segunda-feira, 11 de julho de 2011

Portaria nº 1.602, de 9 de julho de 2011

Define o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB), para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, e divulga os valores anuais e mensais da parte fixa do PAB, conforme pontuação calculada segundo critérios definidos no Anexo I desta portaria.
De acordo com o Art 1º está definido:
I - o valor mínimo passa para R$ 23,00 (vinte e três reais) por habitante ao ano, para os Municípios com pontuação menor que 4,82 e população de até 50 mil habitantes;
II - o valor mínimo passa para R$ 21,00 (vinte e um reais) por habitante ao ano, para: os Municípios com pontuação entre 4,82 e 5,40, e população de até 100 mil habitantes; e os Municípios com pontuação menor que 4,82 e população entre 50 e 100 mil habitantes;
III - o valor mínimo passa para R$ 19,00 (dezenove reais) por habitante ao ano, para: os Municípios com pontuação entre 5,40 e 5,85, e população de até 500 mil habitantes; e os Municípios com pontuação menor que 5,40 e população entre 100 e 500 mil habitantes;e
IV - o valor mínimo permanece em R$ 18,00 (dezoito reais) por habitante ao ano, para os Municípios não contemplados nos itens anteriores.

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