terça-feira, 26 de julho de 2011

Portaria Nº 134, de 4 de abril de 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, criou a Portaria nº 134, em 04 de abril de 2011 para reforço da responsabilidade dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal/DF, bem como dos gerentes de todos os estabelecimentos de saúde para a correta inserção, manutenção e atualização sistemática dos cadastros no SCNES dos profissionais de saúde em exercício nos seus respectivos serviços de saúde, públicos e privados, assim como proibir o cadastramento no SCNES de profissionais de saúde em mais de 2 (dois) cargos ou empregos públicos.
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