Cronograma de envio ao Sisab para 2020
Data de publicação: 27/01/2020
Data limite para envio de dados à base nacional será o décimo dia útil do mês subsequente à competência de produção
A partir deste mês de janeiro, os municípios e o Distrito Federal terão até o décimo dia útil do mês seguinte à competência de produção para enviar os dados ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab), da mesma maneira como ocorreu no último ano.
O processo visa reduzir o tempo de processamento das informações e incorporar celeridade à transferência de recursos financeiros. O cronograma foi definido pela Portaria nº 135, de 21 de janeiro de 2020.
A transmissão de dados deve ser realizada mensalmente, observando as datas limites para cada mês apresentadas conforme o cronograma. E, quando a data final de envio do banco de dados ao Sisab consistir em dia de final de semana ou feriado nacional, será considerada como data limite o primeiro dia útil imediatamente posterior.
Cronograma envio dos dados ao Sisab
Competência
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Data de início e fechamento da competência
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Data limite para envio de dados à base ao SISAB
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jan/2020
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1/01/2020 a 31/01/2020
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14/02/2020
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fev/2020
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1/02/2020 a 29/02/2020
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13/03/2020
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mar/2020
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1/03/2020 a 31/03/2020
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15/04/2020
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abr/2020
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1/04/2020 a 30/04/2020
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15/05/2020
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mai/2020
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1/05/2020 a 31/05/2020
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15/06/2020
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jun/2020
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1/06/2020 a 30/06/2020
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14/07/2020
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jul/2020
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1/07/2020 a 31/07/2020
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14/08/2020
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ago/2020
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1/08/2020 a 31/08/2020
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15/09/2020
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set/2020
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1/09/2020 a 30/09/2020
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15/10/2020
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out/2020
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1/10/2020 a 31/10/2020
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16/11/2020
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nov/2020
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1/11/2020 a 30/11/2020
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14/12/2020
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dez/2020
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1/12/2020 a 31/12/2020
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15/01/2021
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