Nota técnica lista parâmetros mínimos do Informatiza APS
Data de publicação: 17/01/2020
Os requisitos servirão para o monitoramento do programa. Um dos objetivos é averiguar se os dados estão sendo enviados unicamente por meio de prontuário eletrônico
As equipes de Saúde da Família (eSF) e as Equipes de Atenção Primária (eAP) que aderiram ao Informatiza APS devem estar atentas aos parâmetros mínimos para continuidade no programa. Tais critérios estão presentes na Nota Técnica nº 21/2019 e não devem ser confundidos com os assistenciais, tendo finalidade exclusiva de averiguar se as eSF ou eAP estão enviando dados adequadamente por meio de sistema prontuário eletrônico.
Os dados deverão ser enviados regularmente todo mês por sistema de prontuário eletrônico: seja pelo PEC e-SUS APS ou prontuário próprio, seguindo o modelo LEDI. Haverá parâmetros mínimos de envio por categoria profissional. Para as eSF e eAP, foram estabelecidos critérios diferenciados, levando em consideração a modalidade de cada equipe. De acordo com a nota técnica, os municípios terão 60 dias para se adequarem aos parâmetros estabelecidos, período durante o qual o recurso será garantido.
Parâmetros para 2020
Equipe de Saúde da Família (eSF)
Equipe de Atenção Primária (eAP) Modalidade 1 (50% dos parâmetros utilizados para ESF)
Equipe de Atenção Primária (eAP) Modalidade 2 (75% dos parâmetros utilizados para ESF)
*Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019
Informações mais detalhadas podem ser encontradas na íntegra da nota, inclusive quanto ao preenchimento dos campos obrigatórios do modelo de informação, suspensão de recursos e cancelamento da adesão ao programa.
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