De
acordo com as novas regras e critérios redefinidos pela Portaria nº 2.684 GM/MS de 08/11/13 os municípios habilitados em 2011 e 2012 (listados
abaixo) terão um prazo de 60 dias
contados a partir de 08 de novembro de 2013 para requerer ao Ministério da
Saúde por meio de ofício o interesse na manutenção do incentivo
financeiro de custeio para
os polos da Academia da Saúde habilitados nos termos da portaria 1.402/GM/MS de
2011. Assim a data limite do envio do ofício é de 08/01/2014 e ficará extinto o
repasse financeiro de custeio para os que perderem o prazo.
No ofício deve constar:
- Endereço e número do CNES do Polo;
- Número
do CNES do NASF vinculado (se houver);
- Categorias
profissionais, com carga horária, que atuam no polo;
- Endereço
e CNES da UBS na qual o polo está vinculado;
- Contato
telefônico e e-mail do responsável pelo Programa Academia da Saúde ou Programa
similar no município.
Caso o município possua
mais de um polo, poderá ser enviado apenas um ofício, mas, é necessário constar
as informações supracitadas de cada polo que recebe custeio ou está habilitado
para receber custeio do MS.
O ofício deverá ser enviado para o MS com cópia para a Secretaria Estadual de Saúde - SES/PE.
Endereço
MS: Coordenação-Geral de Alimentação e
Nutrição/Departamento de Atenção Básica-Equipe do Programa Academia da Saúde –
SAF Sul, Quadra 2, Lotes, 5/6, Edifício Premium, Bloco II, Subsolo, Sala 8 –
CEP 70.070-600 – Brasília/DF.
Endereço
SES/PE: Diretoria Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da Vigilância em
Saúde/Coordenação de Promoção da Saúde. Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519-
Bongi, Recife. CEP:
CEP: 50751-530 – Recife/PE.
Municípios que devem enviar os ofícios:
I GERES: Abreu e Lima; Cabo de Santo Agostinho, Glória do Goitá, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Recife.
II GERES: João Alfredo, Lagoa do Carro, Limoeiro, Nazaré da Mata, Orobó e Paudalho.
III GERES: Cortês e Palmares.
IV GERES: Agrestina, Alagoinha, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Ibirajuba, Jataúba, Pesqueira, Riacho das Almas, Sanharó, Santa Maria do Cambucá, São Joaquim do Belmonte, Tacaimbó e Taquaritinga do Norte.
V GERES: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Caétes e Terezinha.
VI GERES: Custódia, Inajá, Jatobá, Pedra, Sertânia e Tupanatinga.
VII GERES: Belém do São Francisco, Cedro e Serrita.
VIII GERES: Afrânio, Cabrobó, Orocó, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista.
IX GERES: Granito, Ouricuri e Santa Cruz.
X GERES: Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Tabira e Tuparetama.
XI GERES: Calumbi, Flores, Floresta, São José do Belmonte, Serra Talhada e Triunfo.
XII GERES: Camutanga e Timbaúba.