PORTARIA Nº 3.122, DE 17 DE DEZEMBRO
DE 2013
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número
de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes
Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de
profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os
esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos
para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica,
instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de
2006, que define o SCNES como base de cadastral para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo
monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para
Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a
existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da
Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros
referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e
de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira outubro de 2013,
dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no
SCNES, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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