PORTARIA Nº 3.088, DE 12 DE DEZEMBRO
DE 2013
Habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de
Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção e
Ampliação; incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde e Aquisição
de Equipamento e Material Permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a
Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política
Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para
a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o
Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as
suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23
de abril de 2009;
Considerando a Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art.
198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de
Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio
e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de
forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros
instrumentos jurídicos;
Considerando as Portarias nº 1.625/GM/MS, de 2 de agosto de 2013, nº
1.662/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, nº 1.678/GM/MS, de 9 de agosto de 2013, nº
1.816/GM/MS, de 26 de agosto de 2013, nº 2.413/GM/MS, de 14 de outubro de 2013,
nº 2.429/GM/MS, de 15 de outubro de 2013, nº 2.666/GM/MS, de 6 de novembro de
2013 e nº 2.683/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, que autorizam a emissão de
empenhos para propostas cadastradas no Sistema de Cadastramento de Propostas do
Fundo Nacional de Saúde;
Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, que
redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades
Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a
Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente
Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013,
republicada no Diário Oficial da União do dia 14 de novembro de 2013, que
redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de
investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa
Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em
Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da
Saúde; e
Considerando a
Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de
dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos
federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de
equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde,
da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança
Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar as propostas descritas no anexo I a receberem recursos
referentes ao Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades
Básicas de Saúde (UBS).
Art. 2º Habilitar a proposta descrita no anexo II a receber
recursos referentes ao Componente Ampliação do Programa de Requalificação de
Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 3º Habilitar as propostas descritas no anexo III a receberem
recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.
Art. 4º Habilitar as propostas descritas no anexo IV a receberem
recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para
estabelecimentos de saúde.
Art. 5º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas
necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos
Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme
estabelecido:
I) no art. 10 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013;
II) no art. 9º da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013;
III) no art. 8º da Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013,
republicada em 14 de novembro de 2013; e
IV) no art. 4º da Portaria n.º 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009,
republicada em 23 de dezembro de 2009.
Art. 6º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata
esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de
Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos
anexos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Nos anexos I, II e III não houve município de PE
contemplado
Anexo IV
PROPOSTAS HABILITADAS
A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO
ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
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