já custeadas pelo MS? Confira

1) Como foram selecionados e definidos as equipes e os estabelecimentos dispostos na Portaria nº 49, de 27 de dezembro de 2019?
O Ministério da Saúde fez um levantamento, de janeiro a setembro de 2019, das equipes e serviços cadastrados pelos municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). A identificação dos INE das equipes e CNES dos serviços credenciados e já custeadas pelo MS considerou os seguintes aspectos:
  • para os municípios que informam no SCNES o quantitativo de equipes ou serviços igual ou menor ao quantitativo credenciado pelo Ministério da Saúde, a definição do INE ou do CNES foi realizada automaticamente;
  • para os municípios que informam no SCNES o quantitativo superior ao quantitativo de equipes ou serviços credenciados pelo Ministério da Saúde, a seleção do INE ou do CNES foi realizada de acordo com as normativas vigentes e critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
  • as equipes e serviços que já possuem INE ou CNES publicado em portaria foram automaticamente definidos.
2) Quais são os critérios para seleção dos INE e do CNES dispostos na Portaria nº 49, de 27 de dezembro de 2019 para os municípios que informam mais equipes ou serviços do que o quantitativo já credenciado pelo Ministério da Saúde?
Para a identificação do código INE das equipes e do CNES dos serviços nos municípios que informam no SCNES um quantitativo superior ao quantitativo de equipes ou serviços credenciados pelo Ministério da Saúde, aplicaram-se as regras de prioridade por estratégia listadas abaixo, considerando-se as competências CNES de 01/2019 à 06/2019:
Equipes
A) ESF
- ESF Ribeirinhas
- INEs utilizados na adesão do Saúde na Hora, com profissional Mais Médico e participante do PMAQ
- INEs utilizados na adesão do Saúde na Hora, com profissional Mais Médico e não participante do PMAQ
- INEs utilizados na adesão do Saúde na Hora, sem profissional Mais Médico e participante do PMAQ
- INEs utilizados na adesão do Saúde na Hora, sem profissional Mais Médico e não participante do PMAQ
- INEs fora da adesão do Saúde na Hora, com profissional Mais Médico e participante do PMAQ
- INEs fora da adesão do Saúde na Hora, com profissional Mais Médico e não participante do PMAQ
- INEs fora da adesão do Saúde na Hora, sem profissional Mais Médico e participante do PMAQ
- INEs fora da adesão do Saúde na Hora, sem profissional Mais Médico e não participante do PMAQ
B) Consultório na Rua
- Equipes identificadas no SCNES.
C) Prisional
- Equipes com portaria de credenciamento.
Critério de desempate para estratégias com INE
Desempate de acordo com o cadastro mais antigo do INE.

Estabelecimentos
A) Academia da Saúde:
- CNES publicados em portaria de credenciamento.
B) Unidade Odontológica Móvel:
- Unidades do tipo 40 (Unidade Móvel Terrestre), com subtipo 001 (Unidade Móvel Odontológica), com o código 114 como serviço especializado (mesmo problema que estamos tendo atualmente no pagamento foi apontado na época do credenciamento).
C) UBS Fluvial:
- CNES de UBSF com pelo menos um INE de ESF do tipo fluvial cadastrado. Para as UBSF com solicitação de extras, será considerado o INE da Equipe Fluvial publicado em portaria de credenciamento.
Critério de desempate para estratégias com CNES
Desempate de acordo com o cadastro mais antigo do estabelecimento no SCNES.

3) Posso alterar um INE ou CNES definido em portaria?
Não é permitido a alteração ou substituição de INE ou CNES definido em portaria, sob pena de suspensão da transferência do incentivo financeiro referente à equipe ou ao serviço. Além disso, não é permitida a alteração do tipo de equipe ou serviço vinculado ao INE ou CNES definidos em portaria, ou seja, alterar o tipo de estratégia, sob pena de suspensão da transferência financeira. Por exemplo, o INE de uma Equipe de Saúde da Família não pode ser alterado para um INE de um Consultório na Rua.
4) Como ter conhecimento sobre os códigos INE ou CNES que foram definidos?
Os INE e CNES constarão nos anexos das portarias do Ministério da Saúde e também estarão disponíveis no e-Gestor AB.
5) Como serão definidos, a partir de 2020, os códigos INE ou CNES das equipes e dos serviços que serão credenciados?
Para os novos credenciamentos e cadastros, os INE ou CNES serão definidos após publicação de portaria de credenciamento de equipe ou serviço pelo Ministério da Saúde e o seu respectivo cadastro no SCNES pela gestão municipal. Por exemplo, um município que teve um novo credenciamento de duas ESF publicado em portaria pelo Ministério da Saúde, após essa publicação, a gestão municipal deverá cadastrar as duas equipe no SCNES. O INE dessas duas equipes será identificado e publicado em portaria específica do Ministério da Saúde, incluindo como INE credenciado do município.
6) Como será o pagamento das equipes de Saúde Bucal (eSB) considerando que seu INE ainda não foi publicado em Portaria?
O incentivo financeiro referente às equipes de Saúde Bucal (eSB) continuará sendo transferido aos municípios pelo quantitativo de eSB credenciadas e informadas no SCNES vinculadas aos códigos INE das eSF credenciadas pelo MS, até que seja possível registrar e identificar os códigos INE de eSB no SCNES.Os municípios poderão mudar a vinculação da eSB de um INE de eSF credenciado para outro INE de eSF credenciado, sem prejuízo financeiro por esse motivo. A partir do momento em que for possível identificar os INE de eSB no SCNES, esses serão publicados em portarias específicas.
7) Como será o pagamento das equipes de Atenção Primária (eAP) considerando que seu INE ainda não foi publicado em Portaria?
As equipes de Atenção Primária terão sua composição validada no SCNES a partir da identificação dos profissionais selecionados no momento do credenciamento, até que seja possível registrar e identificar os códigos INE de eAP no SCNES. O cálculo do incentivo financeiro federal a ser transferido aos municípios referente a essas equipes obedecerá ao previsto na Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, e na Portaria nº 3.883/GM/MS, de 27 de dezembro de 2019. A partir do momento em que for possível identificar os códigos INE de eAP no SCNES, esses serão publicados em portarias específicas.