PORTARIA Nº 3.085, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera a Portaria nº 2.646/GM/MS, de 4 de novembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 2.646/GM/MS, de 4 de novembro de 2013, passa a vigorar conforme descrito a seguir:
"Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de
Calçado (PE), conforme tabela a seguir:" (NR
Município de Repasse
|
USB
|
CHASSI
|
PLACA
|
Valor do repasse mensal a ser pago
|
Valor do repasse anual a partir de setembro de 2013
| |
Calçado (PE)
|
01
|
8AC906633CE065925
|
PFY 0292
|
R$ 13.125,00
|
R$157.500,00
| |
To t a l
|
R$157.500,00
| |||||
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA