quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Portaria Nº 3.085 - Repasse para município de Calçado

PORTARIA Nº 3.085, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013


Altera a Portaria nº 2.646/GM/MS, de 4 de novembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 2.646/GM/MS, de 4 de novembro de 2013, passa a vigorar conforme descrito a seguir:
"Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de
Calçado (PE), conforme tabela a seguir:" (NR

Município de Repasse
USB
CHASSI
PLACA
Valor do repasse mensal a ser pago
Valor do repasse anual a partir de setembro de 2013
Calçado (PE)
01
8AC906633CE065925
PFY 0292
R$ 13.125,00
R$157.500,00

To t a l
R$157.500,00
       

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA